Análises

A guerra dos banhados de Bonito: Ministério Público do lado errado?

O processo de criação de unidades de conservação tem sido negligenciado no país. “Nunca antes na história desse país” fez-se tão pouco.

Angela Kuczach · Maude Nancy Joslin-Motta · Cristiano Pacheco ·
29 de março de 2016 · 8 anos atrás
Foto: Victor do Nascimento.
Foto: Victor do Nascimento.

Na história recente do Brasil, o processo de criação de Unidades de Conservação da Natureza tem sido negligenciado, fato facilmente observado nas esferas federal e dos estados. Nos seus cinco anos de mandato, Dilma Rousseff criou apenas seis UCs, o menor número desde a Era Vargas, num total de meros quarenta e quatro mil hectares decretados. Usando o jargão que ficou famoso na boca do seu antecessor, “nunca antes na história desse país” fez-se tão pouco em relação à criação e manejo de Unidades de Conservação. Os estados, em geral, replicam o mesmo ritmo. Quanto aos municípios, é difícil de mapear, mas, estando na ponta do processo, por si só, quando tomam iniciativas, elas são, em geral, muito positivas e contam com forte lastro social.

Eis que em Bonito, a famosa capital do ecoturismo nacional, no Mato Grosso do Sul, a situação ficou diferente. Com cerca de vinte mil habitantes e mundialmente conhecida por suas fabulosas belezas naturais, notadamente águas cristalinas, que a cada ano levam cerca de 200 mil turistas a visitá-la, uma iniciativa da municipalidade de avançar na proteção do patrimônio que gera empregos e fomenta a economia local, trombou na nada democrática reação do Sindicato Rural do Município. O impressionante é que muitos proprietários são ao mesmo tempo criadores ou agricultores e empresários do turismo, já que a absoluta maioria das atrações locais é privada.

Bonito talvez seja um dos poucos municípios do Brasil onde o conceito de “ecoturismo” tenha sido levado a sério. Os pontos turísticos têm estudos de capacidade de carga, a visitação é licenciada e monitorada e, a julgar pelos números locais, a situação vai bem. A gestão adequada das “galinhas dos ovos de ouro”, além de impressionar quem tem o privilégio de visitar a região, possibilita a geração de emprego para cerca de 75% da população e movimenta mais de 50% do PIB municipal, dependendo da fonte consultada.

Diante disso, não seria natural avançar na preservação dos recursos que geram riqueza ao município e aos seus cidadãos? Sim! E é por isso que a Prefeitura Municipal de Bonito, na contramão do descaso federal e da maioria dos estados, decidiu proteger algumas áreas naturais, essenciais à manutenção da qualidade dos rios e, por conseguinte, do turismo, através da criação de Unidades de Conservação municipais.

Tais estudos foram iniciados por uma “força tarefa” promovida pelo Ministério Público em Bonito e levantaram, já em 2008, a necessidade premente da conservação das áreas de banhado dos Rios Formoso e da Prata. São áreas inundadas, portanto já de preservação permanente pela legislação federal em vigor, e que apresentam papel essencial na manutenção da qualidade da água desses rios e a essência dos principais pontos turísticos da região! Desde então os estudos se sucederam, aprofundando as informações, que só confirmaram a necessidade de avançar na conservação de tais áreas.

Foi com base nos resultados desses estudos, com a participação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, no qual a sociedade civil local se faz representar (até mesmo o contrário Sindicato Rural!), que a Prefeitura Municipal de Bonito propôs a criação três Unidades de Conservação: um pequeno Parque Natural Municipal, com 60,90 hectares, em área pública, e dois Refúgios de Vida Silvestre (RVS), o do Rio Formoso, com 2.275,41 hectares, e do Rio da Prata, com 3.273,43 hectares.

De acordo com o SNUC, o Refúgio de Vida Silvestre não requer desapropriação, possibilitando que proprietários afetados (apenas vinte, entre eles o próprio Prefeito) continuem donos de suas terras.

