O objetivo do encontro foi chamar a atenção para a urgência de se levar a plenário a votação do substitutivo da lei, baseado no argumento da necessidade dos pequenos produtores rurais, que com as restrições estariam inviabilizados de continuar sua produção. Foram trazidos para o debate três agricultores familiares, dois do Rio Grande do Sul e um do município de Boca do Acre. Como representante dos grandes produtores, os maiores beneficiados com a alteração, apenas os próprios deputados.
Na presença destes e dos demais parlamentares, o deputado Moreira Mendes, que afirmou “a legislação com respeito ao meio ambiente é uma coisa imperiosa”, fez uma convocação para mobilizar a Câmara no dia 5 de abril. Pretende-se reunir cerca de 10 a 12 mil produtores de todo o Brasil para apoiar a votação a favor da proposta do Aldo. Mendes ressaltou ainda que “esse assunto precisa ser enfrentado com consenso ou não e esta é uma casa movida a pressão, pressão legítima”.
Lei retroativa?
Para ele, um acordo possível é a consolidação das áreas que já estão em uso e preservação do que ainda está em pé, anistiando delitos passados. “Na prática, nossa fronteira agrícola está imobilizada”, afirmou. Ele acusou a grande imprensa e suas editorias de meio ambiente de não conhecerem a realidade do país e divulgarem informações falsas, citando o exemplo da matéria de capa da Folha de São Paulo, de 16 de janeiro.
Estavam presentes na mesa de palestrantes os deputados Valdir Colatto (PMDB-SC), Giovanni Queiroz (PDT-PA), Marcos Montes (DEM-MG), Homero Pereira (PR-MT), Moacir Micheletto (PMDB-PR), os presidentes das Comissões de Meio Ambiente do Senado e da Câmara, respectivamente Rodrigo Rolemberg (PSB-DF) e Giovani Cherini (PDT-RS), além dos professores expositores Luis Carlos Moraes, do Centro Universitário do Oeste Paulista, e Antônio Carlos Rodrigues, docente de direito constitucional da Universidade Mackenzie, em São Paulo.
A fala do professor Antônio Carlos Rodrigues foi baseada na tendência mundial de investimento em alguns setores ligados ao meio ambiente, como mineração e agricultura, que prejudicarão a economia intercontinental em médio prazo. Segundo ele, 10% da população do planeta vive diretamente da agricultura e daqui a 20 anos, a questão alimentar vai produzir efeitos muito significativos no mundo.
Rodrigues defendeu que o direito sempre olha para o futuro e não tem como reparar o passado. De acordo com ele, um dos princípios da justiça é a irretroatividade da lei. Disse isso com relação à anistia a desmatadores: “o proprietário não é obrigado a restaurar o que desmatou no passado, quando essa determinação era inexistente no ambiente jurídico”.
Ele afirmou também que deve-se alertar para a necessidade de proteção das camadas desprotegidas da sociedade e que o princípio constitucional de preservação do meio ambiente não pode excluir ou pôr em risco essas populações. Populações, diga-se de passagem, que subsistem dos recursos provenientes desse mesmo meio ambiente que se quer proteger.
Código Florestal nas pequenas propriedades
Já Luiz Carlos Moraes, que analisou a legislação vigente, atentou para o decreto de 1934, cujo artigo 23 dita que “a Reserva Legal não se aplica às pequenas propriedades”. Segundo ele, portanto, o texto de Aldo Rebelo seria apenas um resgate do que foi tirado dos proprietários em 1965, não um retrocesso, como vêem os ambientalistas.
A palestra mostra que, na Amazônia, 75% são terras públicas, às quais o Código Florestal não se aplica. Para ilustrar, ele utilizou dois mapas da Embrapa, um das unidades de conservação no bioma, outro das áreas de APP nas demais regiões do país. Sobrepondo os dois, na figura, fez parecer que quase não haveria mais áreas agricultáveis e produtivas. No entanto, o que não foi exposto é que a maioria das UCs previstas no SNUC são de uso sustentável , ou seja, que permitem a extração sustentável dos recursos.
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