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MP que enfraquecia Código Florestal perde validade

Medida Provisória que transferia terras da União para os estado do Amapá e Roraima recebeu emendas que reduzia a Floresta Nacional de Roraima e a reserva legal

Daniele Bragança ·
31 de março de 2020 · 4 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Comissão mista da MP que transfere terras da União para Roraima e Amapá. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

O Congresso não votou a tempo e a Medida Provisória 901, editada  originalmente para transferir terras da União para os estados do Amapá e Roraima, perdeu a validade. O texto, que deveria resolver uma questão fundiária, sofreu modificações no Congresso e passou a permitir a flexibilização do Código Florestal e a redução de uma unidade de conservação, o que só é permitido propor através de um projeto de lei.

A MP caducou no domingo (29) e não poderá ser mandada de volta para o Congresso até o fim do ano legislativo. 

Contrabando legislativo

Duas emendas “jabutis”, também chamadas de “contrabando legislativo”, foram acrescentadas no texto original e modificaram pontos de leis ambientais que sequer eram alvos da MP. Contrabando legislativo ou emenda jabuti são propostas que os parlamentares incorporam a um determinado projeto de lei ou medida provisória que está sendo votada e que não tem a ver com o assunto original tratado. São chamadas de jabuti por causa da sabedoria popular, que diz que jabuti não sobe árvore, se está lá é porque alguém botou.

A primeira emenda jabuti foi permitir a redução da reserva legal de 80% para 50% nos estados do Amapá e Roraima, desde que os estados tivessem Zoneamento Ecológico-Econômico [os dois estados são os únicos da Amazônia Legal que não possui ZEE estabelecido] ou mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação, terras indígenas, terras das forças armadas, perímetros das rodovias federais e outras áreas da União. O Código Florestal de 2012 prevê a diminuição da reserva legal para 50% em estados com Zoneamento Ecológico-Econômico e mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas. 

A emenda além de tornar a regra mais branda, ou as unidades ou o zoneamento, acrescenta terras das forças armadas e perímetros das rodovias federais na equação, o que abriria um precedente para todos os estados da Amazônia reduzir o tamanho da reserva legal – área que precisa ser mantida preservada em propriedades rurais localizadas no bioma Amazônia.   

O Código Florestal vigente também obriga que o Conselho Estadual de Meio Ambiente seja ouvido sobre a diminuição da reserva legal, exigência também retirada na Medida Provisória. 

Recorte de unidade de conservação

Até os ácaros do tapete do salão verde do Congresso sabem que qualquer tentativa de reduzir unidade de conservação por Medida Provisória vai cair no Judiciário, mas os parlamentares ainda tentam a sorte. Dessa vez a tentativa era abocanhar parte da Floresta Nacional de Roraima e transformá-la em assentamento rural. 

O relator do projeto na Comissão Mista, deputado Edio Lopes (PL/RR), incorporou as emendas no relatório final, votado no dia 11 de dezembro. De lá pra cá, o projeto foi esquecido e perdeu a validade.

 

Saiba Mais

Nota Técnica – INPUT – MP 901

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 1

  1. Paulo diz:

    Bagaçada de políticos mentirosos.