Dicionário Ambiental

O que é a Convenção sobre a Diversidade Biológica

Conheça neste guia ((o))eco o acordo internacional criado para a proteção da diversidade biológica mundial

22 de maio de 2014 · 11 anos atrás

A vida no planeta Terra é resultado de 3,5 bilhões de anos de evolução e ao longo deste inimaginável tempo, espécies surgiram e desapareceram. O número exato de espécies existentes é desconhecido, mas as estimativas apontam para cerca de 8,7 milhões, embora a ciência só tenha identificado cerca de 1,7 milhão.

A diversidade biológica ou biodiversidade é o grau de variação da vida. Definida em termos de genes, espécies e ecossistemas. No seu uso comum, o termo é usado para descrever o número e a variedade dos organismos vivos. Apesar da extinção ser natural do processo de evolução, as atividades humanas deturpam e aceleram o processo, e assim causam mais extinções de espécies e os ecossistemas do que em qualquer outro período histórico.

As perdas de diversidade têm aumentado de forma alarmante. Especialistas estimam que a taxa de extinção de espécies na atualidade está em 0,1% ao ano, em outras palavras, anualmente são perdidas 8.700 espécies. Estas extinções têm implicações no desenvolvimento econômico e social, além de serem uma tragédia ambiental. A espécie humana depende da diversidade biológica para a sua própria sobrevivência, uma vez que não só a economia mundial, mas também as necessidades básicas dos povos, dependem de recursos biológicos.

Quanto mais rica é a diversidade biológica, maior é a oportunidade para descobertas no âmbito da medicina, da alimentação, do desenvolvimento econômico, e de respostas adaptativas às alterações ambientais. A variedade da vida e a utilização sustentável dos seus recursos são uma medida de segurança.

O tema apareceu nas agendas diplomáticas, pela primeira vez, em junho de 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, em Estocolmo. A crescente preocupação da comunidade internacional em relação à perda sem precedentes da diversidade biológica levaria, anos mais tarde, à criação de um instrumento legal, para reverter esta situação. Em 1992, durante a ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD) –, realizada no Rio de Janeiro foi estabelecida a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), hoje, o principal fórum mundial para questões relacionadas.

Em vigor desde 29 de dezembro de 1993, A CDB tem como objetivo estabelecer as normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário. Em outras palavras, dá as regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

A Convenção já foi assinada por 194 países, dos quais 168 a ratificaram, incluindo o Brasil através do Decreto nº 2.519 de 16 de março de 1998.

A Convenção reconhece que os ecossistemas, espécies e genes devem ser usados para o benefício dos seres humanos. No entanto, isso deve ser feito de uma forma e a um ritmo que não conduza a uma diminuição a longo prazo da diversidade biológica. Para os tomadores de decisão, a Convenção é um lembrete de que os recursos naturais não são infinitos, e estabelece uma filosofia de uso sustentável.

Ela declara os direitos e as obrigações dos países signatários relativamente à cooperação científica e tecnológica e também reconhece que são necessários investimentos substanciais para conservar a diversidade biológica. Para este efeito, a CDB providencia os mecanismos abaixo.

Os organismos estabelecidas pela Convenção

  • Conferência das Partes (COP): órgão diretivo da convenção composto por todos os governos e organizações regionais de integração económica (como a União Européia) que ratificaram o tratado. A Conferência se reúne a cada dois anos (ou conforme a necessidade) para rever o progresso na implementação da Convenção, para atingir os seus objetivos, adotar programas de trabalho e fornecer orientação política. A COP também pode fazer emendas à Convenção, criar órgãos consultivos especializados, analisar os relatórios de progresso de países-membros, e colaborar com outras organizações e acordos internacionais.
  • Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico, Técnico e Tecnológico (em inglês, Subsidiary Body on Scientific, Technical, and Technological Advice, cuja sigla é SBSTTA): A COP é assistida por este comitê que é composto por especialistas de governos membros com experiência em áreas relevantes, bem como observadores de países não-afiliados, a comunidade científica, e outras organizações relevantes. A SBSTTA desempenha um papel fundamental na elaboração de recomendações em questões científicas e técnicas da implementação da Convenção.
  • Grupos de Trabalho: são criados para um mandato e período detempo limitados e estão abertos a todos os países signatários, bem como à participação de observadores. Além de fazer recomendações à COP, também podem proporcionar fórum para as negociações de instrumento de implementação no âmbito da Convenção.

Saiba mais
O texto completo da Convenção

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Comentários 1

  1. Luiz Carlos Campos diz:

    Não esta claro e/ou de forma explícita o que engloba o termo "[uso do] genes"…