A pré-escolha das categorias de manejo, que são os tipos específicos de Unidades de Conservação, levou em conta, entre outras, as características físicas, biológicas, sociais, econômicas e fundiárias das áreas, o que incluiu a condição de propriedade particular dos banhados. De acordo com o SNUC (Lei nº 9.985/2000), o Refúgio de Vida Silvestre não requer desapropriação, possibilitando que proprietários afetados (apenas vinte, entre eles o próprio Prefeito) continuem donos de suas terras, desde que compatibilizem seu uso com os objetivos de conservação ambiental. Os estudos técnicos privilegiaram a indicação de áreas de preservação permanente, onde não existe atividade econômica que use recursos naturais. Significa que os proprietários têm mais a ganhar que a perder, uma vez que as áreas atingidas são de preservação permanente, pelo simples fato de serem banhados.

Entre os ganhos possíveis, está o Pagamento por Serviços Ambientais – PSA e editais específicos, além da compensação das Reservas Legais, através do mecanismo de servidão ambiental, pelo qual Cotas de Reserva Ambiental podem ser alienadas, cedidas ou transferidas de forma onerosa. Vale lembrar que há déficit legal no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo que muitos proprietários podem transformar em ativos econômicos o que hoje é considerado basicamente custo.

Tudo corria bem e de conformidade com a lei, até que, às vésperas da consulta pública convocada pela Prefeitura, onde seriam apresentados os mapas e os dados sobre a criação das Unidades de Conservação propostas para a população interessada, o Sindicato Rural de Bonito impetrou Mandado de Segurança e a Justiça determinou, em medida liminar, a suspensão da consulta pública! A argumentação do pedido é burocrática, processual, basicamente, e não do mérito, que é inconteste! Mas assim, a extemporânea e antidemocrática reação do Sindicato Rural, ao impedir a consulta pública também está impedindo a população local de conhecer a proposta e opinar sobre ela, inclusive os próprios proprietários potencialmente atingidos.

O argumento principal do Sindicato Rural é que os estudos técnicos não foram disponibilizados para a população. Ora, esse é o objetivo principal da consulta pública! Diga-se de passagem, quando da criação de uma ou mais UCs, o momento da consulta pública costuma ser amplamente aguardado pela população, já que é nessa ocasião em que os cidadãos se posicionam em relação à criação e às normas relativas às mesmas. A realização das consultas é um direito estabelecido pela Lei nº 9.985/2000 – SNUC – e a suspensão conseguida pelo Sindicato Rural, no mínimo, fere os princípios de liberdade e o direito a informação dos cidadãos como um todo.

Ramphastos toco. Foto: Victor do Nascimento/Fundação Neotropica
Ramphastos toco. Foto: Victor do Nascimento.

Somado à impetração do Mandado de Segurança, existe ainda a divulgação maliciosa de informações errôneas na região quanto a uma suposta desapropriação das áreas, incutindo medo pela desinformação e contra informação errada para a população. Pela alta relevância da conservação das áreas de banhado, objeto da assinatura, pelo Brasil, da Convenção Ramsar de Proteção das Áreas Úmidas de 1971, as várzeas do Rio Formoso e do Rio da Prata poderiam facilmente ser enquadrados em categorias de manejo bem mais restritivas, como Estações Ecológicas e Reservas Biológicas, para as quais não há necessidade de consulta pública e para as quais o domínio público é requisito, pelo que a desapropriação passaria a ser uma necessidade, diferentemente da situação dos Refúgios de Vida Silvestre, onde quem é dono de imóvel permanece nessa situação. A Prefeitura preferiu o caminho democrático e a transparência, ao passo que o Sindicato Rural usou de artifícios judiciais maliciosos e “(des)informação” de terror para evitar que a sociedade saiba a verdade e apoie a decretação das Unidades de Conservação pela Prefeitura, embora o Prefeito pudesse fazê-lo, sem consulta, se assim desejasse! Tem pleno amparo legal para isso.

Conflitos durante o processo de criação de Unidades de Conservação, infelizmente, são comuns em todo o Brasil.

