O Fundo da Mata Atlântica (FMA) é um engenhoso e eficiente mecanismo financeiro e operacional desenvolvido durante a gestão de Carlos Minc à frente da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro para otimizar a aplicação dos recursos da compensação ambiental estadual. Tantos e tão rápidos avanços proporcionou ao processo de criação, implantação e gestão das unidades de conservação fluminenses desde a sua criação em 2009 que, hoje, o FMA merece o reconhecimento praticamente unânime dos ambientalistas e estudiosos do tema, e é apontado como, talvez, o melhor modelo em vigor no país para aplicar a compensação ambiental ao fim a que se destina.
A despeito disso tudo, o seu funcionamento encontra-se hoje ameaçado por conta de uma decisão da 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que concluiu que o destino desses recursos deveria ser o Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam), o mesmo que tem tido os seus cofres raspados para mitigar a gravíssima crise financeira do estado, bancando salários e débitos com fornecedores em atraso. Mas esta ainda não é uma decisão definitiva, e há motivos para se ter esperança de que um dos poucos setores da administração estadual que não estão em colapso deixe de ser também tragado pelo caos reinante, com grave e irreversível prejuízo para a biodiversidade fluminense.
Em 2007, as UCs estaduais do Rio de Janeiro e o seu órgão gestor à época, o Instituto Estadual de Florestas, encontravam-se num estado de completa indigência, sem recursos humanos e materiais para investir e geri-las adequadamente. Havia, no entanto, a perspectiva de ingresso de um volume muito grande de dinheiro decorrente dos processos de licenciamento ambiental estaduais, mas nenhuma ideia de como utilizá-los de forma eficiente, sem os entraves costumeiros da administração pública e sem o risco desse precioso recurso ser contingenciado ou desviado para outras finalidades que não as unidades de conservação.
Em vista disso, vislumbrou-se a possibilidade de se criar no Rio de Janeiro um mecanismo inspirado no bem-sucedido projeto Arpa (Áreas Protegidas da Amazônia), que beneficiou dezenas de UCs naquele bioma. O Fundo da Mata Atlântica foi todo construído com rigorosa observância à legislação, com amparo da Procuradoria Geral do Estado, porém valendo-se de um olhar inovador, com base na natureza privada desses recursos, atestada por diversos tribunais de contas no país e pelo próprio TCU. Seu primeiro operador foi o Funbio, única entidade com a expertise para tal, adquirida com a exitosa operação do projeto Arpa e de outros de menor monta Brasil afora.
O FMA, na verdade não é um fundo na acepção jurídica do termo: esse é apenas um apelido, um nome fantasia para um conjunto de contas individuais de empreendedores privados obrigados a destinar uma quantia estipulada no processo de licenciamento ambiental para “apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral”, conforme consta na lei. Por serem essas contas administradas em conjunto, isso resultou num extraordinário ganho de escala e uniformidade, e emprestou uma eficiência privada à gestão desses recursos e um resultado financeiro adicional que não apenas cobre toda a gestão do mecanismo, mas, também, proporciona um superávit que é reaplicado nas UCs estaduais, federais, municipais e RPPNs por eles contempladas. O controle é rigorosamente feito mediante um sistema informatizado integrado, que resulta em uma transparência sem paralelo, que colocou o RJ no topo do quesito “visibilidade e transparência na aplicação da compensação ambiental” em um amplo estudo feito em todo o Brasil pela organização The Nature Conservancy (TNC), incluído aí o sistema federal de UCs.
Assim, pela primeira vez na história procedeu-se à regularização fundiária das UCs estaduais; sedes, alojamentos de guarda-parques e pesquisadores, guaritas, cercas, centros de visitantes etc. foram projetados e construídos em rápida sucessão; um Serviço de Guarda-Parques comme il faut foi devidamente treinado e equipado; um bem montado Serviço de RPPNs analisou em tempo recorde dezenas de pedidos, ampliando bastante a área protegida do estado; os planos de manejo da maior parte das UCs estaduais foi elaborado; e muito mais.
Se a novidade e o sucesso dessa iniciativa motivaram inúmeras manifestações de admiração e apoio, por outro lado também geraram, junto aos desavisados ou mal-intencionados, manifestações de suspeita e críticas infundadas. Isso era previsível, pois nenhum grande avanço se dá sem resistência, mas o FMA continuava a prestar mais e melhores serviços até que um promotor de Justiça da Região dos Lagos fluminense, recusando convites para conhecer mais profundamente o mecanismo e sem se importar onde residia o interesse público primário (no caso, o mais eficiente modelo de criação, implantação e gestão de UCs em todo o país), entrou com uma ação civil pública para detonar todo o sistema, tomando como gancho um projeto local por ele apoiado.
