A dona dos botos cor-de-rosa

De Ricardo Pereira. Esse tal Manoel Francisco Brito é um crítico não construtivo, pois não sabe como as famílias ribeirinhas vivem, e fica dando palpite. Ele tem que aprender sobre a cultura do caboclo e conviver um pouco mais com essas maravilhosas pessoas e não dar palpites de cidade grande que a cultura é totalmente diferente da dele. Se esse tal Manoel encontrar um barco de ribeirinho com tartarugas, vai fazer uma matéria dizendo que eles estavam roubando animais em extinção de uma reserva, e esquece que os ribeirinhos sempre viveram dessa forma.Então tal Manoel, não misture sua cultura com as dos ribeirinhos, pois antes de se tornar uma reserva, aquelas terras já eram deles.

Por Redação ((o))eco
5 de outubro de 2005

O loteamento das florestas públicas do Brasil

De Tasso Rezende de Azevedo Diretor do Programa Nacional de Florestas Ministério do Meio Ambiente PL 4776/2005: Em defesa das florestas públicas do Brasil Consideramos essencial manter o debate sobre o Projeto de Lei de Gestão de Florestas Públicas (PL 4776/2005) e ainda mais quando o que está em discussão é a garantia de que as florestas públicas brasileiras permaneçam florestas e públicas como trata o PL 4776 ora em apreciação pelo Senado Federal. Essa é a iniciativa de maior alcance para reverter a lógica de loteamento e apropriação indevida a que se submeteram as florestas públicas do Brasil desde que Cabral aportou por estas terras. De fato chegamos ao absurdo de simples protocolos de pretensão de posse serem tratados como títulos de terra, alimentando os mecanismos de grilagem e pilhagem do patrimônio público. Em recente artigo, publicado em O ECO em 02.10.05, a Sra. Sulema Mendes de Budin faz críticas e afirmações sobre o PL 4776 que não correspondem aos fatos. Por esta razão, usamos este espaço para, democraticamente, como temos feito desde o início desse processo, esclarecer e repor os fatos para o melhor entendimento do Projeto de Lei, respeitando a opinião da autora sobre o tema. Sobre o Conteúdo do Projeto de Lei Em primeiro lugar, é preciso esclarecer de que, exatamente, trata o PL de Gestão de Florestas Públicas. Manter as florestas públicas como florestas e públicas - O Projeto mencionado reconhece explicitamente as florestas públicas como patrimônio que deve permanecer sobre domínio do Estado Brasileiro e estabelece como primeiro objetivo de sua gestão a conservação destas florestas. Em resumo, o PL propõe três possibilidades de uso sustentável das florestas públicas: a criação de unidades de conservação, a destinação para manejos comunitários (através de assentamentos florestais, reservas extrativistas, PDS, quilombolas entre outros) e, uma vez esgotadas as demandas das duas primeiras, a destinação para concessões florestais. Os contratos de concessão tratam do manejo da floresta e não permitem qualquer direito de posse ou título. Portanto, aprovada a Lei de Gestão de Florestas Públicas, fica proibida a privatização das florestas públicas ou sua conversão para outros tipos de uso do solo. Prioridade para as Comunidades Locais - O mecanismo de concessão florestal poderá ser aplicado em uma determinada região somente após ser feita a destinação para Unidades de Conservação e Manejo Comunitário. Além disso, as áreas devem estar incluídas no Plano Anual de Outorga e no Cadastro Nacional de Florestas Públicas. Os editais de licitação devem passar por consulta pública e os vencedores das licitações serão definidos através de critérios que incluem melhor preço, menor impacto ambiental, maior benefício socioeconômico e maior agregação de valor local. Portanto, as concessões são a última alternativa e serão baseadas em processos impessoais que garantam os contratos àqueles que promovam os maiores benefícios ambientais, sociais e econômicos. Transparência e Controle Social - A lei prevê vários mecanismos de controle social, incluindo as consultas e audiências pública relacionadas ao Plano Anual de Outorga, os Editais de Licitação e os conselhos de gestão de florestas públicas com participação paritária da sociedade civil e governos. O PL obriga que toda documentação sobre as concessões, incluindo relatórios ambientais e de fiscalização, editais, contratos, entre