O Ministério Público de Santa Catarina entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a ação Lei Estadual Nº 15.167, de 11 de maio de 2010, de autoria do deputado Gelson Merisio. A ação, de número 2011.007178-0, foi protocolada há duas semanas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A Lei Estadual Nº 15.167 de 11 de maio de 2010 permite que os proprietários de terras que possuem Araucaria angustifolia realizem o aproveitamento madeireiro mediante reflorestamento. Para isso, as mudas devem atingir 1m50 de altura média e densidade mínima de cinco araucárias a cada 50 m² de plantio; o proprietário deve ter posse do protocolo do requerimento para o corte; e o órgão ambiental terá o prazo máximo de 90 dias após o protocolo do requerimento para realizar a vistoria.
“O MP/SC entende que a norma estadual em análise, ao permitir o aproveitamento econômico da espécie nativa Araucaria angustifolia mediante o simples protocolo no órgão ambiental competente e dispensando o prévio parecer técnico e vistoria do órgão ambiental”, explica a ação assinada pelo procurador- geral de justiça, Gercino Gerson Gomes Neto e pelo promotor Mauro Canto da Silva.
Outro inciso alega que, por araucária isolada entende-se uma ou mais árvores da espécie Araucaria angustifolia, agrupadas ou não, localizadas em áreas antropizadas, que não se configurem como remanescentes florestais nativos conforme a legislação vigente.
Sobre este quesito, o Ministério Público Estadual entendeu que o legislador estabeleceu um conceito amplo que possibilitará a dizimação da espécie ameaçada do bioma mata atlântica. (Flávia Werlang)
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