Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6148/19, de autoria do deputado Marcelo Brum (PSL-RS), que proíbe o embargo total de imóvel rural por prática de crime ambiental. Segundo a norma, que altera a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), o bloqueio deve se restringir apenas na área na qual se verificou a prática do ilícito.
“Como sabem que o processo sancionador ambiental é lento, que demora tempo considerável para que se tenha decisão definitiva sobre multas e outras sanções, usam o embargo cautelar como uma forma de sanção sem processo administrativo prévio. Isso é inaceitável!”, escreve o parlamentar na justificativa do projeto.
Segundo o deputado Marcelo Brum, o embargo é necessário para impedir a continuidade do dano ambiental, mas critica os órgãos ambientais por usarem essa ferramenta de forma ampla. “Em grande parte das vezes, embargam todo o imóvel no qual se localiza a obra ou atividade, situação que, entre outros efeitos, inviabiliza o crédito rural para outros empreendimentos. Entendemos que apenas a área com irregularidade pode ser embargada”, afirma o deputado.
Também está previsto na norma a proibição de embargo de atividade agrossilvipastoril em imóvel rural nos casos em que a infração se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal. “Se a área potencialmente pode ser objeto de conversão para uso alternativo do solo, não se justifica o embargo. Podem ser aplicadas outras sanções administrativas”, afirma.
A matéria ainda terá de passar pelas seguintes comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia Também
Projeto de Lei reverte multas ambientais para povos indígenas
Leia também
Projeto de Lei reverte multas ambientais para povos indígenas
Proposta prevê que valores arrecadados com infrações ambientais cometidas em terras indígenas beneficiem as comunidades afetadas →
O que é a Lei de Crimes Ambientais
Antes dela, a proteção ao meio ambiente era um grande desafio, pois as leis eram esparsas, contraditórias e de difícil aplicação. →
O que é a Agrossilvicultura
Conheça a prática de combinar agricultura e pecuária com a plantação de florestas para buscar o uso mais sustentável dos recursos. →
Parabéns deputado Marcelo Brum; muito importante corrigir esta falha grave na legislação ambiental; isto prova como as propriedades rurais do Brasil mesmo preservando vossas reservas legal e permanente; no papel de guardião delas; ainda assim; não havia sido desvinculado está outra área sustentável para poder atuar na sobrevivência da propriedade; garantindo a exportação de grãos; levantando o PIB brasileiro que o fez ser considerado celeiro do mundo. Graças a Deus foi muito hábil e pratico de entendimento; pois quase todas as áreas agricultáveis do Brasil estavam sujeitas a ter embargo; mesmo com as vossas reservas sendo preservadas; esta Lei tornará o Brasil muito próspero por abrir o direito dos produtores rurais preservarem as áreas limitadas de reservas ambientais; mas o direto de sustentabilidade da parte produtiva deixando de sofrer a perseguição do Ibama; sanções como embargo deste entendimento lançado como infração; sobre área livres de vegetação de cerrado aonde o bioma nos campos gerais de pastagens existia a vegetação rasteira; sem possibilidade de desmatar; sómente havia a vegetação rasteira; mesmo assim; provocando muitas e embargos sabido ser limitada fora da reserva legal e permanente Esta Lei veio a corrigir este grande erro da Legislação Ambiental no Brasil. Parabéns deputado Marcelo Brum; é muito importante para o Brasil está Lei aprovada e legislada por sermos uma Grande Nação considerado celeiro do mundo; temos que utilizarmos estes poucos espaços do cerrado brasileiro respeitando as reservas; mas sabendo que metade do nosso território são todos comprometidos como área de reservas para conforto dos ambientalistas; mas somos 216 milhões de bocas famintas e mais o resto do mundo aonde pela vontade de Deus nos abençoou para alimentá-los; poder trazer dívisas ao nosso Brasil; sendo esta à única forma de levantar o nosso PIB no meio de tantas outras; mas vamos nos contentar por sermos o celeiro do mundo.
A legislação ambiental é clara: o licenciamento ambiental é PRÉVIO, não póstumo… isso quer dizer que quem quiser forçar uma situação se instalando e operando ANTES, perde o direto imediato (embargo, interdição), ainda vindo a responder por outras sanções com direito a defesa (multas, apreensões, demolição… ). Legisladores que não sabem ler leis ou são mal assessorados se ignorantes na matéria jurídica e de português, ou mal intencionados. Roguemos que a maioria caia na primeira opção para não dar seguimento ao ferimento do Princípio da Proibição do Retrocesso no Direito Ambiental (https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242559) e do Princípio da Precaução…. ambos originários da Constituição da República Federativa do Brasil.