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MPF entra com ação para obrigar proprietária de RPPN a fazer plano de manejo

Órgão pediu à Justiça que determine o prazo de 30 dias para proprietária da Fazenda do Gana elaborar o documento, sob pena de pagamento de multa

Sabrina Rodrigues ·
6 de novembro de 2017 · 6 anos atrás
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A RPPN Santuário do Caraça, em Minas Gerais, faz parte dos 53% das unidades de conservação que possuem plano de manejo. Foto: Clelgen Luiz Bonetti/Wikiparques.
A RPPN Santuário do Caraça, em Minas Gerais, faz parte dos 53% das unidades de conservação que possuem plano de manejo. Foto: Clelgen Luiz Bonetti/Wikiparques.

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) entrou com uma ação civil pública contra a proprietária da Fazenda do Gana, no município de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro. O motivo é obrigar a proprietária a elaborar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Federal (RPPNF).

O MPF entende que a unidade de conservação privada deveria ter um plano de manejo, uma vez que ela já tem 20 anos de existência desde o seu reconhecimento como Reserva em 11 de abril de 1997. O órgão se baseia no artigo 27 da Lei 9.985/2000 ( lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), que estabelece o prazo de cinco anos para a elaboração do plano de manejo a partir da criação da área protegida.

Em fevereiro deste ano, a proprietária da Fazenda do Gana apresentou uma proposta de plano, entretanto, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) afirma que o projeto apresentava várias inconsistências que deveriam ser ajustadas, mas que nenhuma providência foi tomada a partir de então.

O MPF solicita à Justiça determine à proprietária da Fazenda do Gana a elaboração do Plano de Manejo e sua apresentação ao ICMBio no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de cinco mil reais.

As Reservas Particulares de Patrimônio Natural são áreas privadas, mantidas por particulares interessados na conservação ambiental. A criação de uma RPPN é ato voluntário de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos que demonstram um potencial para a conservação da natureza. Uma vez que uma área se torna uma RPPN, embora o direito de propriedade se mantenha, ele não pode mais voltar atrás, o status de área protegida privada é perpétuo.

A Fazenda do Gana não está sozinha no quesito ausência de plano de manejo. Apenas 173 unidades de conservação federais públicas possuem o documento que norteia a gestão da unidade, o equivalente a 53% do total. Vale ressaltar que nem o próprio ICMBio implementa plano de manejo no prazo estipulado pela legislação, como o Parque Nacional de São Joaquim, criado há 56 anos e sem plano de manejo.

*Com Informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Minas Gerais

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Comentários 11

  1. Correção primeira linha: ..não sei qual foi o PROBLEMA com a RPPN..


  2. Flávio Ojidos diz:

    Os RPPNistas não podem se furtar dessa obrigação legal, mas é imprescindível que o poder público efetive o apoio para elaboração desses planos de manejo, conforme texto legal. Além disso, o próprio MP, reconhecendo a contribuição voluntária da sociedade civil, poderia agir no sentido de apoiar a elaboração desses planos de manejo, por exemplo, como resultado de TACs por crime ambiental, já que a medida de impor multa é um verdadeiro tiro no coração da conservação voluntária e não traduz – de forma alguma – a missão institucional dessa respeitável instituição.


    1. Caro Flávio, eu não sei qual foi com a RPPN da Fazenda do Gana. Agora, em geral, não é razoável solicitar de todos RPPNs um plano de manejo. Há muitas RPPNs pequenos que o proprietário pode gerar sem plano de manejo. O certo seria talvez de mudar a legislação e de deixar o plano de manejo facultativo para unidades <200ha, por exemplo.

      Eu escrevi o plano de manejo da nossa RPPN sozinho, e estou agora fazendo a primeira revisão. O nosso plano tem sentido, não custou quase nada (só a impressão e o SEDEX para Brasília) e me ajudou muito na gestão. Mas o caso típico é diferente: alguma ONG ou consultoria é contradada para fazer um plano de manejo, para 20.000-30.000 mil ou 250.000 reais. O dinheiro vem de doadores ou do FNMA, os planos nunca saem do papel, e os únicos beneficiários são os consultores. "Isso é uma vergonha", diria Boris Casoy.

