Análises

Código Florestal: necessidade de um debate nacional

Mobilizemo-nos, então, em prol de uma campanha: alteração do Código Florestal somente após um referendo popular. 

Fábio Alves · Vânia Neu ·
11 de maio de 2011 · 15 anos atrás

Está para ser votado na Câmara dos Deputados o PL 1876/99 que trata da mudança do Código Florestal. Na verdade, o que deve ser votado é um remendo da proposta original, claramente concebida para atender os interesses dos grandes produtores rurais em anistiar seus passivos ambientais, após ampla mobilização da sociedade civil e do posicionamento, apesar de tardio, do Governo Federal.

É interessante observar que, enquanto temas importantes como o estabelecimento do limite de propriedade e a PEC do trabalho escravo ou são arquivadas ou são protelados indefinidamente pelo Congresso, a votação do PL foi colocada em regime de urgência e o texto do PL vai a votação sem a sociedade saber seu conteúdo final. A quem interessa essa pressa? Não é da sociedade em geral, que até pouco tempo esteve alheia ao debate. Obviamente, a celeridade do processo interessa aos grandes proprietários de terra que querem se livrar das multas imputadas pelo IBAMA (que ao todo chegam à cifra de R$ 5,4 bilhões), não responderem por crimes ambientais e continuar recebendo créditos subsidiados pelo governo para prosseguir o modelo agrário imperante, baseado na concentração fundiária e na agropecuária monocultora de grande escala e de baixo rendimento por área, modelo responsável pela degradação do meio ambiente.

“Voltando ao Código Florestal, o direito ambiental é uma questão que envolve toda a sociedade e não apenas os produtores rurais. O PL 1876/99 subordina a questão ambiental aos imperativos econômicos da rentabilidade, da competitividade e do lucro.”

Ao analisarmos a composição da Câmara dos Deputados, há um significativo desequilíbrio representativo. A agricultura familiar, que representa 84,4 % dos estabelecimentos agropecuários brasileiros, é representada por apenas oito deputados, o meio ambiente por 15 parlamentares. Já a Bancada Ruralista, que representa a agricultura patronal, que compõe apenas 15,6 % dos estabelecimentos, mas 75,7% da área explorada pela agropecuária do país, conta com 160 representantes. Há, portanto, uma superrepresentação de um grupo pequeno em termos de número, porém muito poderoso em termos econômicos. Esse desequilíbrio é causado, em grande medida, pela influência do poder econômico no processo eleitoral, em que as grandes doações privadas de campanha praticamente determinam o resultado nas urnas. O resultado desse desequilíbrio é o enorme poder de agenda que os ruralistas tem perante o Congresso e o próprio governo.

Voltando ao Código Florestal, o direito ambiental é uma questão que envolve toda a sociedade e não apenas os produtores rurais. O PL 1876/99 subordina a questão ambiental aos imperativos econômicos da rentabilidade, da competitividade e do lucro, ao invés de adequar a atividade econômica aos princípios da preservação ambiental e da sustentabilidade. Assim, vai de encontro à agenda internacional que, cada vez mais, cobra dos países medidas de coibição do aquecimento global. Até o momento, os debates decisivos sobre o tema têm sido realizados mediante negociações de bastidores entre governo e parlamentares. Uma vez que mudanças da legislação ambiental poderão ter impactos sobre o bem-estar de toda a população, é imprescindível que a sociedade seja chamada a participar do debate de modo a influir nos resultados. Como fazer isso?

O artigo 14 da Constituição Federal estabelece instrumentos de democracia direta; o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Esses instrumentos são muito pouco utilizados no Brasil, mas tem o potencial de reequilibrar a atual correlação de forças no Poder Legislativo se forem efetivamente e mais amiúde aplicados. No caso específico do Código Florestal, o referendo poderia ser utilizado para condicionar a vigência de alterações da legislação ambiental somente após consulta popular. Seria a oportunidade de estender o debate a todos os cidadãos brasileiros que tem o direito de influir sobre os rumos da questão ambiental no país.

A aprovação de um referendo depende do Congresso Nacional. Daí, entramos em outro problema: dados os interesses em jogo e do atual equilíbrio de forças, qual a possibilidade de nossos parlamentares nos garantirem esse direito? Creio que somente uma ampla mobilização nacional em torno de outro instrumento de participação popular prevista na Constituição: a iniciativa popular, ou seja, um abaixo-assinado estabelecendo que as mudanças do Código Florestal somente entrem em vigor após um referendo popular.

Somente que uma ampla mobilização da sociedade em torno de um abaixo-assinado terá o poder de envolver toda a sociedade no debate. A campanha da Lei de Ficha Limpa nos mostrou o caminho e o poder da iniciativa popular. Mobilizações como as realizadas pela AVAAZ são indicativos de que é possível expandir e aperfeiçoar a democracia participativa. Mobilizemo-nos, então, em prol de uma campanha: alteração do Código Florestal somente após um referendo popular.

*Fábio Alves é mestre em sociologia pela Universidade de Brasília e pesquisador em Políticas Públicas e Gestão Governamental pelo IPEA.

Vania Neu é bióloga com mestrado e Doutorado em Ecologia pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professora e pesquisadora& da Universidade Federal Rural da Amazônia, na linha de biogeoquímica com ênfase no ciclo do carbono.

{iarelatednews articleid=”24881,24179,24261,24050,22784″}

Leia também

Notícias
29 de janeiro de 2026

Brasil possui 67 milhões de hectares sem informação de titularidade

Área é maior do que a França. Termômetro do Código Florestal mostra que apenas 10% dos cadastros ambientais rurais já foram analisados pelo poder público

Salada Verde
29 de janeiro de 2026

ANP agenda auditorias em sonda da Petrobras após vazamento na Foz do Amazonas

Marcado para fevereiro, as inspeções ocorrem após a suspensão da perfuração por vazamento de fluido e devem definir se o poço na margem equatorial poderá retomar as operações

Reportagens
29 de janeiro de 2026

Licenciamento ignorou reserva ambiental situada a 1,2 km do Aeródromo do Açu

Inea emitiu licença de operação sem cobrar da Aeropart estudo sobre impactos dos voos no Refúgio de Vida Silvestre da Lagoa do Taí

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.