outros, sejam disponibilizados na internet. O Plano Anual de Outorga deverá prever explicitamente o planejamento das atividades de monitoramento e fiscalização. Além da fiscalização realizada pelo IBAMA e pelo Serviço Florestal Brasileiro, serão obrigatórias auditorias independentes pelo menos a cada três anos. Trata-se, portanto, de um processo transparente e com forte controle social. A concessão é onerosa - O Projeto de Lei prevê o pagamento pelo uso dos recursos florestais nas concessões. Os recursos arrecadados serão investidos em atividades de gestão, fiscalização e monitoramento das florestas públicas (através do IBAMA e do SFB ou dos respectivos órgãos estaduais, no caso de florestas públicas estaduais) e no fomento ao desenvolvimento florestal sustentável através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Portanto, estão previstos recursos adicionais e específicos para a implementação da política de gestão de florestas públicas e seu monitoramento. Execução em etapas - O Projeto de Lei prevê ainda a implantação em etapas das concessões previstas no sistema de gestão de florestas públicas. Com várias salvaguardas previstas no projeto, não mais que 13 milhões de hectares de florestas públicas poderão ser concedidos nos 10 primeiros anos de implementação do projeto. Isso representa menos de 3% da área da Amazônia, repito, apenas 3% da Amazônia. Além disso, está previsto que no quinto ano de implementação da lei deverá ser realizada uma avaliação dos seus impactos sociais, econômicos e ambientais. Portanto, a Lei não é uma panacéia para resolver todos os problemas florestais. Sobre o questionamento jurídico No seu artigo a Sra. Sulema Budin afirma que “O texto do PL, ao definir a concessão florestal e a unidade de manejo (art. 3º, VII e VIII), criou uma inovação nos conceitos de posse e propriedade, sem a menor base jurídica, que vai servir para muita discussão judicial, e interpretações que beneficiarão os transgressores”. Esta afirmação não é correta. De fato há uma definição legal já utilizada há décadas no direito pátrio, segundo o qual o acessório é destacado do principal do qual deriva por determinação legal. Assim, por força da lei, as florestas existem em si mesmas, independentemente do regime jurídico que rege o solo. Tal determinação já está em vigor por força do disposto no art. 1o do Código Florestal, que, contudo, não surtiu seus efeitos, uma vez que o Código não estabeleceu regimes de uso diversos para solo e recursos florestais, tal como estabelecerá a nova lei, caso entre em vigor. O permissivo constitucional para tal construção legal está previsto para a disciplina do meio ambiente no art. 225, § 1o, III e VII da Constituição, na menção ao dever do Poder Público de proteger a fauna e a flora e definir, em todas as unidades da federação, os espaços territoriais a serem especialmente protegidos, na forma da lei, sobressaindo claramente a definição autônoma de seus componentes, que também devam ser especialmente protegidos. Sobre o processo de debate do PL A afirmação da Sra. Sulema Mendes de que o projeto foi aprovado na Câmara “na surdina sem que houvesse uma única discussão ampla e séria com a sociedade civil” não corresponde aos fatos. O Projeto de Lei de Gestão de Florestas Públicas foi elaborado através de um amplo processo que começou em dezembro de 2003. Primeiro, um primeiro grupo de trabalho envolvendo 90 participantes representando governo federal, governos estaduais, ONGs, movimentos sociais, setor privado e instituições de ensino e pesquisa estiveram reunidos em 4 oportunidades, em reuniões de 2 dias, para estruturar o projeto de lei. Segundo, foram realizados estudos aprofundados dos sistemas de gestão de florestas públicas de dezenas de países. Além disso, foi revisada a experiência brasileira com regulação de diversos setores como petróleo, energia, transportes, mineração, água e comunicações. Para sustentar esta discussão foi realizado um Seminário Internacional sobre gestão de florestas públicas em fevereiro de 2004 em Belém, contando com 250 participantes. Terceiro, foram elaboradas 4 versões estruturais do projeto de lei, as quais tiveram mais de 20 revisões e passaram por um extenso processo de consulta