Análises

Código Florestal: necessidade de um debate nacional

Mobilizemo-nos, então, em prol de uma campanha: alteração do Código Florestal somente após um referendo popular. 

Fábio Alves · Vânia Neu ·
11 de maio de 2011 · 15 anos atrás

Está para ser votado na Câmara dos Deputados o PL 1876/99 que trata da mudança do Código Florestal. Na verdade, o que deve ser votado é um remendo da proposta original, claramente concebida para atender os interesses dos grandes produtores rurais em anistiar seus passivos ambientais, após ampla mobilização da sociedade civil e do posicionamento, apesar de tardio, do Governo Federal.

É interessante observar que, enquanto temas importantes como o estabelecimento do limite de propriedade e a PEC do trabalho escravo ou são arquivadas ou são protelados indefinidamente pelo Congresso, a votação do PL foi colocada em regime de urgência e o texto do PL vai a votação sem a sociedade saber seu conteúdo final. A quem interessa essa pressa? Não é da sociedade em geral, que até pouco tempo esteve alheia ao debate. Obviamente, a celeridade do processo interessa aos grandes proprietários de terra que querem se livrar das multas imputadas pelo IBAMA (que ao todo chegam à cifra de R$ 5,4 bilhões), não responderem por crimes ambientais e continuar recebendo créditos subsidiados pelo governo para prosseguir o modelo agrário imperante, baseado na concentração fundiária e na agropecuária monocultora de grande escala e de baixo rendimento por área, modelo responsável pela degradação do meio ambiente.







“Voltando ao Código Florestal, o direito ambiental é uma questão que envolve toda a sociedade e não apenas os produtores rurais. O PL 1876/99 subordina a questão ambiental aos imperativos econômicos da rentabilidade, da competitividade e do lucro.”

Ao analisarmos a composição da Câmara dos Deputados, há um significativo desequilíbrio representativo. A agricultura familiar, que representa 84,4 % dos estabelecimentos agropecuários brasileiros, é representada por apenas oito deputados, o meio ambiente por 15 parlamentares. Já a Bancada Ruralista, que representa a agricultura patronal, que compõe apenas 15,6 % dos estabelecimentos, mas 75,7% da área explorada pela agropecuária do país, conta com 160 representantes. Há, portanto, uma superrepresentação de um grupo pequeno em termos de número, porém muito poderoso em termos econômicos. Esse desequilíbrio é causado, em grande medida, pela influência do poder econômico no processo eleitoral, em que as grandes doações privadas de campanha praticamente determinam o resultado nas urnas. O resultado desse desequilíbrio é o enorme poder de agenda que os ruralistas tem perante o Congresso e o próprio governo.

Voltando ao Código Florestal, o direito ambiental é uma questão que envolve toda a sociedade e não apenas os produtores rurais. O PL 1876/99 subordina a questão ambiental aos imperativos econômicos da rentabilidade, da competitividade e do lucro, ao invés de adequar a atividade econômica aos princípios da preservação ambiental e da sustentabilidade. Assim, vai de encontro à agenda internacional que, cada vez mais, cobra dos países medidas de coibição do aquecimento global. Até o momento, os debates decisivos sobre o tema têm sido realizados mediante negociações de bastidores entre governo e parlamentares. Uma vez que mudanças da legislação ambiental poderão ter impactos sobre o bem-estar de toda a população, é imprescindível que a sociedade seja chamada a participar do debate de modo a influir nos resultados. Como fazer isso?

O artigo 14 da Constituição Federal estabelece instrumentos de democracia direta; o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Esses instrumentos são muito pouco utilizados no Brasil, mas tem o potencial de reequilibrar a atual correlação de forças no Poder Legislativo se forem efetivamente e mais amiúde aplicados. No caso específico do Código Florestal, o referendo poderia ser utilizado para condicionar a vigência de alterações da legislação ambiental somente após consulta popular. Seria a oportunidade de estender o debate a todos os cidadãos brasileiros que tem o direito de influir sobre os rumos da questão ambiental no país.

A aprovação de um referendo depende do Congresso Nacional. Daí, entramos em outro problema: dados os interesses em jogo e do atual equilíbrio de forças, qual a possibilidade de nossos parlamentares nos garantirem esse direito? Creio que somente uma ampla mobilização nacional em torno de outro instrumento de participação popular prevista na Constituição: a iniciativa popular, ou seja, um abaixo-assinado estabelecendo que as mudanças do Código Florestal somente entrem em vigor após um referendo popular.

Somente que uma ampla mobilização da sociedade em torno de um abaixo-assinado terá o poder de envolver toda a sociedade no debate. A campanha da Lei de Ficha Limpa nos mostrou o caminho e o poder da iniciativa popular. Mobilizações como as realizadas pela AVAAZ são indicativos de que é possível expandir e aperfeiçoar a democracia participativa. Mobilizemo-nos, então, em prol de uma campanha: alteração do Código Florestal somente após um referendo popular.

*Fábio Alves é mestre em sociologia pela Universidade de Brasília e pesquisador em Políticas Públicas e Gestão Governamental pelo IPEA.

Vania Neu é bióloga com mestrado e Doutorado em Ecologia pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professora e pesquisadora& da Universidade Federal Rural da Amazônia, na linha de biogeoquímica com ênfase no ciclo do carbono.

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