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Negado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no primeiro dia útil de janeiro, que a cobertura florestal em área de preservação permanente não deve constar no cálculo de indenização em casos de desapropriação. A questão surgiu depois de uma ação de desapropriação por causa da criação do Parque Nacional da Serra da Bocaina (SP/RJ).

Redação ((o))eco ·
2 de janeiro de 2008 · 18 anos atrás

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