que envolveu mais de 1.200 pessoas e instituições. Duas dezenas de reuniões setoriais de consulta envolvendo ONGs, movimentos sociais, setor privado e governos estaduais foram realizadas em 10 estados. Mais de 700 emendas foram recebidas e analisadas pela equipe do Ministério do Meio Ambiente. Quarto, o projeto de lei foi analisado pela Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas (1) (CONAFLOR) em três oportunidades, inclusive uma reunião extraordinária convocada especificamente para discussão do Projeto de Lei. Finalmente o PL foi enviado ao Congresso Nacional em Fevereiro de 2005. Na Câmara dos Deputados foi realizado um Seminário sobre Gestão de Florestas Públicas com a presença de governadores, ministros e dezenas de deputados e senadores. Além disso foram realizadas doze audiências públicas, sendo seis nos estados da Amazônia (AM, PA, RR, AC, RO e MT) e outras seis temáticas na Câmara com pesquisadores, juristas, governo federal, governos estaduais, ongs e movimentos sociais, empresários e trabalhadores. O PL recebeu 303 emendas e o substitutivo do relator Dep. Beto Albuquerque, o qual incorporou 140 emendas, foi aprovado por unanimidade em sessão realizada no dia 1o de junho, sendo aprovado no Plenário da Câmara no dia 06 de julho de 2005. No Senado Federal o projeto tramita desde 10 de julho, onde foi tema de mais duas audiências públicas, recebeu outras 23 emendas e foi debatido e aprovado nas Comissões de Meio Ambiente e de Assuntos Econômicos, devendo ser votada na Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (05.10.2005). Durante todos os debates, as sessões foram abertas, públicas e contaram com acompanhamento de perto dos diversos grupos de interesse da sociedade civil. Sobre o debate na mídia Em outro trecho, a Dra. Sulema Mendes afirma que “A questão não mereceu atenção da grande imprensa. Nem uma nota de rodapé de página interna dos jornais e revistas, nem meio segundo de noticiário das emissoras de televisão”. Ao contrário do que afirma a Dra. Sulema, o PL foi objeto de extensas matérias, entrevistas e editorias nos principais jornais de circulação nacional, incluindo O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, Jornal do Brasil, Correio Brasiliense, Gazeta Mercantil e Valor Econômico, além dos diversos jornais regionais como A Crítica, de Manaus (AM), O Liberal (PA), Página 20 (AC), entre outros. As principais revistas do Brasil também publicaram matérias sobre o Projeto de Lei, incluindo Carta Capital, Época, Istoé, Veja, Exame, Istoé Dinheiro e Bonifácio. Houve cobertura também na TV e no Rádio o assunto tem sido divulgado e debatido no Jornal Nacional, Jornal da Record, Jornal da Globo, Jornal do SBT, Debate Nacional (TV Cultura), CBN, Band News, Globo News, Rádio Eldorado e dezenas de canais de televisão e de rádio regionais e locais. Articulistas importantes como Washington Novaes, Élio Gaspari, Miriam Leitão e Franklin Martins debateram o assunto em suas colunas. Além disso, o próprio OECO tem coberto o assunto de forma sistemática desde o início dos debates. Vale lembrar que as reportagens, matérias e editoriais expressam uma diversidade grande de opiniões que é da natureza do debate. Indo às ruas Por fim, a Dra. Sulema convoca os brasileiros para sair às ruas para dizer “Não ao loteamento das nossas florestas, patrimônio e legado que temos a obrigação de defender para as gerações futuras”. Estamos de acordo, até porque acabar, é exatamente o propósito do PL 4776/2005, acabar com o loteamento, a grilagem e a destruição da florestas do Brasil. O PL vai permitir que as florestas sejam conservadas como florestas e continuem públicas. Por fim, define regras e instrumentos que permitam ao poder público, com a participação e sob o monitoramento da sociedade civil, conservar o patrimônio e legado que temos a obrigação de defender para as sociedades futuras. (1) A Conaflor foi estabelecida pelo Decreto Presidencial 4.864/2003, com objetivo de propor e avaliar diretrizes para o Programa Nacional de Florestas. Ela é composta por 37 membros, representando o Governo Federal, Governos Estaduais, setor privado, ONGs, movimentos sociais, trabalhadores, pesquisadores, cientistas, estudantes e profissionais florestais.