Derrotada a sua tese fragorosamente na primeira instância, outros promotores apresentaram recurso à decisão inicial, o que levou à polêmica decisão da 11ª Câmara Cível, que por sua vez já foi também contestada pelos réus (governo do RJ, Inea e Funbio) e possivelmente seguirá para novo e definitivo julgamento no STJ.
Mas, teses jurídicas à parte, e considerando que o FMA ofereceu de fato a melhor resposta prática para o problema da aplicação da compensação ambiental em benefício das unidades de conservação, sempre tão abandonadas e maltratadas pelos governos, um grupo de entidades ambientalistas, capitaneadas pela Rede de ONGs da Mata Atlântica e pelo Grupo Ação Ecológica, ingressou com requerimento para que o caso venha a ser objeto de mediação pelo próprio Tribunal de Justiça. O objetivo do pedido é que o FMA venha a ser reanalisado em todas as suas dimensões de forma franca e direta, e não apenas no plano puramente conceitual do Direito (onde, de qualquer forma, é matéria ainda muito controversa), para que todas as partes envolvidas – acusador, réus e autoridade julgadora – concluam juntas onde realmente reside o interesse público na questão.
Estamos confiantes de que prevalecerá o bom-senso, e que nem por um momento será negado às unidades de conservação do Rio de Janeiro o acesso ágil, seguro e transparente aos recursos da compensação ambiental, evitando que sejam elas também lançadas ao turbilhão que está engolindo e triturando as demais instituições estaduais nesse momento.
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A começar pelo título, inútil tentativa de assombrar o leitor, o artigo tenta iludir a todos como já (bem) exposto nos comentários anteriores. Nessa toada, decreta a separação do joio do trigo ou os de boa fé do “resto”. Esnoba uma corajosa sentença judicial e passa a ideia de que o FMA tirou as unidades de conservação da indigência. Em cinco anos de mandonismo nenhuma intervenção estrutural substantiva foi feita para mudar paradigmas na área ambiental do Rio de Janeiro ou promover o ansiado salto de qualidade das unidades de conservação estaduais. O FECAM não serve? Cria-se o FMA, no qual os ungidos poderão intervir, longe do protagonismo social. Nessa passagem de bastão pelo controle de R$ 180 milhões (saldo do FMA em 2015) liberam-se R$ 2 milhões para a privatização da Ilha Grande via Parceria Público-Privada, decisão aprovada em reunião da Câmara de Compensação Ambiental em 2015, tomada sem nenhuma consulta pública. Como apoiar uma entidade que opera contra o distinto público? Fazê-lo é o mesmo que enfiar o pescoço no laço do carrasco. Apoio dou à decisão do desembargador. O fortalecimento das unidades de conservação via utilização de recursos de compensação ambiental é uma demanda incontestável. Mas com transparência e participação social, o que não acontece há muito tempo.
Distorção dos fatos é feio, por que não colocar aqui os motivos que levaram a ministério público fazer a denúncia? Quais as decisões unânimes em primeira e segunda instância? Ninguém aqui é contra a compensação ambiental..
A justiça está trabalhando para a legalidade. Empresa privada fazendo licitações de uma autarquia como INEA? Que o STJ faça justiça!
inicio …
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Incrível o a distorção magna feita pelo colunista, vamos aos seus erros e deturpações:
1- "… e é apontado como, talvez, o melhor modelo em vigor no país para aplicar a compensação ambiental ao fim a que se destina." – Num Zeitgeist atual se observa que todo nosso sistema é falho, esse apenas é melhor em esconder do povo as práticas de corrupção inerentes ao funcionalismo público (infeliz realidade). Detalhe que ao colocar uma informação dessa deve se basear em algo palpável e colocar citações #ficadica.
