Manter o marco jurídico das reservas particulares de patrimônio natural (RPPNs) e permitir que o plano de manejo defina qual das cinco categorias de proteção integral será usada na gestão dessa área protegida voluntária: esta é a ideia que Beto Mesquita desenvolveu em sua tese de doutorado em Ciências Ambientais e Florestais pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e foi apresentada na tarde desta terça-feira (22) no VIII Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação (CBUC). A Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN) concorda com a ideia.
O objetivo é aproveitar a tramitação do projeto de lei 1548/2015, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que reconhece as reservas privadas como de proteção integral e incluir a previsão que o plano de manejo especifique qual categoria de gestão área protegida privada terá. As negociações com a equipe do Sarney Filho ainda não começaram.
“A categoria específica de gestão das RPPNs será designada a partir do seu plano de manejo de acordo com os atributos de conservação que ela permita cumprir e com os interesses de gestão do proprietário”, explica o engenheiro florestal Beto Mesquita. De acordo com o especialista da Conservação Internacional (CI), a proposta ajudar o proprietário a definir que tipo de manejo ele quer implementar na sua área e consequentemente tornará mais preciso o plano de manejo.
Exemplo parecido, lembra Beto Mesquita, está sendo feito no Rio de Janeiro, onde o órgão responsável pelas unidades de conservação estadual (Instituto Estadual do Ambiente – INEA) criou um roteiro metodológico de planos de manejo para RPPNs com uso público e sem uso público. A diferença é marcada pela cor: azul (para RPPNs com visitação) ou verde (sem visitação). A proposta levantada por Beto é mais robusta que a usada pelo estado e tem uma consequência importante: a melhoria nas estatísticas sobre áreas protegidas no país.
Explica-se: as reservas privadas fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), mas foram agrupadas em uma única categoria, o que torna imprecisas as estatísticas de distribuição de áreas protegidas usando as categorias da IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza). Existem duas consequências: ou as RPPNs serão agrupadas em uma única categoria como parque (e assuma-se que todas as áreas estão abertas à visitação pública, o que não é verdade) ou elas não ficam computadas nessas estatísticas.
Subsistema privado de Unidades de Conservação
“Todas as diretrizes globais de áreas protegidas apontam que a categoria de cada área protegida é resultado da combinação de duas questões: os atributos naturais que a área abriga e por consequência permitem cumprir determinados objetivos de conservação e gestão e a decisão do responsável por aquela área protegida. Com a combinação desses dois fatores é que se identifica qual a categoria de gestão mais adequada para determinada unidade”, explica Mesquita, que afirma que com as reservas particulares não é diferente.
Ainda de acordo com o especialista, não importa apenas se a área tem determinados atributos: a vontade do proprietário também tem que ser levada em conta. Não adianta um proprietário de determinada área de difícil acesso e sem nenhum atributo cênico querer ter visitação: a unidade não dispõe de atributos para isso. E o contrário pode acontecer: uma área com forte apelo de visitação, mas cujo dono não quer abrir para uso público.
Como as áreas voluntárias brasileiras são perpétuas, a proposta é que as categorias de plano de manejo possam ser mutáveis: o proprietário poderá mudar a categoria mediante reformulação do plano de manejo: RPPNs reservas biológicas podem se transformar em RPPNs parques, por exemplo, e vice-versa.
“Esse arranjo da categoria é infralegal, não entra no escopo legal. Legalmente ela continua tendo o marco RPPN, que é uma unidade de conservação de proteção integral voluntária privada”, afirma. O ato de reconhecimento jurídico das RPPNs continuará como está hoje. “No caso das federais é uma portaria do ICMBio que reconhece a área como RPPN. O plano de manejo da área tem que ser aprovado pelo ICMBio, mas não envolve nenhum instrumento jurídico nisso, é só uma aprovação. Nessa modificação que propomos, será o plano de manejo que dirá: essa é uma RPPN Parque, essa é uma RPPN Rebio, essa é uma RPPN refúgio”, diz.
RPPN no grupo de uso sustentável
O decreto que cria as RPPNs é de 1990, 10 anos antes da lei do SNUC. Desde quando foram criadas, elas sempre existiram como de proteção integral, mas na aprovação do SNUC elas ficaram no grupo de uso sustentável por conta de um inciso:
“Alguns deputados espertinhos incluíram um inciso que permitia a extração de recursos naturais nas reservas privadas, inciso esse que foi vetado pelo presidente da época. Mas o Executivo no seu poder de veto só pode excluir, não pode nem incluir nem mudar nada de lugar. Então o presidente vetou e era a existência desse inciso que justificava as RPPNs estarem no [grupo] de uso sustentável. Então isso gerou o que o direito chama de anomalia legislativa: elas são de uso sustentável de ato, mas de fato são de proteção integral”, conta Mesquita.
RPPNs em números
Reserva Privada de Patrimônio Natural | ||
Bioma | Número | Hectare (ha) |
Mata Atlântica | 980 | 192 mil |
Cerrado | 215 | 157,6 mil |
Pampa | 7 | 408 |
Pantanal | 20 | 247 mil |
Caatinga | 62 | 75,9 mil |
Amazônia | 56 | 41,6 mil |
Costeiro/Marinho | 11 | 1,4 mil |
Fonte: Beto Mesquita. |
Pelos números de 2014, no Brasil existem 1.351 RPPN protegendo cerca de 716,8 mil hectares em todos os estados e no DF, distribuídas por 636 municípios.
Há 647 RPPN reconhecidas pelo Governo Federal, 672 reconhecidas por OEMA (11 estados) e 32 RPPN reconhecidas por 4 prefeituras.
Como mostra a tabela acima, a Mata Atlântica detêm o maior número de áreas protegidas voluntárias do país: são 980 RPPNs que ocupam ao todo 192 mil hectares (ha). Mas o Pantanal, com apenas 20 RPPNs constituídas, ganha o posto no quesito tamanho da área protegida: são 247 mil hectares de reservas. O bioma Pampa é a lanterna do grupo. Suas 7 RPPNs protegem apenas 408 hectares.
Leia Também
Projeto reconhece que reserva privada é de Proteção Integral
Quem diz que não pode?
O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Leia também
O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Saiba mais sobre esta categoria de unidade de conservação, que integra os interesses de conservação da sociedade civil e do poder público. →
Quem diz que não pode?
As unidades de conservação públicas estão, na sua maioria, abandonadas. Mas as particulares cumprem todas as suas funções ambientais, econômicas e sociais. →
Projeto reconhece que reserva privada é de Proteção Integral
RPPNs são irreversíveis e só podem ser utilizadas para ecoturismo e educação ambiental, entretanto, a categoria é considerada UC de uso sustentável. →
parabéns pelo trabalho! uma luta continua, trabalho atento sempre!
Nossas RPPNs precisam de muito mais apoio e maior espaço para interagir.quanto mais proteção e orientação melhor
RPPN Matumbo – casimiro de Abreu – RJ
Reforçando o coro: "Reserva Particular do Patrimônio Natural" e não "privada", por favor!
RPPN é Reserva PARTICULAR do Patrimônio Natural!
Oi Chato de Galocha, obrigada pelo olhar atento, corrigimos.