      O sistema atual dos planos de manejo não é bom. A estrutura do plano deveria ser mais flexivel, e tão simples que o plano pode ser elaborado por qualquer proprietário. Por sinal, o roteiro do ICMBio de 2014 é um passo nesta direção. Porém, faltam outros passos.

      Hermann Redies, RPPN Mãe-da-Lua, Itapajé-CE.


      1. Flávio Ojidos diz:

        Caro Hermann, vou ainda mais longe. Acredito sinceramente que não é o fato da RPPN ter um plano de manejo que siginifica que ela está sendo bem conservada. Ela pode ter o plano e não ter boa gestão OU pode não ter o plano de manejo e ter um nível de conservação muito alto pelas ações do proprietário. Isso sem falar das UCs públicas… mas para ficar nas RPPNs, vc tem razão, isso precisaria ser revisto, não sei se pelo tamanho, mas talvez simplificando tudo… se a pessoa quer conservar, VAMOS APOIAR e NÃO DIFICULTAR!!! Aqui em SP, temos algumas ações interessantes por parte da FREPESP que tem uma parceria com a Polícia Ambiental e isso gera um apoio da Polícia par ações de fiscalização e proteção na RPPN, ou seja é o Poder Público auxiliando quem conserva! Tem também o PSA para RPPNs, um programa inédito e pioneiro que vem dando resultados muito bons! Precisamos também aumentar a participação dos RPPNistas junto as associações locais e Confederação para termos mais força na nossa rede! Forte abraço!


        1. Caro Flávio, eu concordo inteiramente com o seu comentário. VAMOS APOIAR E NÂO DIFICULTAR. Exatamente. Eu quero ainda dizer que no caso na nossa RPPN Mãe-da-Lua, o ICMBio realmente apoiou. Nos últimos anos, houve 4 fiscalizações do ICMBio aqui, para ajudar contra caçadores etc. A missão dos fiscais foi clara: APOIAR A RPPN. Eles fizeram isso muito bem. Por exemplo: http://www.mae-da-lua.org/port/b/blog_chico_bio_1

          Mas, se eu leio sobre aquela multa de 5000 reais por dia, por conta de atraso no Plano de Manejo, eu fico realmente revoltado. E eu imagino que muitos funcionários de ICMBio ficam também revoltados. Eu acho que o ICMBio deveria voltar por atrás. Se esta multa é realmente aplicada pelo MP, a repercussão vai ser grande e negativa.

          Abraço!


  3. André Motta diz:

    Os comentários estão muito coerentes… tá na hora de mudar o trâmite para criação de RPPNs.
    Tá difícil convencer os proprietários … o ICMBio deveria fazer o PM e o MP deveria processar também as UCs municipais, estaduais e federais que não tem PM em nosso pais… E sao muitas hein…. tiro no pé


  4. Carlos L. Magalhães diz:

    Quem ainda hesitava em fazer uma RPPN agora vai sair correndo sem olhar pra trás.


  5. Admilson Ribeiro diz:

    Antes não tivesse tido esse ato voluntário!!! Absurdo!!!


  6. Concordo plenamente com Luiz Ernesto. Uma multa de 5.000 reais por dia de atraso na apresentação do plano de manejo?! Isso seriam 100.000 reais em 20 dias. Uma vez que isso se sabe no mundo ambientalista, ninguém vai mais pensar em criar uma RPPN.

    Também, os dados do artigo me parecem errado. Deve ter 800-1000 RPPNs federais no Brasil. Eu duvido que mais que 20% destas UCs têm um plano de manejo válido.

    Hermann Redies, RPPN Mãe-da-Lua, Itapajé-CE


    1. Correção: há 667 RPPNs federais, segundo o ICMBio. Parece que 87 RPPNs tem planos de manejos (provavelmente em parte vencidos). Veja http://www.icmbio.gov.br/portal/planosmanejo.


  7. Luiz Ernesto Trein diz:

    Em minha opinião, a iniciativa do MPF deve ser vista com reservas pois, apesar da nobre intenção, também serve para desestimular a criação de novas RPPNs. Especialmente ao considerar que a criação de uma RPPN é ato voluntário de pessoas físicas ou jurídicas que, via de regra não recebem qualquer apoio financeiro do Poder Público.