Não existe justiça climática sem justiça racial. Nossa sociedade é baseada no mundo escravocrata. Para construir uma transição de baixo carbono com justiça socioambiental e climática, é preciso compreender e combater o racismo ambiental, que é a distribuição desigual dos danos ambientais por raça, deixando-as ainda mais vulnerabilizadas pelas interseccionalidades de classe, de gênero e de território.
As mudanças climáticas afetam a todos, mas não de forma igual. Populações racializadas, como as negras, indígenas e periféricas, são justamente as mais impactadas, apesar de serem as que menos contribuíram para a crise ambiental. Além do que, historicamente, desempenham papel fundamental na conservação das florestas e da biodiversidade.
A estrutura social brasileira é marcada por um passado escravocrata, em que milhões de pessoas foram exploradas como mão de obra sem jamais receber reparação. A abolição, incompleta, trouxe consigo a exclusão territorial, enquanto imigrantes europeus recebiam terras e apoio estatal, a população negra foi empurrada para áreas inabitáveis, sem acesso a direitos básicos. Essa base desigual perpetuou-se ao longo do tempo, moldando a urbanização das cidades, a concentração fundiária e os espaços de tomada de decisão.
Quando olhamos para o campo, esse debate ganha contornos ainda mais relevantes. Isso porque o agro é responsável por parcela significativa da economia e da produção de alimentos do país. No entanto, o modelo predominante, historicamente baseado em monoculturas extensivas e no uso intensivo de recursos naturais, contribui para impactos sobre grupos sociais como comunidades tradicionais, pequenos agricultores e povos indígenas que sofrem pressões crescentes sobre seus territórios.
Para evitar a perpetuação das desigualdades, é fundamental adotar soluções concretas que atuem sobre suas raízes: o uso responsável dos recursos naturais, a transição para um sistema alimentar justo, a redução da urbanização desigual e da segregação territorial, a construção de políticas públicas integradas e efetivas, ações empresariais que conciliam desenvolvimento com justiça social e climática, bem como o enfrentamento da vulnerabilidade socioeconômica e da concentração de pobreza em territórios de risco. Só assim será possível romper ciclos históricos de exclusão e reduzir a exposição desigual aos impactos ambientais.
Existem caminhos claros para o enfrentamento dessas questões, e eles passam por medidas positivas e integradas. A justiça climática, combinada à reparação histórica, garante que os grupos mais afetados tenham sua voz ouvida e acesso a recursos; a participação social efetiva fortalece a construção de soluções coletivas; e a valorização dos saberes tradicionais reconhece práticas de cuidado com a natureza já consolidadas.
Reconhecer as desigualdades históricas e os efeitos do racismo ambiental abre portas para que a agropecuária brasileira, com todo seu potencial, seja líder de uma transição para sistemas produtivos mais equitativos, regenerativos e inclusivos. Para isso, é preciso afirmar que não existe justiça climática sem justiça racial – e que diversidade no campo é mais do que um valor: é condição para a sobrevivência coletiva.
As opiniões e informações publicadas nas seções de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.
Leia também
Quem paga a conta do combate às mudanças climáticas?
Iniciativas de governos de países desenvolvidos e integrantes do setor empresarial precisam fazer parte de estratégia conjunta →
Justiça climática sem combate às desigualdades raciais é colonialismo
Participação histórica da Coalizão Negra por Direitos na COP26 reforça a discussão sobre a importância do combate ao racismo ambiental e às desigualdades sociais →
Conama incorpora justiça climática e combate ao racismo ambiental em nova diretriz
Resolução inédita reconhece desigualdades ambientais e cria diretrizes para políticas mais justas; Princípios foram aprovados durante 148ª reunião do colegiado →




