O MEIO AMBIENTE NA REFORMA TRIBUTÁRIA

Após ampla negociação, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira grande regulamentação da Reforma Tributária, que tinha como um dos objetivos a taxação extra de bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente.

O texto aprovado não condiz com a política ambiental que o governo Lula diz almejar, avalia o Instituto Talanoa, que considera que  “a pauta climática simplesmente não deu as caras no debate tributário”.

O PL 68/2024 prevê a criação do chamado “Imposto Seletivo”, que cria taxação extra a veículos poluentes, embarcações, aeronaves e bens minerais, por exemplo.

O Imposto Seletivo, batizado de “Imposto do Pecado”, tem por objetivo desincentivar o consumo de produtos que impactem o meio ambiente, estimulando a preservação e o progresso social.

Ao determinarem os tipos de veículos que seriam sobretaxados, no entanto, aqueles que rodam a diesel – um dos combustíveis de origem fóssil que mais emitem gases de efeito estufa – ficaram de fora da lista.

Já os carros elétricos, que são vistos como uma das soluções para a transição energética, serão sobretaxados.

A taxação extra também vai beneficiar o consumo de carne vermelha. Ao contrário do que era esperado, a proteína terá alíquota isenta ou reduzida.

O projeto de lei 68/2024 vai ainda voltar para o Senado, onde pode receber novas mudanças, antes de ir para sanção presidencial.

Edição webstory Gabriela Güllich

Imagens: Marina Camos/Câmara dos Deputados, Saulo Cruz/Câmara dos Deputados, Leandro Neumann Ciuffo, Guilherme Santos/Sul21, Pexels, Rawpixel, Marcio Isensee, Jefferson Rudy/Agência Senado

Notícia Cristiane Prizibisczki