Nesta quarta-feira (01º), a proposta de alteração do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) voltará a ser tema de debate na reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A proposta, que disciplina o cadastramento das ONGs que atuam na defesa do meio ambiente, aumenta as exigências para o cadastro, como a declaração de corpo técnico com experiência na área ambiental e a comprovação de experiência em projetos e pesquisas socioambientais em pelo menos um bioma, e torna a renovação do cadastro anual.
A nova resolução também recria a Comissão do CNEA (CCNEA), extinta em abril de 2019, a quem caberá o cadastramento, recadastramento e descadastramento das entidades. A Comissão seria formada por quatro conselheiros representantes das entidades ambientalistas no Conama. Cabe destacar que com a atual composição e funcionamento do Conama, a representação das entidades ambientalistas está reduzida a apenas quatro cadeiras, sorteadas a cada ano.
A participação do CNEA tem peso político para o Conama, uma vez que é da base do cadastro de onde saem os representantes elegíveis ao posto de conselheiros – antes eleitos, atualmente sorteados.
Cinco organizações socioambientais – WWF-Brasil, Instituto Socioambiental (ISA), Transparência Internacional – Brasil, Rede de ONGs da Mata Atlântica, Observatório do Clima e Conectas Direitos Humanos – assinaram juntas uma nota técnico-jurídica em que contestam as alterações propostas no CNEA e reforçam a falta de representatividade democrática da atual composição do Conama.
De acordo com a nota, “a documentação exigida restringe o acesso ao CNEA a organizações de caráter exclusivamente técnico”, e excluem entidades que atuam com mobilização social, divulgação de informações ou advocacy, que ficariam impossibilitadas de ser selecionadas como conselheiras, uma posição de natureza política e não técnica, destacam as organizações.
A nota critica ainda o alto grau de subjetividade e arbitrariedade da imposição, uma vez que o projeto de resolução não esclarece quais os requisitos para classificar o que seria um “corpo técnico com experiência”. “Dada a subjetividade de critérios, os registros poderão ser indeferidos, caso a caso, de forma discricionária, pela Secretaria Executiva do MMA, já que há regra expressa para que esse órgão delibere sobre ‘os casos omissos’”, alertam.
“As alterações relativas: (i) aos documentos exigidos para cadastramento, (ii) ao dever de atualização anual sob pena de exclusão e (iii) ao procedimento sumário de descadastramento aumentam e complexificam a carga burocrática para a permanência das entidades ambientalistas no CNEA, além de possuírem caráter altamente excludente”, continuam as entidades. O texto ressalta ainda que a imposição de uma atualização cadastral só seria razoável quando as entidades passassem por alterações estruturais relevantes. Proposta como um dever anual, entretanto, configura “um fardo administrativo adicional”, sob pena de exclusão do cadastro.
A nota acrescenta que essa exigência burocrática também implicará numa carga de trabalho excessiva e desnecessária para os quatro representantes da Comissão, a quem caberá avaliar os documentos todo ano e que a regra fere “o princípio constitucional da eficiência administrativa”.
“Além disso, como na atual composição do Conama a representação de entidades ambientalistas foi limitada a ínfimos quatro Conselheiros, com um mandato de um ano cada, essa dispendiosa tarefa de reanálise documental anual desviará completamente o foco da atuação dos ambientalistas. Ao invés de plena dedicação aos debates de mérito sobre normas ambientais, os Conselheiros ambientalistas precisarão gastar parte relevante de seus curtos mandatos com a atividades burocráticas desnecessárias e ineficientes”, continua o texto.
Um dos conselheiros representantes das entidades ambientalistas, o Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Cerrado (CEDAC) também se pronunciou sobre o projeto de alteração do CNEA e emitiu um parecer pela rejeição integral da proposta, no qual reforça o caráter não democrático das mudanças sugeridas.
“É evidente que a proposta de alteração das regras de cadastramento e descadastramento no CNEA consolidam, de uma vez por todas, e aprofundam, ainda mais, um já grave quadro de restrição da participação social democrática e igualitária no Conselho Nacional do Meio Ambiente”, conclui o parecer assinado pelo CEDAC.
Na última reunião do Conama, em agosto, o item foi retirado de pauta após uma votação apertada entre os conselheiros, cuja composição atualmente é de 04 entidades ambientalistas, 02 entidades empresariais, 02 representantes de governos municipais, 05 de governos estaduais e 10 do governo federal, que preside o conselho na figura do ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite.
A 137ª reunião ordinária do Conama será realizada nesta quarta-feira, dia 01º de dezembro, a partir das 10 horas, e poderá ser assistida pelo Youtube.
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