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Avança no Senado proposta que barra poder de polícia da Funai

Parlamentares da bancada ruralista contestam norma que reforça proteção de terras indígenas; governo e aliados defendem que medida atende decisão do STF e garante segurança às comunidades

Karina Pinheiro ·
21 de agosto de 2025
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 47/2025, que susta integralmente os efeitos do Decreto 12.373/2025, do Executivo. A norma regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O texto, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), teve parecer favorável do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PDL tramita em conjunto com outras duas proposições de teor semelhante: o PDL 49/2025, do senador Dr. Hiran (PP-RR), e o PDL 50/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Os autores argumentam que o decreto extrapola o poder regulamentar do Executivo, comprometendo a segurança jurídica e o direito de propriedade de produtores rurais. Para eles, a ampliação das atribuições da Funai pode intensificar disputas fundiárias e gerar impactos negativos ao setor agropecuário.

Durante a votação, o relator Zequinha Marinho afirmou que “não se cria polícia por decreto” e criticou a falta de preparo dos servidores da Funai para exercer funções policiais. Na defesa da medida, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o decreto atende decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 709) e lembrou que a Funai já possui poder de polícia desde 1967, podendo requisitar apoio da Polícia Federal quando necessário. Já o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) citou conflitos em Roraima envolvendo agentes da fundação. 

  • Karina Pinheiro

    Jornalista formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui interesse na área científica e ambiental, com experiência na área há mais de 2 anos.

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