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MPF se pronuncia contra decreto que permite destruição de qualquer caverna

Câmara de Meio Ambiente do Ministério Público Federal (4CCR) diz que norma desrespeita princípios constitucionais. Governo publicou decreto na semana passada

Redação ((o))eco ·
18 de janeiro de 2022 · 2 anos atrás
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O decreto que permite que qualquer caverna possa ser impactada de forma irreversível, independente do seu grau de relevância, não respeita princípios constitucionais. É o que defende a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), em documento assinado pela subprocuradora-geral da República, Julieta Albuquerque, coordenadora em exercício da 4ª câmara. 

A manifestação foi encaminhada para o procurador-geral da República, Augusto Aras, e à Procuradoria da República no Distrito Federal, para que seja avaliada a adoção de eventuais providências contra a norma na Justiça.

“Nos deparamos com uma regulamentação que fragiliza ainda mais o sistema de proteção do patrimônio espeleológico, podendo ocasionar sua drástica redução com prejuízos graves à União e a todos os titulares do direito ao patrimônio natural”, registra o documento.

O decreto presidencial nº 10.935/2022, publicado na quarta-feira da semana passada (12), permite impactos negativos irreversíveis em cavernas de máxima relevância, caso o empreendimento seja considerado de “utilidade pública”, não haja alternativa locacional e não provoque a extinção de espécie que ocorre na cavidade. Além disso, o decreto altera e reduz os próprios critérios que determinam o que é uma cavidade de máxima relevância. 

A 4ªCCR frisa que as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos possuem proteção pela Constituição Federal, sendo considerados como bens de propriedade da União. A Constituição assegura a integração dos sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico ao patrimônio cultural brasileiro, sendo dever do poder público e da comunidade a sua proteção.

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