2- "A despeito disso tudo, o seu funcionamento encontra-se hoje ameaçado por conta de uma decisão da 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que concluiu que o destino desses recursos deveria ser o Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam), o mesmo que tem tido os seus cofres raspados para mitigar a gravíssima crise financeira do estado, bancando salários e débitos com fornecedores em atraso….”; “mas nenhuma ideia de como utilizá-los de forma eficiente, sem os entraves costumeiros da administração pública e sem o risco desse precioso recurso ser contingenciado ou desviado para outras finalidades que não as unidades de conservação…” – Ai podemos observar que está também errado tendo em vista que por várias vezes esse dinheiro foi aplicado de forma diferente (sendo bloqueado várias vezes) e não foi reposto inclusive durante sua gestão no INEA. Além disso, os “entraves costumeiros” (como o Senhor mesmo disse) não são aleatórios, são para tentar segurar a corrupção praticada por aqueles que querem o caminho mais fácil.
3- ““apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral””; – Se isso fosse verdade não haveria dinheiro sendo desviado para uso em APAs Estaduais, pois as mesmas são do Grupo de Unidades de Conservação de Uso Sustentável;
continua….
continua 2 … ..
7- “Estamos confiantes de que prevalecerá o bom-senso, e que nem por um momento será negado às unidades de conservação do Rio de Janeiro o acesso ágil, seguro e transparente aos recursos da compensação ambiental, evitando que sejam elas também lançadas ao turbilhão que está engolindo e triturando as demais instituições estaduais nesse momento.” – O acesso só não é ágil sem tal ferramenta, pois a maioria dos funcionários do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, é Comissionado (INDICADO E NÃO TEM CONCURSO – cabide de emprego, para alguns) como o seu era, e por isso ao invés de fazerem o trabalho destinado as suas funções, acabam caindo na malha política para manterem o seu cargo causando assim a precarização do serviço público. E acabam usando essa mesma para empurrar “goela a baixo” a terceirização em forma de OS (por exemplo – bem atual), como a do meio ambiente que querem implementar e se não me engano é por esse motivo (medo de que a mesma não ocorra) que você se apressa a escrever essa coluna de forma tão atrapalhada.
Agora me responda o porquê você em todo tempo de administração no INEA, não fez algo parecido para efetivação dos Grupo de Guarda-Parques, de forma a garantir a continuidade desse serviço para as gerações futuras? Já que cita o dinheiro gasto no treinamento e equipamento de tais mesmo estes podendo serem descartados do Órgão a qualquer momento!
Desculpe-me a forma incisiva, mas nem meu ouvido nem meus olhos são pinico! Só pra constar, eu provo tudo que coloquei, e você?
continuação …..
4- “O controle é rigorosamente feito mediante um sistema informatizado integrado, que resulta em uma transparência sem paralelo, que colocou o RJ no topo do quesito "visibilidade e transparência na aplicação da compensação ambiental"”. – Cadê a transparência? Por favor me diga onde encontro os dados das compras feitas com esse dinheiro do Fundo através do uso em cada Unidade de Conservação (UC) e onde se encontram os objetos comprados ou o resíduo do seu lixo caso sejam descartados (lembrando que existe uma política de devolução para as fabricantes). Onde está esse controle? (novamente a citação não fala qual o estudo!!! #ficadica)
5- “Se a novidade e o sucesso dessa iniciativa motivaram inúmeras manifestações de admiração e apoio, por outro lado também geraram, junto aos desavisados ou mal-intencionados, manifestações de suspeita e críticas infundadas….. e sem se importar onde residia o interesse público primário” – O interesse público não pode nem deve ser ditado por cargos comissionados e sim seguir parâmetros legais formulados por aqueles que representam (teoricamente) o povo. Desculpe-me, mas seu cargo era Comissionado e infelizmente só serve para defender interesses escrotos de uma minoria e não representam o “interesse público primário” não podendo você dar o presente julgo à decisão do Excelentíssimo Desembargador, alvo de tal crítica.
6- “O objetivo do pedido é que o FMA venha a ser reanalisado em todas as suas dimensões de forma franca e direta, e não apenas no plano puramente conceitual do Direito (onde, de qualquer forma, é matéria ainda muito controversa)” – O Direito caso o Senhor não saiba, não é meramente um “conceito” como foi posto, e serve justamente para manter a ordem e igualdade para todos os cidadãos, e é justamente as distorções geradas por pessoas como você, que o burocratizam cada vez mais, pois pessoas assim conseguem “burlar” a “burrocracia” e gerar controvérsias afim de defender pontos de interesses escrotos, com uma visão egoísta e imediatista apenas.
continua 2…..
Só sei que não dá pra meterem a mão no bolso dos velhinhos aposentados e pensionistas…os responsáveis por essa quebradeira no RJ devem ir pra cana!