O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem por unanimidade o mandado de segurança em que uma associação de agricultores do Pará pedia a anulação do decreto que criou a Estação Ecológica Terra do Meio. A unidade de conservação, de 2005, fez parte da estratégia do Ministério do Meio Ambiente (MMA) de barrar o desmatamento na região da BR-163 através do estabelecimento de diversas categorias de áreas protegidas, o que desagradou invasores, pecuaristas e agricultores. Um dos argumentos, corriqueiros entre eles, mas que não convenceu em nada os ministros do Supremo, foi de que o princípio de soberania nacional teria sido ferido com a criação da unidade de conservação, uma vez que o decreto da estação ecológica teria sido baseado em estudos de “entidades que ambicionam a internacionalização da Amazônia”. A Estação Ecológica Terra do Meio tem 3,3 milhões de hectares, mas sua proteção efetiva é comprometida por deficiência na infra-estrutura para gestão ambiental da área, alocação de equipes, invasões e queimadas.
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