Em nota conjunta, organizações que atuam na defesa da Mata Atlântica apontaram retrocessos ambientais na proposta de alteração de decreto do nº 6.660/2008 – que regulamenta a Lei da Mata Atlântica – feita pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em abril deste ano. O texto, publicado no Direto da Ciência, foi assinado pelo Observatório do Código Florestal, pela Rede de ONGs da Mata Atlântica e pelo Movimento Mais Florestas pra SP, e pontua que a minuta de decreto formulada por Salles irá diminuir a proteção à diversidade de ecossistemas da Mata Atlântica, ao excluir formações vegetacionais do escopo do bioma e da asa extra de proteção da Lei da Mata Atlântica. Além disso, a alteração reduz a participação do Ibama na análise dos pedidos de supressão de vegetação no bioma, aumentando de 50 para 150 hectares o limite de desmatamentos que dispensam anuência do órgão federal. Em áreas urbanas, o limite de três hectares passaria a ser de 30 hectares.
Segundo o texto, alterar os limites de aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 2006) gera um impacto ainda maior na Lei da Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012) em toda área de ocorrência de Mata Atlântica no Brasil. O bioma é composto por diferentes formações florestais e ecossistemas associados e a proposta de Salles exclui formações como os campos salinos e áreas aluviais (formações junto ao litoral, rios e lagos), refúgios vegetacionais (ou comunidades relíquia, como campos de altitude), vegetação nativa das ilhas costeiras e oceânicas e áreas de tensão ecológica, da área de aplicação da lei de proteção do bioma.
“A Lei da Mata Atlântica deve ser aplicada simultaneamente à Lei de Proteção da Vegetação Nativa”, afirmam as organizações em nota. “A diminuição de proteção da vegetação nas ilhas costeiras e oceânicas poderá atender a interesses imediatos de expansão de empreendimentos imobiliários e turísticos, contribuindo assim para degradação do próprio patrimônio natural que fomenta e sustenta essas atividades. Outro risco iminente da alteração recai sobre as áreas denominadas de tensão ecológica, onde ocorre a transição entre dois ou mais tipos de vegetação (…) retirar a proteção destas faixas incorrerá em enorme insegurança jurídica, visto que tecnicamente, na prática, é extremamente difícil estabelecer em campo estes limites. A interpretação vigente é que essas áreas são protegidas pela Lei como Mata Atlântica”.
Leia a publicação completa das entidades, na página do Direto da Ciência.
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