Análises

Pesca Esportiva: até onde vai o turismo ecológico e começa o impacto ambiental

A pesca esportiva já é liberada em unidades de conservação de uso sustentável. Abrir a atividade em áreas protegidas mais sensíveis não corresponde com o objetivo de preservação dessas áreas

Aline Tiagor ·
7 de julho de 2020 · 4 anos atrás
Ribeirinho leva turistas em passeio de canoa no rio, na Flona Tapajós. Turismo tem sido fonte de renda para comunidades tradicionais. Foto: Tom Alves/Travessia Expedições Fotográficas

Em fevereiro, uma portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) causou polêmica ao abrir uma brecha para liberação da pesca esportiva em unidades de conservação de proteção integral. Diferente das unidades de uso sustentável – que comportam atividades extrativistas e seguem planos de manejo mais flexíveis – as unidades de conservação de proteção integral são áreas protegidas que possuem características mais importantes em termos de biodiversidade e que possuem como objetivo a preservação de ecossistemas mais sensíveis.

Antes que fosse excluído do Facebook, um print do anúncio feito pelo ICMBio no Facebook. Fonte: Facebook/Reprodução

No dia 26 de junho, o ICMBio publicou a notícia de que começaram os preparativos para organizar a prática da pesca esportiva dentro do Parque Nacional de Juruena. Dias depois, a notícia foi apagada, tanto do site quanto de suas redes sociais. Questionado sobre o motivo, o ICMBio não respondeu e não há nenhuma nota oficial indicando se o órgão voltou atrás na iniciativa. O parque está localizado na região de fronteira entre os estados do Mato Grosso, Pará e Amazonas, dentro da Floresta Amazônica. A notícia levantou a discussão sobre a flexibilização de atividades em locais que se destinam à preservação ambiental, especialmente Parques Nacionais, já tão ameaçados por diversas atividades ilícitas.

Uma singularidade das categorias de unidades de conservação (UCs) de proteção integral, como Parques Nacionais e Estações Ecológicas, é que o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) prevê o turismo ecológico como única atividade econômica permitida. Nessas áreas, o objetivo é a recreação aliada à preservação ambiental, e as atividades de turismo são permitidas dentro de bases sustentáveis com restrição de atividades ligadas à extração de qualquer tipo. A exceção são os casos onde há comunidades tradicionais que têm essas permissões para fins de subsistência.

O conceito de proteção integral na lei do SNUC deixa claro em seu art. 2º VI – “proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais”. Portanto, a motivação por trás da liberação do turismo ecológico nessas áreas é de promover a geração de empregos e renda locais, por meio da recepção de visitantes, seguindo normas e diretrizes para uma atividade com mínimo impacto ambiental.

A polêmica da portaria nº 91/2020 é  exatamente incluir a pesca esportiva dentro dessas UCs de proteção integral. Dias depois da publicação, o deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB/SP) protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) em que questiona o texto e solicita a anulação da portaria: “Não podemos afrouxar as rédeas, pois o poder público tem por obrigação defender e proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”, justifica Agostinho. A PDL nº 34/2020 segue em tramitação e aguarda análise pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania, para seguir para o Plenário da Câmara.

Voadeira cruza a imensidão de floresta na RDS Mamirauá. Foto: Tom Alves/Travessia Expedições Fotográficas

É impossível não pensar  no caso protagonizado por Jair Bolsonaro em 2012, quando ainda era deputado federal, em que foi multado em R$10 mil por pescar na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis, uma unidade de proteção integral e de grande sensibilidade. O caso ajuda a ilustrar as atividades ilícitas que podem ser facilmente promovidas com essa liberação. Vale lembrar que a multa foi anulada pelo Ibama em dezembro de 2018, logo depois da eleição de Bolsonaro à presidência.

Dr. Paulo Pires, docente e pesquisador da pós-graduação em Turismo e Hotelaria com enfoque no Ecoturismo, destaca que a pesca de captura (para tirar o peixe de seu habitat) seria considerada extrativismo e, portanto, proibida em unidades de conservação de proteção integral. Mas a pesca esportiva tem a finalidade do lazer e, ao devolver o animal à natureza, o caráter extrativista não se consumou – teoricamente. No entanto, a prática gera uma perturbação e um estresse aos peixes, e o ferimento causado pelo anzol pode levar o animal à morte, o que torna o assunto mais complexo. O pesquisador ressalta que mesmo para a pesca esportiva é necessário ter um manejo do estoque pesqueiro, estudos de reprodução e locais propícios, além de uma série de outros elementos que compõem o planejamento sustentável da atividade.

Mesmo por trás de uma aparência de atividade sustentável, com plano de manejo, normas, feito em parceria com comunidades tradicionais e regulamentada por Termos de Compromisso, a portaria abre precedentes para abusos e para a realização de atividades ilegais de pesca em locais de grande valor ambiental.

