O Decreto que criou o Parque delimita uma área de aproximadamente 200 mil hectares, abrangendo territórios de seis municípios mineiros e uma rede de nascentes e cursos d’água que abastecem as bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Grande e Araguari (estes dois últimos pertencentes à bacia do Paraná). A riqueza hídrica da região talvez tenha sido a maior motivação para a criação da unidade de conservação, especialmente pelo fato de que a Serra da Canastra abriga a nascente histórica do Rio São Francisco. Algumas pessoas argumentam que o governo militar que dirigia o país naquele período teria mais motivações relacionadas à segurança nacional do que propriamente ambientais.
Independentemente da motivação é inegável que, do ponto de vista ambiental, a área atingida pelo Parque faz jus a um manejo de proteção integral, pois todos os estudos científicos produzidos sobre a unidade, sua biota e seus ecossistemas demonstram haver, naquele local, extrema relevância para a conservação da biodiversidade.
Após a criação da unidade de conservação, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF, autarquia federal que era responsável pela administração do Parque, iniciou a retirada do gado que ocupava parte da Serra da Canastra, o que levou à precipitação de vários conflitos que culminaram com a remoção truculenta das pessoas que ocupavam a área. Muitas dessas pessoas eram legítimos proprietários e tiveram que deixar suas propriedades recebendo apenas títulos da dívida agrária. No final da década de 70, toda a Serra da Canastra havia sido desocupada, mas ainda restavam a Serra da Babilônia e os Vales dos Cândidos e da Babilônia, que ainda permaneceram ocupados. O governo federal trabalhou na implementação da área desocupada e “esqueceu” as demais áreas.
“Se há necessidade de criação de novas unidades de conservação para proteger o Cerrado, não se pode abrir mão de uma área já criada, ainda mais com a relevância encontrada no Parque Nacional da Serra da Canastra.” |
Com o tempo, o Parque se consolidou nos 71525 hectares da Serra da Canastra e tanto o IBDF quanto seu sucessor, o IBAMA, simplesmente ignoraram a área constante do decreto de criação da unidade. O IBDF chegou ao cúmulo de elaborar um plano de manejo que contemplava apenas as terras desocupadas o que fez com que as pessoas que ocupavam as demais áreas do Parque entendessem que estas tinham sido desafetadas. Na realidade, jamais existiu qualquer ato normativo que tivesse reduzido a área do Parque. A partir de 1988, por força da Constituição Federal, desafetações em áreas de unidades de conservação só podem ser feitas por Lei.
Apenas no ano de 2001 o IBAMA, que havia assumido a gestão do Parque em 1989, se deu conta de que não havia concluído o processo de regularização fundiária da unidade de conservação e resolveu cumprir sua obrigação, iniciando a elaboração de um plano de manejo para a área total, que prevê a desapropriação das terras que ainda não haviam sido regularizadas. Entre o ano de sua criação e o “despertar” sobre o erro que cometeu, o IBAMA chegou a emitir anuências para empreendimentos de mineração dentro do perímetro do Parque, pois sequer sabia que estas áreas se encontravam dentro dos limites da unidade.
Durante a elaboração do atual plano de manejo, que contou com estudos de renomados pesquisadores, ficou evidente a necessidade de conservação das áreas que ainda estavam ocupadas. Foram descobertos ecossistemas frágeis, espécies endêmicas, áreas naturais importantes em situação de ameaça e belezas cênicas em processo de destruição por atividades minerárias. Estudos com mamíferos ameaçados demonstraram que apenas a área regularizada não é suficiente para a conservação das populações dessas espécies no longo prazo. Essas descobertas chegaram num momento no qual a União se via obrigada a avançar na conservação do bioma Cerrado. Considerado um hotspot – bioma com alta biodiversidade e alto grau de ameaça – o Cerrado sofre com a expansão da fronteira agrícola e com a degradação de sua vegetação nativa. As metas de áreas protegidas no bioma ainda não foram alcançadas e a decisão tomada não poderia ser mais coerente: se há necessidade de criação de novas unidades de conservação para proteger o Cerrado, não se pode abrir mão de uma área já criada, ainda mais com a relevância encontrada no Parque Nacional da Serra da Canastra, cabendo assim ao poder público providenciar a implementação do restante da unidade.
A decisão do IBAMA implicou em novos conflitos. Além da população local e de proprietários de terras do Parque residentes em São Paulo e outras regiões de Minas, setores ligados à mineração passaram a exercer forte pressão política para a revisão dos limites da unidade de conservação. Na Canastra há grandes jazidas de diamante, e mineradoras estrangeiras com subsidiárias no Brasil não pouparam esforços em convencer parlamentares e ministérios da necessidade de desafetação. O IBAMA e posteriormente o Instituto Chico Mendes, que assumiu a gestão das UCs federais em 2007, prosseguiram nas ações de proteção previstas na Lei do SNUC, que são imprescindíveis no período que antecede a regularização fundiária. Na medida em que a União cumpria seu papel de proteger o Parque, cresciam as articulações políticas visando a desfiguração desta que é uma das mais importantes unidades de conservação do Cerrado.
