O Diário Oficial publicado hoje traz a sanção, com os vetos, do Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12. 651/2012. Com a sanção, a Lei nº 4771, de 1965, deixa de existir. Também foi publicada a Medida Provisória 571, que entrou em vigor hoje e objetiva sanar as lacunas deixadas pelos vetos no texto. A história termina com a sanção? Não para o Código.
Os vetos anunciados na sexta-feira e apresentados hoje serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá derrubá-los ou não. Para derrubar um veto é preciso primeiro que o Presidente do Congresso convoque uma comissão mista, formada por 3 senadores e 3 deputados, para apreciar o veto. A partir da criação dessa comissão, tem-se o prazo de 30 dias para a votação do veto no plenário, em sessão conjunta dos deputados e senadores. É nessa votação que os parlamentares podem derrotar Dilma ou manter o texto. Mas para isso, precisam que o presidente do Congresso, José Sarney, convoque a reunião para criação da comissão mista, como não há punição, caso ele não o faça, essa novela pode se estender por anos a fio. Uma conta feita pelo PSDB indica que existem cerca de 1414 vetos aguardando apreciação do Congresso Nacional.
Outro capítulo que deverá não ter um fim tão cedo é a Medida Provisória 571, que entrou em vigor hoje. Ela tem o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60. Terá que ser transformada no Congresso em Projeto de Lei e votada. No meio do caminho poderá sofrer modificações. Mais pano para a manga.
A MP 571 não é o sonho dos ambientalistas, mas muito menos o que desejavam os ruralistas. Entre as modificações que ela traz, foi reintroduzido o artigo 78-A, que determina que, no prazo de 5 anos, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para proprietários rurais que não estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nem estejam em conformidade com o novo código florestal. Um ganho para os ambientalistas.
Mas há trechos, principalmente no que se refere às faixas recuperação de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água que desagradaram aos ambientalistas. Foram definidos 5 (cinco) metros, para imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal; 8 (oito) metros, para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais; e 15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais, faixa bem inferior ao que o antigo Código Florestal determinava e que a Agência Nacional das Águas recomendou em nota técnica, mínimo de 30 metros para mata ciliar.
Na sexta-feira, durante coletiva para apresentação dos vetos, o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, resumiu a obra: “Esse não é o código dos ambientalistas nem dos ruralistas, mas sim o código do bom senso.”
Essa semana, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) fará reuniões para discutir as mudanças e as consequências para o setor produtivo rural e assim, poder tomar alguma atitude.
Mas uma coisa é certa, não será esse ano que o embate em torno do Código Florestal estará terminado. Passado a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, logo o Congresso entrará em recesso e depois vêm os debates em torno das eleições municipais, importantíssimas para o legislativo. O Congresso estará esvaziado.
A presidente Dilma conseguiu, com o veto, driblar a Rio+20 e transferir a discussão para outro momento. Poderá se reaproximar dos ruralistas, se quiser, durante a tramitação da MP no Congresso, já que a discussão foi transferida para outro momento, com menos holofotes da mídia, hoje preocupada com a Rio+20.
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