Conflitos durante o processo de criação de Unidades de Conservação, infelizmente, são comuns em todo o Brasil. Mas é impressionante o acontecido em Bonito, que depende dos banhados para ter vida econômica e social, sendo o turismo a atividade de maior geração de renda e emprego. E isso pode ter ocorrido em razão de interesses apequenados e mesquinhos, quiçá politiqueiros (diz-se à boca pequena que o presidente do Sindicato Rural pretenderia concorrer à Prefeitura, em 2016, em oposição ao atual mandatário), além de falta de conhecimento e disseminação de informação propositalmente errônea, insuflando uma parte da população contra a outra, num processo cujo mérito é defender o bem comum. É condenável!

Conforme o Artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e as futuras gerações. O que o Sindicato Rural fez foi o oposto do seu dever constitucional e não traz nada de novo em si, apenas atesta a estreiteza de pensamento de determinadas “lideranças” locais do ruralismo. E isso logo onde não era de se esperar!

Mas uma das coisas que mais chama a atenção na situação de Bonito é o posicionamento do Ministério Público, que escreveu Manifestação favorável à interrupção da consulta pública para a criação das Unidades de Conservação propostas. O Ministério Público de Bonito já teve papel de vanguarda na conservação da Natureza, através do irretocável trabalho do Promotor Luciano Loubet, reconhecido nacional e internacionalmente (veja o link), através de projetos tão inovadores como o “Formoso Vivo”, que levou a conservação da Natureza em Bonito a um patamar digno de países de primeiro mundo e é a origem da própria iniciativa de criação das Unidades ora em debate. O modelo adotado pelo Doutor Luciano, devido aos resultados alcançados, foi replicado em diversos outros países, através Rede Latinoamericana de Promotores Ambientais, do qual ele próprio foi o articulador e primeiro Coordenador. A história de seu trabalho competente legou uma positiva herança ao MP de Bonito, que não se apaga e nem se esquece fácil, demandando do novo titular compromisso de qualidade compatível, o que não é fácil.

Na sua Manifestação sobre o Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato Rural, o Promotor Matheus Cartapatti, sucessor do Doutor Luciano, não levou em conta o mérito da iniciativa, o objetivo maior, que é a necessidade de instrumentos legais mais fortes para a conservação dos banhados. Também ignorou a história da iniciativa, cujas raízes se encontram no próprio trabalho do Ministério Público, atendo-se tão somente às minúcias processuais. Na sua Manifestação, o Promotor evoca o “Princípio da Publicidade”, alegando que não ouve informação suficiente sobre a realização das consultas, desconsiderando a publicação da convocação em Diário Oficial e as chamadas em redes sociais, embora isso seja bem mais do que determina a lei e tenha sido o suficiente para dar ao Sindicato o poder da reação que teve. Registre-se, a bem da verdade, que a integralidade dos estudos técnicos pode ser acessada na página da Prefeitura, sendo que somente o documento final conta com 125 páginas, além de dossiês resumidos, mapas e até respostas às perguntas mais frequentes. Nem se diga que existem pessoas que não acessam internet, porque poderiam ir até a Prefeitura e consultar os documentos lá mesmo. Não dá para falar nem em ausência de estudos e nem em falta de publicidade! O Promotor também esqueceu de mencionar na sua Manifestação ao Juízo que o meio ambiente é regido pelos Princípios da Precaução e da Prevenção, e que, assim, a necessidade de conservação de áreas naturais deve anteceder a quaisquer potenciais danos de usos destrutivos que possam ameaçá-las (considerando a diferença de proporções, lembremos de Mariana).

