Nesta semana, motoristas imprudentes que colocam em risco a vida de ciclistas começaram a ser multados em São Paulo. Providências neste sentido haviam sido prometidas pelo secretário municipal de Transportes e presidente da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) Marcelo Branco em abril. Parabéns para a Prefeitura pela iniciativa.
Os agentes da CET foram orientados a ter especial atenção com três artigos do Código Brasileiro de Trânsito (169, 197 e 220, conforme tabela abaixo), todos relativos a cuidados que devem obrigatoriamente ser adotados por quem controla um veículo que pode matar. E a CET prometeu também ampliar a fiscalização em relação ao estacionamento de carros em faixas de pedestre, ciclovias e ciclofaixas (artigo 181, com multa de R$ 127,69 reais e cinco pontos na carteira) e ao trânsito em ciclofaixas e ciclovias exclusivas para bicicletas (artigo 193, com multa de R$ 574,62 e sete pontos). Por enquanto, nada da aplicação do artigo 201, que determina que o motorista respeite a distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas – ou aguarde até ter chance de passar com segurança, diminuindo a velocidade.
Artigo | O que diz? | Multa | Pontos na carteira |
169 | “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração – leve; Penalidade – multa.” | R$ 53,20 | 3 |
197 | “Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados: Infração – média; Penalidade – multa.” | R$ 85,13 | 4 |
220 | “Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: (…) XIII – ao ultrapassar ciclista: Infração – grave; Penalidade – multa;” | R$ 127,69 | 5 |
Assim como quando a CET organizou o Programa de Proteção aos Pedestres, que acabou desvirtuado e passou a ser mais uma campanha de adestramento de pessoas do que de respeito à vida, a medida têm sido alvo de críticas. Os mesmos motoristas que vibraram de indignação antes, agora reclamam do absurdo de ter que tomar cuidado em relação às bicicletas. E insistem que ciclistas infratores também devem ser multados.
Contexto
É lógico que, como veículos, bicicletas também devem seguir regras. E o Código Brasileiro de Trânsito é bem completo e inclui orientações claras sobre onde o ciclista deve e onde não deve trafegar. É proibido passar semáforos vermelhos, andar na contramão e trafegar pela calçada, por exemplo. São regras claras, que fazem sentido e aumentam a segurança de todos.
Mas será que hoje, da maneira como o trânsito é organizado em São Paulo, faz sentido pensar em multar ciclistas? O ciclista infrator está errado, mas nem de longe coloca em risco a vida de outras pessoas na mesma proporção em que motoristas imprudentes o fazem. Exigir a aplicação estrita e cega da lei neste caso é defender que, em uma avenida como a Rebouças, com trânsito rápido e sempre cheia de veículos grandes, o ciclista deve se misturar ao fluxo – avenida onde existem, registre-se, calçadas largas e espaço suficiente para a criação de um espaço compartilhado entre bicicletas e pedestres.
Em alguns casos, como bem ressaltou William Cruz em artigo no blog vadebike.org, “respeitar as leis de trânsito ainda é perigoso para o ciclista”. Em outros, vale considerar o bom senso como destaca João Lacerda, da Transporte Ativo, que lembrou em textos recentes que em Paris os ciclistas foram autorizados a passar o sinal vermelho e que em muitas cidades da Europa o tráfego de bicicletas na contramão é autorizado. O vídeo abaixo foi pinçado por ele (em inglês).
Texto dedicado ao ciclista José Vicente dos Santos, atropelado e morto por um ônibus em 8 de maio no Ipiranga; ao menino de 7 anos atropelado e morto por um ônibus no Jardim Celeste em 14 de maio; e aos amigos Silvia Oliveira e João Paulo Labeda, que também foram atropelados enquanto pedalavam nos dias 10 e 11 de maio, respectivamente, mas conseguiram escapar sem lesões graves. Solidariedade a família de todas as vítimas do descaso em relação à vida no trânsito.
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