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Comissão de Meio Ambiente rejeita PL que insere resoluções do Conama no Código Florestal

As resoluções 302 e 303 estabelecem a proteção das APPs, como restingas e manguezais, e voltaram a valer graças à liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal

Duda Menegassi ·
16 de setembro de 2021 · 3 anos atrás

Em sessão nesta terça-feira (14), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMAD) da Câmara dos Deputados votou pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 5.086/20, que insere as resoluções nº 302 e 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) no texto do Código Florestal. As resoluções estabelecem os critérios para implementação das Áreas de Preservação Permanente, as APPs, como restingas e manguezais. O projeto, de autoria do deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), foi apresentado depois da polêmica sessão do Conama que revogou as duas resoluções e, com isso, vulnerabilizou a proteção dessas áreas. A decisão foi revertida no Supremo Tribunal Federal no final de novembro do ano passado e, com isso, as normas voltaram a valer.

De acordo com o relator, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), uma vez que “essas resoluções estão vigentes em nosso país, conforme decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749. Dessa forma, pelo o exposto, entendemos que a legislação brasileira já possui regras para a proteção dos ecossistemas tratados no PL”, descreve o parlamentar em seu relatório pela rejeição da proposta.

Relembre

Esvaziado pelo atual governo, um Conama nanico de apenas 23 membros (menos de um terço da sua composição anterior de 96 representantes) se reuniu em setembro de 2020 para deliberar sobre a revogação das resoluções nº 302 e 303. Puxado pelo voto do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o ‘revogaço’ venceu por 12 votos favoráveis a 7, com quatro ausências. A decisão foi defendida com o argumento de que as APPs – que incluem restingas, manguezais, dunas, nascentes e reservatórios artificiais – já estavam estabelecidas no Código Florestal e portanto, seria uma “redundância jurídica”.

Na época, ((o))eco conversou com a subprocuradora do Ministério Público Federal (MPF), Sandra Cureau, que esclareceu que nem o Código Florestal nem a própria Lei da Mata Atlântica são suficientes para garantir a proteção das APPs porque, apesar de ambos os textos citarem a necessidade de se proteger esses ecossistemas, nenhum deles define como deve ser feita essa proteção. Esse é justamente o papel das resoluções 302 e 303 do Conama.

A polêmica decisão do colegiado foi levada ao Supremo, com relatoria da ministra Rosa Weber que, no final de outubro, entrou com uma liminar – posteriormente validada pelos demais ministros do STF – para que as resoluções revogadas voltassem a valer imediatamente. O julgamento, entretanto, segue em curso no Supremo.

Em outro processo no STF – paralisado devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques – estão em xeque as mudanças na composição e funcionamento do Conama, promovidas por Bolsonaro em 2019.

“A composição anterior do colegiado contava com 96 conselheiros no Plenário, mas o Governo reduziu para 23, retirando parte dos representantes dos estados e municípios e da sociedade civil, e excluindo os ministérios públicos estaduais, órgãos da administração federal e o representante da Câmara dos Deputados. Com isso, aumentou a preponderância que já existia do Poder Executivo Federal sobre os demais membros, quer do Poder Público, quer da sociedade civil. Essas mudanças, na composição e no Regimento Interno do Conama, resultaram na exclusão de atores muito importantes dos setores público e privado, e na implantação de um sistema expedito de exame de supostas “urgências”, que não garante sequer vistas ao processo”, escreve o deputado Nilto Tatto em sua justificativa ao PL nº 5.086/20.

“Foi nesse contexto de votações em prazo exíguo e sem real urgência que se deu a revogação de regulamentos exarados pelo Conama. Nossa intenção, ao apresentar essa proposição, é de levar para o corpo da Lei as garantias mínimas que constavam nos regulamentos, independentemente de eventual decisão do Plenário do STF, e com isso evitar retrocessos ambientais”, conclui o deputado.

Com a rejeição na Comissão de Meio Ambiente, o PL nº 5.086/20 será arquivado, a não ser que haja recurso ao Plenário contra o arquivamento.

  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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Comentários 1

  1. Walcir diz:

    Filmei uma hj no parque do pedroso em santo andre exatamente iqual !