Questionando a “possibilidade de desapropriação das áreas em caso de incompatibilidade de uso”, ele infere existir ajustes entre a Prefeitura e a Entidade Ambientalista que atua há mais de duas décadas na região, determinantes de risco para os proprietários. Por fim, parece ter esquecido de estudar o SNUC, que dá base ao assunto, pois não considerou que, se fosse mesmo de interesse da municipalidade a desapropriação de tais terras, bastaria ao titular da Administração municipal decretar as Unidades de Conservação nas categorias de manejo de Estação Ecológica ou Reserva Biológica, muito mais restritivas e para as quais o domínio público é necessário. O Executivo tem poder legal para fazer isso sem consulta pública. E não é possível deixar de chamar a atenção para o fato da Manifestação, além de não atentar para o mérito da questão iniciada pelo próprio Ministério Público no passado recente, atentou diretamente contra a publicidade e a democracia do processo de proteção das áreas naturais.

Caboclinho-de-chapéu-cinzento (Sporophila cinnamomea). Foto: Victor do Nascimento/Fundação Neotropica
Caboclinho-de-chapéu-cinzento (Sporophila cinnamomea). Foto: Victor do Nascimento.

Ao defender o posicionamento do Sindicato Rural, o Promotor Público alegou que em boa medida o PIB do município advém das atividades rurais. Pena não ter consultado ou ter desconsiderado os inúmeros dados, constantes dos estudos técnicos, que indicam tanto que mais de 50% do PIB local decorre das atividades turísticas, quanto que mais de 70% dos empregos locais dependem, direta e indiretamente, deste setor de atividade econômica. Ao deixar de considerar o social juntamente com o econômico, desconsidera, no seu mérito maior, a função social da propriedade e a sustentabilidade, pelo aproveitamento racional e adequado dos recursos ambientais, ainda que de forma indireta, pela atividade turística, que são preceitos constitucionais. Não bastasse a defesa implícita dos argumentos do Sindicato Rural para questionar o processo de criação das Unidades de Conservação, há ainda na Manifestação do Promotor a inferência negativa sobre a qualidade do trabalho que embasa o processo de criação das Unidades. Realizado sob a coordenação da Fundação Neotrópica do Brasil, os mesmos são resultados de anos de projetos técnico-científicos realizados por profissionais altamente qualificados e titulados, em geral professores e pesquisadores de Universidades, reconhecidos estadual e nacionalmente. Não parece haver outro motivo, aparente pelo menos, que não seja um viés torto e ideológico para a tentativa de desqualificação do trabalho de proteção da Natureza realizado Fundação Neotrópica em parceria com seu antecessor, a mesma Organização que mantém parcerias com a Promotoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul em outros projetos.

Há tanta contradição histórica no que se vê que seria uma situação risível não fosse o fato de colocar em risco uma das regiões mais importantes para a socioeconomia e para a Natureza do Estado do Mato Grosso do Sul, além de se constituir em área de alta significação ambiental para toda a região, influindo ainda em bacias hidrográficas de importância planetária.

Tomara que o bom senso prevaleça e a liminar seja revogada, seja na sua origem, seja pelo Tribunal de Justiça do Estado! O meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida agradece, como também agradecem as gerações presente e futuras.

 

*Angela Kuczach é bióloga e Diretora Executiva da Rede Nacional Pró Unidades de Conservação
*Maude Nancy Joslin-Motta é advogada ambientalista, especialista em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Ex-gestora do Área Natural Protegida Parque Nacional de Ilha Grande, IBAMA/IAP
*Cristiano Pacheco é advogado, Mestre em Direito Ambiental e Diretor executivo do Instituto de Justiça Ambiental

 

 

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  • Angela Kuczach

    Bióloga e Diretora Executiva da Rede Nacional Pro Unidades de Conservação.

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Comentários 8

  1. George diz:

    "bastaria ao titular da Administração municipal decretar as Unidades de Conservação nas categorias de manejo de Estação Ecológica ou Reserva Biológica, muito mais restritivas e para as quais o domínio público é necessário."

    Não é bem assim. Para criar uma EE ou ReBio teria que desapropriar (ou seja, comprar) as terras em questão. Senão estariam apenas gerando mais um conflito.