Como resultado deste processo, a corda arrebentou do lado conservacionista, como vem sendo praxe no atual governo desenvolvimentista. Em 2007 os deputados Carlos Melles (DEM), Odair Cunha (PT), Maria do Carmo Lara (PT), Geraldo Thadeu (PPS) e Rafael Guerra (PSDB), todos de Minas Gerais, apresentaram e conseguiram aprovar na Câmara um projeto de Lei que retira 25% da área do Parque em benefício de mineradoras de diamante e quartzito, e de agropecuaristas que insistem em usar fogo para “renovar” pastagens, destruindo a vegetação nativa do Cerrado. O projeto foi aprovado com parecer favorável do relator na Comissão de Meio Ambiente da Câmara, o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) e agora tramita no Senado, onde foi designado como relator o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Após a aprovação do projeto na Câmara, um de seus autores (Odair Cunha), não satisfeito com a desafetação de “apenas” um quarto do Parque, apresentou emenda na Medida Provisória 542/2011, que desafeta áreas em unidades de conservação da Amazônia para a construção de hidrelétricas. Pegando carona na iniciativa da presidente Dilma, inseriu um artigo, no texto a ser votado pelo Congresso, que exclui do Parque Nacional da Serra da Canastra os dois terços que ainda não foram regularizados.
“Num monumento natural de quase 67 mil hectares, como o proposto pelo ICMBio, com muita gente morando em seu interior, é praticamente impossível atingir objetivos de proteção integral.” |
Rodrigo Rollemberg é um senador que tem adotado uma postura responsável com relação ao meio ambiente (foi um dos poucos que votou contra o PLC 1/2010, que retira poderes do IBAMA), mas acabou apresentando um relatório prejudicial à conservação do Parque, induzido por um substitutivo apresentado pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio) que foi acatado no relatório. O substitutivo visa transformar metade da área não regularizada em uma unidade de conservação da categoria Monumento Natural. Essa categoria, prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação entre as unidades do grupo de proteção integral, tem como objetivo “preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica”. Existem poucos Monumentos Naturais no Brasil. Em geral eles têm área pequena, restrita a um determinado atrativo e seu entorno. Apesar de serem de proteção integral, permitem a presença de pessoas nas áreas privadas, desde que desenvolvam atividades compatíveis com os objetivos da unidade.
Num monumento natural de quase 67 mil hectares, como o proposto pelo ICMBio, com muita gente morando em seu interior, é praticamente impossível atingir objetivos de proteção integral. Nas unidades de proteção integral só podem ser admitidos usos indiretos dos recursos naturais, o que é inviável de ser alcançado com pessoas vivendo dentro de seus limites. O substitutivo incorporado no relatório do senador Rollemberg, estabelece que serão admitidas atividades “agrícolas e pastoris”. Essas atividades constituem-se uso direto dos recursos naturais e, portanto, o projeto contraria a Lei do SNUC. Não se pode ter uso direto em unidade de proteção integral. O ICMBio propõe o Monumento Natural dos Vales da Canastra sob o argumento de que assim poderá manterá um manejo mais restritivo, mas na prática não é o que acontecerá.
Pode ser que a estratégia seja manter as pessoas, para aliviar a pressão que levaria à perda de parte importante da unidade. No futuro poderia se fazer uma desapropriação negociada. Essa pode ser a visão dos técnicos que deram respaldo a proposta do ICMBio. No caso concreto, tal estratégia é fadada ao fracasso. A possibilidade oficial de manutenção das pessoas dificultará qualquer iniciativa de desapropriação futura e a agricultura e pecuária, que continuarão sendo desenvolvidas, descaracterizarão os atributos que justificam a criação de uma unidade de proteção integral. As áreas que deixarão de ser Parque são tão importantes quanto as que hoje estão regularizadas.
O caso está mais para uma estratégia no sentido de ludibriar a opinião pública. Adota-se o discurso da preservação quando na realidade o que ocorre é a exclusão de uma área extremamente importante do Parque Nacional. Quando o objetivo é a conservação da natureza, a possibilidade de desapropriações e retirada de pessoas é capaz de mobilizar políticos e dirigentes de entidades ambientais públicas no sentido contrário. O mesmo não ocorre quando os objetivos são empreendimentos que movimentam vultosos recursos financeiros. A grande maioria dos parlamentares e o executivo não se importam com a remoção das pessoas que vivem nas áreas que serão alagadas pelas usinas hidrelétricas do PAC, mas quando se trata de retirar pessoas e empreendimentos para implementar um Parque necessário, geram-se reações contrárias fortíssimas, capazes de retalhar um santuário, o berço das águas do São Francisco.
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