Por Redação ((o))eco
4 de outubro de 2005

Bat gueixas

De Lucia Martins Silvia, O homem está muito preocupado em interferir e interceder na natureza. Tem a mania de querer fuçar e mudar os habitos dos animais, influenciar na genetica das plantas, enfim, meter o dedo em tudo que vê pela frente. Os homens acham que porque passam anos estudando sabem definir certo e errado. Eu acho que a natureza faz, do jeito que faz e seja o que for, por uma razão só dela. Ela é sábia e não intelectual. A natureza é para ser estudada e observada. O que precisa ser mudado é o comportamento humano. Este sim deve ser manipulado.

Por Redação ((o))eco
4 de outubro de 2005

Prisioneiros da grade de ferro III

De Ceci AlmeidaParabéns Silvia! Sua coluna mereceria a reprodução em jornais de todo o país!!!. Além da campanha "não leve seu filho ao circo que tem animais", deveríamos lançar a campanha "não leve seu filho ao zoológico".

Por Redação ((o))eco
29 de setembro de 2005

Prisioneiros da grade de ferro II

De Dr. Pedro A. YnterianCoordenador NacionalSantuário de Grandes PrimatasProjeto GAP - BrasilPrezada Sra. Sílvia,Conheça no nosso site Projeto Gap que lá poderá obter informações para onde a Suíça poderia ter ido, que é onde mora a sua família original do Paraná (onde ela morou em sua juventude).Você entendeu errado a notícia.Um abraço,

Por Redação ((o))eco
29 de setembro de 2005

Prisioneiros da grade de ferro

De Lêda Leal da Costa"Defensores dos Animais" - vice-presidente Rio de Janeiro - RJAdorei o seu artigo. Realmente, zoológicos são uma aberração e uma covardia. Só faço uma ressalva quanto ao Dr. Heron. De fato, todos deveriam ser libertos, não só a chimpanzé. Mas se, pelo menos, ela puder sair dali para um lugar melhor, já seria um ganho. A reserva do GAPA não é seu habitat natural mas tem muito mais espaço e ela poderá conviver com outros de sua espécie. Menos mal. Se todos os promotores públicos tivessem, pelos animais, o respeito que o Dr. Heron tem, sua escravidão terminaria, não só nos zoos mas em todas as situações. O Dr. Heron é um entusiasta do "abolicionismo animal".

Por Redação ((o))eco
29 de setembro de 2005

O que o Iguaçu tem a ver com isso?

De Rosa CartagenesIndigenista e jornalista de Santarém-PACaras-Pálidas versus Caras-de-Pau?O diretor de Assuntos Fundiários da FUNAI, Arthur Nobre Mendes, propôs em reunião na sede do IBAMA em Brasília, no último dia 13, o arrendamento de 90 hectares próximos a atual área indígena de Santa Rosa do Ocoí (São Miguel do Iguaçu – noroeste do PR), como

Por Redação ((o))eco
28 de setembro de 2005

Um resto de paraíso

De Maria Elizabeth Carvalho da Rocha Chefe da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca IBAMA/SCCaro EditorLinda matéria sobre o projeto Gaia Village! Gostaria, apenas de complementar que a Fazenda encontra-se inteirinha dentro da APA da Baleia Franca e é com certeza absoluta uma referência de empreendimento privado que busca sustentabilidade econômica com sustentabilidade ambiental.A estória pessoal do Dolizete é extraordinária! De agricultor que trabalhava com agrotóxicos à coordenador de um projeto ambiental referência e presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Garopaba! São pessoas como o Doli que estão na prática transformando o mundo pra melhor.São projetos como o Gaia Village que nos mostram sim que outra forma de mundo é possível. Os irmãos Franco e Justo juntamente com sua mãe nos apontam,essas possibilidades. Todas aqui, bem pertinho de nós.A equipe da APA da Baleia Franca se orgulha dessa parceria e do exemplo de iniciativa privada ambientalmente responsável dentro do território da UC.Parabéns sinceros pela matéria. Ela é importantíssima para que se tenha um contraponto à egrégora do caos que a grande mídia tanto se empenha em ressaltar.Cordialmente,

Por Redação ((o))eco
23 de setembro de 2005

Essa semana em “O Eco”

De Gustavo Heinz Schmidt Wiggers1) Rafael, olha, vocês se superaram essa semana... só para citar algumas matérias e reportagens fenomenais:Limpeza não é tudo - Ana Antunes - 18.09.2005 Cidade em pedaços - Carolina Elia - 16.09.2005Enquanto é tempo - Juliana Tinoco - 18.09.2005Vendo baleias - Manoel Francisco Brito - 18.09.2005Um resto de paraíso - Manoel Francisco Brito - 18.09.2005Motosserras - Salada Verde - 16.09.2005Por trás da bancada - Marcos Sá Corrêa, Manoel Francisco Brito, Carolina Elia, Lorenzo Aldé, Andreia Fanzeres, Juliana Tinoco - 18.09.2005Em nome da eficiência - Rafael Corrêa- 18.09.20052) Outra coisa, Rafael, o artigo do Paulo Bessa, "Correr atrás de baleia é crime", de 18.09.2005 é baseado numa sentença de meu pai. Pode isso!!! Poxa, eu leitor assíduo de vocês, começo a semana brindado com trechos da sentença de papai, olha é um sentimento sem palavras meu caro amigo, por enqüanto virtual!!!Se quiseres cópia da sentença e denúncia posso tentar conseguir.3) Quando irão lançar uma seleção de reportagens de "O Eco" em livro com fins beneficentes? Com um preço justo, viu!!! Serviria até como mote para lançarem em outros países por Editoras de renome, como Editorial Bosch na Espanha e Harvard Press (se eu não estiver equivocado) nos EUA.4) Eu sugiro, ainda, um livro teu e do Paulo Bessa com os melhores artigos jurídicos de vocês publicados em "O Eco" e arrisco a dizer, também, que deveria ser traduzido para o inglês. Um forte abraço,

Por Redação ((o))eco
20 de setembro de 2005