    Parte do problema é que todo mundo quer preservar áreas importantes, mas ninguem quer pagar por elas. Ao invés de adquirir terras para UCs, ficam criando essas UCs em propriedades privadas, na ilusão que os proprietários vão aceitar arcar com todos os ônus em nome de um bem público pelo qual o público não quer pagar. O ápice dessa "estratégia" são as inúteis APAs.

    Se essas áreas são tão importantes, porque o município não as arrenda para preservar? Poderia conseguir recursos dos impostos pagos pelo setor de turismo. Assumindo, claro, que não seja como pelo Brasil afora, onde hoteis, pousadas e cia são campeões da sonegação e quase não pagam nada em impostos.


    1. Miguel Milano diz:

      George, temos certamente alguns pontos de opinião em comum, embora possivelmente tenhamos muitos em oposição. Eu começo pelo mais óbvio: as APAs são, em geral, inúteis mesmo, você está correto. Mas isso acontece em boa medida porque do conflito entre a necessidade de conservação e a disposição para se fazer o que tem de ser feito, se escolhe a pior solução (solução de faz de conta), de empurrar o problema com a barriga, não desapropriar, não fazer zoneamento restritivo e se fizer dito zoneamento não fiscalizar e não punir. É por isso mesmo que até para fins de ICMS ecológico APA não vale nada – isso é o reconhecimento oficial que não é solução real. Quanto à criação de ReBio e EsEc, o que interessa aqui é destacar que não precisa mesmo consulta pública, bastando o poder público, em qualquer instância do executivo, reconhecer a necessidade e ter a disposição política; ainda mais como no caso de Bonito onde o lado contrário não quer diálogo e nem mesmo permite à sociedade local saber o que está acontecendo. Todavia, como requer terra pública é importante deixar claro que a desapropriação é só uma consequência da criação e não um pré-requisito para tanto, podendo ser feita por partes, lentamente, e levar anos … eu diria mesmo que no contexto dado seria bom que fosse assim, pois a falta de boa vontade para o diálogo e a cooperação merece resposta do mesmo nível. E uma vez a UC criada se congela o uso da terra não importando a propriedade – o que está está, o que não está não pode fazer (abertura de novas áreas) sob pena de criminalização ambiental. Vale a nova regra! Conflito certo, como você sugere. Também é bom lembrar que não há caso de revogação de decreto de criação na história nacional desde a criação do primeiro Parque Nacional, o Itatiaia, em 1937. Tentativas de descontentes não faltaram, e todas fracassaram. Por sinal, se os proprietários que lutam contra as UCs fossem menos teimosos e mais pragmáticos (certamente eles precisam de melhor orientação), viabilizariam emedas orçamentárias através dos parlamentares da base ruralista para destinar recursos e efetivar as desapropriações rapidamente, coisa bem mais produtiva e mas inteligente que ficar brigando contra. Até ação de desapropriação indireta é mais produtiva e rápida. Por fim, considero sua provocação sobre arrendar, comprar, desapropriar, etc, bastante construtiva e válida. Mas isso é algo que requer, antes de mais nada, real e honesta disposição ao diálogo para construção de solução, o que fica difícil começando com suas acusações de sonegação fiscal contra o setor hoteleiro, de hospedagem e de turismo (sua afirmação é claramente difamatória) que responde por cerca de metade dos empregos diretos de Bonito, elevado-se a 75% se somados diretos e indiretos. Eu já ouvi, por exemplo, coisa bem pior sobre o setor ruralista, mas se nos propomos ao diálogo, não começo a conversa por acusação que talvez não possa provar. Por fim, informo que houve uma séria e cuidadosa tentativa de estabelecimento de lei de pagamento de serviços ambientais em Bonito, com recursos não oriundos de novos impostos mas da inclusão de um valor de taxa de turismo baixo no voucher único, incidindo só sobre os turistas, sem afetar os custos do turista e portanto o comércio local. Essa taxa geraria, pelo menos em parte, os fundos para pagar por tais sugeridos arrendamentos. Pena que a liderança sindical ruralista fez questão de ignorar meu convite pessoal ao diálogo e à construção conjunta. E a cada perda de oportunidade de diálogo, só teremos afastamento e mais conflito! Talvêz porque tenha gente que ache que politicamente é bom. Eu acho péssimo em todos os sentidos.


