O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo se manifestou hoje (04) sobre a proposta do Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que autoriza o reconhecimento de propriedades rurais instaladas em áreas protegidas na Mata Atlântica, em detrimento da Lei da Mata Atlântica, que protege um dos biomas mais ameaçados do país. A recomendação, assinada pelos procuradores da República, Suzana Schnitzlein e Gustavo Soares, pede à superintendência do IBAMA do estado que desconsidere o ato administrativo de Salles e mantenha interdições, autos de infração e outras sanções aplicadas por ocupação ilegal e degradação da Mata Atlântica no estado de São Paulo. O pedido é parte de uma atuação nacional conjunta com os Ministérios Públicos estaduais, articulada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
De acordo com o MPF, a decisão de Salles, oficializada no início de abril, “se baseia em um parecer da Advocacia-Geral da União emitido por pressão de setores do agronegócio”, segundo o qual o Código Florestal (Lei 12.651/2012) garantiria anistia às propriedades rurais estabelecidas até 22 de julho de 2008 em áreas protegidas, descartando a proteção especial que existe no bioma através da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). O MPF alerta que as disposições feitas pelo Código Florestal não revogam a Lei da Mata Atlântica que, “embora anterior, deve prevalecer sobre a legislação aprovada em 2012 devido a seu escopo mais específico”.
Em nota, a Procuradoria da República no Estado de São Paulo afirma que “ao negar a prevalência da Lei da Mata Atlântica, o Ministério do Meio Ambiente põe em risco as poucas áreas remanescentes do bioma, que correspondem a menos de 10% da cobertura original ao longo de 17 estados brasileiros.”.
O MPF ressalta ainda que a proposta de Salles “pode implicar o cancelamento indevido de milhares de autos de infração ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constatação de supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas à Mata Atlântica, assim como a abstenção indevida da tomada de providência e do regular exercício do poder de polícia em relação a desmatamentos ilegais”.
A recomendação do MPF (acesse o documento na íntegra) foi redigida na última quinta-feira (29) e a superintendência do IBAMA em São Paulo tem cinco dias, a partir da data de recebimento, para se posicionar e indicar quais providências serão adotadas. Caso não acate a orientação do MPF, ficará sujeito a medidas judiciais, “ressaltando-se que o silêncio será entendido como não acatamento”.
A Lei da Mata Atlântica x Salles
Pela regra da Lei da Mata Atlântica, estabelecida em 2006, todo desmatamento de vegetação no bioma só é permitido com autorização e nunca em áreas de preservação permanente, como topos de morro ou margens de rios. Ou seja, não há a hipótese legal de considerar essa área desmatada sem autorização como área consolidada.
A decisão de Salles determina que a partir de agora os desmatamentos irregulares feitos na Mata Atlântica até 2008 serão anistiados ou terão recomposição menor, seguindo regra prevista no novo Código Florestal, e anula a decisão do próprio Ministério do Meio Ambiente, feita em 2017, de seguir a Lei da Mata Atlântica.
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MPF e o ativismo ambiental.
Sim, se não, não sobrará nada.
Aliás, o que restou foi , devido ao ativismo.
Muito bom o ato da MPF .Até que enfim ,uma notícia boa
Ah $alleszão fazendo suas lambanças de maldade. O dinheiro "veio', fala alto no silêncio do MMA.