O uso de borboletas em casamento virou polêmica nas redes sociais após a jornalista Claudia Matarazzo, especialista em etiqueta e comportamento, descrever um encontro entre 200 cerimonialistas de casamento e 30 noivas em São Luiz, no Maranhão, para debater as últimas modas. Lá, pediram-lhe opinião sobre a prática de soltar borboletas vivas em momentos chave da cerimônia. Ela escreve:
Ora, já ouvi falar dessa coisa bem brega (e ecologicamente criminosa) mas achava que fora um caso isolado de uma noiva muito sem noção. Engano meu: a moda continua – e com requintes de crueldade!
Os detalhes são macabros.
As borboletas saem da Bahia para qualquer estado onde vai ocorrer a festa. Os pacotes variam entre uma caixa com borboletas, a ser aberta pelos noivos, ou as individuais, uma por convidado. Para realizar o transporte dos animais, é usado um método que consiste em esfriar a caixa onde os animais ficam confinados. O resfriamento varia de colocar a caixa em um saco com pedras de gelo ou num veículo com ar condicionado. Assim, as borboletas ficam paradas até hora de serem soltas no evento. Porém, antes da festa, é comum a verificar quantas borboletas chegaram vivas para serem soltas na cerimônia. Como só dá para saber abrindo a caixa (e para evitar que as borboletas voem por ai antes da hora), o procedimento é, literalmente, colocar os animais na geladeira. O que estimula que peguem no sono num processo natural chamado diapausa, ou seja, um estado de “letargia” por conta da baixa temperatura.
Minutos antes do momento de soltá-las para dar brilho à cerimônia, sacode-se a caixa para animá-las.
Não é difícil achar no YouTube vídeos de casamento com soltura de borboletas. Claro que os detalhes nada simpáticos para promover o show não são divulgados. Em 2012, já havia uma matéria sobre o borboletário Encanto, localizado em Salvador, que fornecia o serviço para o país inteiro.
A tal empresa era um criadouro legalizado, mas não tinha autorização para a comercialização nem para a soltura dos animais. De acordo com o Ibama, o borboletário Encanto está com a licença vencida no Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (SisFauna) e responderá pelo crime de introduzir ilegalmente espécimes animais em um bioma impróprio, “sem licença expedida pela autoridade competente”. É o que determina o artigo 31 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998).
A empresa também poderá ser responsabilizada por utilizar espécie da fauna silvestre (ou espécies) sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A punição é 1 ano e meio de detenção mais multa.
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Que pecado fazer isso com as borboletas!