O advogado e gestor de Turismo em Áreas Protegidas pela Colorado State University (CSU), Julio Itacaramby, explica que existem diferenças fundamentais entre a realidade ambiental brasileira e de outros países que permitem a pesca esportiva em Parques Nacionais, como os Estados Unidos.

Segundo o advogado, no Brasil, a lei do SNUC é uma “colcha de retalhos” de outros sistemas, compilando a visão recreacionista dos Parques Nacionais dos Estados Unidos e a visão preservacionista das áreas que protegem importantes remanescentes florestais da Europa. Esse é o motivo pelo qual o SNUC possui tantas categorias – são mais de 10 tipos de unidades de conservação com diferentes níveis de flexibilização e de restrição sobre o uso dos recursos naturais no âmbito da conservação.

“A pesca está na cultura recreacional dos Estados Unidos e ocorre dentro de um contexto com fiscalização muito forte, tanto nos instrumentos de comando e controle, quanto na população sensibilizada e disposta a respeitar os regramentos e as normas.”

A pesca está na cultura recreacional dos Estados Unidos e ocorre dentro de um contexto com fiscalização muito forte, tanto nos instrumentos de comando e controle, quanto na população sensibilizada e disposta a respeitar os regramentos e as normas. Julio ressalta ainda que o Brasil possui unidades de conservação que não existem em outros países como as Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável – ambas do grupo de uso sustentável – com planos de manejo voltados para as comunidades tradicionais e para atender as particularidades que possuímos no país. Na polêmica sobre a liberação da pesca esportiva em unidades de conservação, Julio analisa que as de uso sustentável são as que podem recepcionar melhor a atividade no país.

As forças que impulsionam e oferecem base para a pesca esportiva são poderosas e se justificam com argumentos de geração de empregos e renda para as localidades onde ocorrem. No entanto, a relação com as comunidades tradicionais, detentoras de licenças para pesca de subsistência, é bastante complexa.

Cláudio Maretti, ex-presidente do ICMBio defende que “temos unidades de conservação do grupo de uso sustentável onde uma atividade de baixo impacto seria admissível”. Ainda segundo ele, para que a pesca esportiva aconteça: “deve haver um benefício para as comunidades tradicionais, provavelmente econômico, e de estrutura para suas coletividades. E não deve haver prejuízo para essas comunidades, como degradação cultural e prejuízo a suas atividades produtivas. Em acordo com as comunidades tradicionais e com monitoramento da biodiversidade. Temos um excelente exemplo com a construção da metodologia do manejo sustentável do pirarucu nos lagos e rios da Amazônia. Tudo isso deve ser feito com limites para manter os interesses da conservação, especificamente aqueles que motivaram a criação da unidade de conservação. Nesses casos, pode ocorrer que essas comunidades queiram o turismo de base comunitária e queiram a pesca esportiva. Então, se aplicariam as diretrizes mencionadas acima, para o caso das unidades de conservação do grupo de uso sustentável”.

Nesse sentido, promover o turismo em unidades de conservação é vantajoso e benéfico, principalmente para as comunidades tradicionais, desde que respeitando a legislação e os objetivos de cada unidade. Maretti esclarece que “a portaria não permite a pesca esportiva em Parques Nacionais, mas sim em áreas de sobreposição entre parques e territórios tradicionais, se demandado por seus ocupantes tradicionais.”

Ribeirinhos no rio Amazonas. Foto: Tom Alves/Travessia Expedições Fotográficas

Angela Kuczach, bióloga e diretora-executiva da Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, defende que a portaria é ilegal: “Uma portaria não pode se sobrepor a Lei. E no caso do SNUC a regra é clara: em Unidades de Conservação de Proteção Integral apenas atividades de uso indireto dos recursos podem ser promovidas. A justificativa de que tal manobra será realizada para melhorar as condições de populações tradicionais só torna a emenda pior que o soneto: populações, quando existentes, precisam ser realocadas, TACs (Termo de Ajuste de Conduta) para que ali permaneçam são medidas provisórias e paliativas. Não é promovendo a extração de recursos naturais dessas áreas que o problema da renda das populações humanas será solucionado. Ao contrário, está-se criando um segundo problema. Ao órgão gestor cabe proteger o patrimônio natural e fazer cumprir a Lei, não o contrário”.

A bióloga explica que esses animais são devolvidos com vida ao seu habitat, mas com sequelas, anzóis e petrechos que podem ficar presos e que podem levar à morte em muitos casos. Os peixes de águas escuras podem ficar imediatamente cegos quando expostos à luz solar e os ferimentos causados pelos anzóis geram infecções, levando-os a não poderem se alimentar adequadamente, o que os deixa mais fracos e expostos aos predadores. Com a possibilidade de morte dos peixes, o argumento de atividade inofensiva entra em debate, indo de encontro direto ao critério de preservação e “uso indireto dos atributos naturais” que as unidades de proteção integral possuem em seu objetivo.

