O Ibama deu um passo inicial para uma política de proteção às abelhas comunicando que reavaliará 4 agrotóxicos associados a efeitos nocivos aos polinizadores: : Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil. A redução na quantidade das abelhas preocupa governos, cientistas e produtores rurais, pois tem efeito direto na produção dos alimentos: as abelhas são responsáveis por pelo menos 73% da polinização das plantas, de acordo com estudo da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), publicado em 2004.
A decisão do Ibama se baseou em pesquisas científicas e em decisões adotadas por outros países. Na França, o pesticida Fipronil está proibido desde 2004. Por toda a Europa há movimentos para a proibição ou restrição do uso de Imidacloprido.
O comunicado dessa quinta-feira (19/07), no Diário Oficial, segue as diretrizes de políticas públicas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) voltadas para a proteção de polinizadores. O problema é mundial. Os cientistas chamam o fenômeno de desaparecimento das abelhas de Desordem de Colapso da Colônia (em inglês, de Colony Collapse Disorder – CCD), quando as abelhas não conseguem voltar para as colmeias e simplesmente desaparecem no caminho. O fenômeno é catastrófico não apenas para a produção de alimentos, mas para a biodiversidade como um todo.
O primeiro a passar pelo processo de reavaliação pelo Ibama será o inseticida Imidacloprido, que representa 60% da quantidade total comercializada das 4 substâncias sob exame. Segundo informações divulgadas pelo Ibama, só no ano de 2010, 1.934 toneladas de Imidacloprido foram comercializadas.
Como medida preventiva, os 4 agrotóxicos – Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil –, não podem mais ser aplicados por aviões em qualquer tipo de cultura. A aplicação aérea desses inseticidas é associada a morte de abelhas em diferentes regiões do país.
Foi estabelecido um prazo de 90 dias para as empresas produtoras de agrotóxicos incluírem nas bulas das embalagens a mensagem-padrão: “Este produto é tóxico para abelhas. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. Não aplique esta produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades.”
Ao final da avaliação, medidas mais severas poderão ser aplicadas, caso os estudos indiquem sua necessidade para conter o desaparecimento das abelhas.
*Com informações da Ascom Ibama.
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