      1. George diz:

        Oi, Miguel. Na verdade, concordo com tudo que você escreveu.

        Apenas tento encontrar uma alternativa para essa polarização extrema, esse dialogo de demonização mútua, para esse embate sem trégua entre natureza e agribusiness que vem ocorrendo no Brasil. Até porque, dada a real relação de forças, estamos perdendo feio.

        Quanto a sonegação contumaz do setor turístico no Brasil, realmente não conheço o caso de Bonito. Mas em 30 anos de trabalhar com desenvolvimento ecoturístico, descobri que infelizmente não é difamação. As pousadas sonegam maciçamente em Itatiaia, na Ilha Grande, na Chapada dos Veadeiros, no Rio Negro, em Parati, na Bahia, e em todos os muitos outros lugares que já pude analisar. Alegam taxas de ocupação de 10% ou menos, e não admitem a verdadeira taxa nem para subsidiar projetos de fomento ao ecoturismo, com medo de serem pegas. E infelizmente, na hora de tentar convecer políticos locais, legisladores, órgãos ambientais e instituições de fomento a apoiar o ecoturismo, isso pesa, e muito. Espero que Bonito seja exeção mesmo, mas se não for, cabe uma reflexão.


  2. José Gonçalves diz:

    a comunidade bonitense merece uma retratação por parte do Promotor Matheus. É inaceitável alegar que um estudo científico executado desde de 2008 seja taxado de "copiado do Wikipedia" como alega o jurisprudente em seu parecer ( dispo no site da prefeitura) que ao meu entender, não tem qualificação técnica na área ambiental para desqualificar publicamente um trabalho sério de muitos anos desenvolvido por equipe multidisciplinar de diferentes entidades.


  3. carlos castro diz:

    Os servidores são verdadeiros heróis. Mas falta investimento. Queremos reintroduzir paca. Não tem dinheiro. Os bugios estão cruzando entre parentes. Não tem pesquisa. O Léo grande Léo tenta fazer pesquisa mas o único sapinho flamengo tá lá, endêmico ninguém tá nem aí para a conservação da biodiversidade.


  4. Carlos Castro diz:

    O PNI parque nacional do Itatiaia RJ, É uma UC pioneira. Vão lá visitar. Tristeza.


  5. Participei como técnica voluntária nos levantamentos de avifauna na região do Banhado do Rio Formoso, para compor o relatório da Fundação Neotrópica. Conheço bem a região, assim como a do Banhado do Rio da Prata, e que posso dizer? Poucas regiões são tão frágeis e fundamentais para a manutenção de suas Bacias. Acompanhei o trabalho digno do Dr. Luciano Loubet, a quem muito admiro por sua coragem e determinação em um projeto inovador. As regiões abrangidas pelas propostas de criação de Unidades de Conservação já deveriam estar protegidas há décadas, mas interesses mesquinhos, retrógrados e individualistas insistem em não entender a importância social e ambiental de sua preservação. Uma pena ver que esforços de tantos profissionais competentes é desmerecido e desrespeitado por essa visão limitada de alguns atores locais. Espero que esse hiato se dissipe e possa Bonito respirar aliviada e sem essa mancha em sua história, com perpetuidade de seu ambiente único, em respeito a todos os seus moradores, incluindo os humanos.


  6. Camila diz:

    "Desinformação do terror" descreve exatamente o momento do Brasil. A guerra midiática de informação e contra-informação chega ao Judiciário – que deveria ser neutro mas adota posturas parciais em Bonito e na República Tupiniquim da Banânia! Às vezes acho que deveria ocorrer o pior – em Bonito, a exploração agrícola pesada das áreas a montante, a retirada da mata ciliar e o fim dos atrativos turísticos – para ser um exemplo claro dos erros destes posicionamentos políticos. Infelizmente seria apenas mais um exemplo, entre dezenas.