O presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), João Martins, anunciou nesta terça-feira em Brasília que processará o ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho (PV-MA), por sua decisão de abrir o CAR (Cadastro Ambiental Rural) para consulta pública.
Segundo a entidade do agronegócio, a criação do módulo de consulta do CAR, que permite a qualquer cidadão verificar o cumprimento do Código Florestal em mais de 3 milhões de fazendas em todo o país, é uma “ilegalidade”.
“Não podemos aceitar que o ministro do Meio Ambiente abra à força o CAR, [que] de uma hora para outra [esteja] disponível para todo mundo. Isso é ilegal”, afirmou Martins a jornalistas. “O sigilo é a segurança brasileira, não podemos levar aos nossos concorrentes nossa produção e potencialidade. O código é claro: não podemos pegar o CAR e abrir para todos os lugares, para as ONGs”, prosseguiu. “O governo Temer tem de corrigir isso, vamos entrar com ação contra o ministro contra essa ilegalidade.”
A plataforma de consulta do CAR foi lançada no último dia 28, como uma reação do governo federal à subida da taxa de desmatamento na Amazônia. A devastação em 2016, conforme dados divulgados pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) também no dia 28, subiu 29%. Isso eleva em 130 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente as emissões do Brasil.
A transparência do CAR segue preceito do Código Florestal, que instituiu o cadastro em 2012 como uma ferramenta de monitoramento de propriedades rurais. Por meio do cadastro, que é autodeclaratório, cada proprietário diz quanto tem de vegetação nativa em sua propriedade e se há áreas a recuperar de reserva legal e preservação permanente. Imagens de satélite permitem conferir se a lei está sendo cumprida.
A transparência, que já é realidade no Estado do Pará (onde é possível consultar inclusive nome e CPF do proprietário da fazenda), também segue recomendação do Ministério Público Federal.
O anúncio de Martins segue um movimento crescente do setor agropecuário pela derrubada de Sarney e da presidente do Ibama, Suely Araújo. No final do mês passado, a Frente Parlamentar da Agropecuária havia anunciado que pediria a cabeça dos dois a Temer. Para o lugar de Sarney, apontaram o nome de Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que se aliou à bancada ruralista ao relatar o Código Florestal na Câmara em 2010.
A nomeação de Aldo, porém, é improvável, já que o PCdoB é aliado do PT e considera Temer um “golpista” por ter articulado o impeachment de Dilma Rousseff.
*Com Claudio Angelo.
Republicado do Observatório do Clima através de parceria de conteúdo. |
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Os dados não vão ser públicos, têm que estar protegidos, são particulares.
O Fernando aí acima disse que pode haver fiscalização ambiental. Claro que pode (e deve) por pessoa (fiscal ou autoridade) credenciado.
Não por qualquer um.
Vamos ganhar sim. O ministro sabe disso, e está jogando para a platéia. O CAR é sigiloso, e interessa somente ao proprietário e às autoridades ambientais.
Claro que tem que ser públicos! São dados apresentados pelo proprietário privado ao setor público, e fazem parte do processo de conseguir uma autorização pública para desmatar e produzir. O processo inteiro, inclusive o CAR, é e deve ser público.
Em tempo: olhando para o CAR na região do Araguaia, vejo que os pequenos produtores estão cadastrados, e não estão reclamando de nada. Já as mega-fazendas do Blairo Maggi não tem CAR. Tá reclamando de que, se nem cumpre a lei?
Os golpistas não se entendem. Agora que pegaram gosto pelo golpe querem derrubar todo aquele que não satisfaz suas vontades.
Tava demorando a chegar um retardado…
Processar, como!
Esses dados tem de ser públicos sim!
Vou enviar esse texto pelo Twitter, com a hashtag #ApoioSarneyFilho . Precisamos manter quem está trabalhando bem no Ministério do Meio-Ambiente, e impedir que jabotis como Aldo Rebelo "Código Ruralista" sejam colocados no lugar. O governo Temer já demonstrou algumas vezes que cede à pressão pública, então, peço ajuda de quem puder para ajudar a fazer essa pressão. E agradeço ao O Eco por nos manter informados sobre essa tentativa de fritura de um dos poucos bons Ministros do governo Temer.
Cada um que aparece.
É hilário, além de trágico, esse tilique do agronegócio. Transparência no setor público nunca é demais. O Ministro pode ficar tranquilo quanto à isso. Quem deseja tanto sigilo ao CAR quer continuar dando condições para a expansão criminosa do agronegócio. Quem é beneficiado com o sigilo? Grileiros, desmatadores, produtores de gado em áreas embargadas, etc. Quem está regular, não tem nada a esconder. Se, conforme a CF, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, nada mais natural do que a povo fiscalizar seu uso.
Como você mesmo disse, "Transparência no setor publico nunca é demais".
No setor público. Acontece que o CAR é do setor privado, caso você ainda não tenha percebido. Refere-se à propriedades particulares.
E tem que ser protegido sim.
E meio ambiente é bem de uso comum somente em áreas de uso comum. Não nas propriedades particulares. Lá, ninguém não autorizado expressamente não entra.
Que cansaço!
"meio ambiente é bem de uso comum somente em área de uso comum. Não nas propriedades particulares…".
Meu amigo, você está REDONDAMENTE enganado.
Meio ambiente é um bem de direito difuso, de terceira geração, não é nem um bem privado nem um bem público, mas sim de toda a coletividade. Porque sem o meio ambiente nenhum ser humano produz ou se mantem vivo.
É por isso que você não pode fazer o que bem entende com o mato que existe em sua propriedade. Toda degradação ambiental cedo ou tarde, muito ou pouco, vai afetar a todos.
Existe algo chamado Direito Ambiental, espero que não esteja cansado o suficiente para dar uma lida, recomendo, é bem interessante.
"Não nas propriedades particulares. Lá, ninguém não autorizado expressamente não entra. "
Outro erro grotesco. Qualquer fiscal está autorizado por lei à entrar em qualquer propriedade para efeito de fiscalização ambiental. A obstrução da fiscalização é crime, previsto na Lei Federal 9.605/98:
Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Art. 72.
§ 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:
II – opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.
Órgãos do SISNAMA: secretarias ou departamentos de meio ambiente, municipais, estaduais, e federal.
Conforme a CF88 toda propriedade atenderá a função social.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Se a tua propriedade não atender a função social, o Estado, através da fiscalização e licenciamento ambiental, por exemplo, poderá interferir na propriedade particular…
ISSO MESMO, INACREDITÁVEL TAMANHA CARA DE PAU, QUEREMOS TRANSPARÊNCIA SIM, ALIÁS ISSO É TOTALMENTE CONSTITUCIONAL E LEGÍTIMO SABER SOBRE ESSES RURALISTAS PECUARISTAS QUE QUEREM DESMATAR A PARA CRIAR GADO E PORCOS, E DIFÍCIL MESMO É, ACREDITAR QUE FOI SARNEY QUEM ABRIU. ISSO SIM, ME SURPREENDE!