O movimento ambientalista não é contra o turismo em unidades de conservação. Pelo contrário, o turismo aproxima as pessoas das áreas protegidas e é de grande importância para a conservação. A questão é como essa atividade deve ser conduzida para evitar que provoque mais impactos do que benefícios.

O Brasil está bastante atrasado em relação a outros países em termos de organização e estruturação para o desenvolvimento do turismo em bases sustentáveis. Somos o país com a maior biodiversidade do mundo e ainda não conseguimos organizar o turismo de observação de aves, as trilhas de longo curso e muitas outras atividades para rentabilizar as unidades de conservação, gerando empregos para comunidades locais. Antes de permitir a pesca esportiva e abrir as portas para os impactos que ela pode trazer em áreas mais sensíveis, temos que olhar para todas essas outras possibilidades que integram melhor a preservação e o ecoturismo.

“O Brasil está bastante atrasado em relação a outros países em termos de organização e estruturação para o desenvolvimento do turismo em bases sustentáveis.”

A preocupação está diretamente relacionada ao tamanho do impacto que a atividade representa. A Organização Internacional Ética Animal compila estudos de diversos autores sobre o assunto e apresenta que a estimativa é de que “mais de 10 milhões de toneladas de animais marinhos sejam capturados a cada ano na pesca esportiva. Essa é uma quantidade imensa, que equivale a 1/8 dos peixes capturados na pesca comercial. Só conseguimos entender o quão incrivelmente grande é esse valor se considerarmos o número de pessoas que pescam ao redor do mundo. O número de pescadores nos EUA, por exemplo, é de mais de 34 milhões. Estima-se que cerca de 12% das pessoas realizam a pesca recreativa regularmente. Existe uma indústria inteira fornecendo equipamentos de pesca, e todo tipo de associações e competições de pescadores pelo mundo” (Fonte: Organização Internacional Ética Animal).

Na prática, o esforço de fiscalização da atividade e a capacidade de garantir o cumprimento dos planos de manejo aumentam consideravelmente. Se os órgãos responsáveis, principalmente o ICMBio, já enfrentam dificuldades para fiscalizar muitas atividades ilícitas nas unidades de conservação, dentre elas a pesca predatória, como garantir que a liberação de pesca esportiva nessas áreas protegidas não significará uma brecha na lei?

Há unidades de conservação de uso sustentável suficientes no Brasil para serem destinadas à pesca esportiva. Promover essa atividade em áreas com comunidades tradicionais que querem implantá-las, respeitando o manejo sustentável da atividade e visando a geração de empregos, potencializa os benefícios do turismo ecológico em áreas protegidas. No entanto, a portaria nº 91/2020 deixa expostos nossos Parques Nacionais e outras unidades de conservação mais sensíveis, que devem ser preservadas, aos desmandos da corrupção das políticas ambientais. A liberação enfraquece o combate às atividades ilícitas que degradam nossas áreas protegidas mais delicadas e, assim, passa mais uma “boiada” em plena pandemia.

As opiniões e informações publicadas na área de colunas de ((o))eco são de responsabilidade de seus autores, e não do site. O espaço dos colunistas de ((o))eco busca garantir um debate diverso sobre conservação ambiental.

 

Referências:

Organização Internacional Ética Animal. Pesca Esportiva. Disponível em: https://www.animal-ethics.org/pesca-esportiva/. Acesso em: 02/julho/2020.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Lei nº 9985 de 18 de Julho de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 29/junho/2020.

Agência Câmara de Notícias. Notícia de 05/março/2020: Projeto anula portaria que permite pesca esportiva em unidade de conservação. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/641259-PROJETO-ANULA-PORTARIA-QUE-PERMITE-PESCA-ESPORTIVA-EM-UNIDADE-DE-CONSERVACAO. Acesso em: 29/junho/2020.

Câmara dos Deputados. Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo – PDL 34/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2236896. Acesso em: 29/junho/2020.

Diário Oficial da União. Publicação da Portaria nº91 de 4 de fevereiro de 2020. Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-91-de-4-de-fevereiro-de-2020-241574956. Acesso em: 29/junho/2020.

ICMBio. Notícia em 26/junho/2020: Parque de Juruena organiza atividade de pesca esportiva. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/11171-parque-de-juruena-organiza-atividade-de-pesca-esportiva. Acesso em: 29/junho/2020.

 

 

Leia Também 

Estamos comendo golfinhos, tartarugas e aves marinhas?

Brasil segue brincando de cabra cega com a pesca

ICMBio regulamenta pesca esportiva em APAs, RDS e Reservas Extrativistas

 

  • Aline Tiagor

    Turismóloga e pesquisadora na área do Turismo em Unidades de Conservação desde 2007. Acredita no ecoturismo como forte ativid...

Leia também

Salada Verde
5 de fevereiro de 2020

ICMBio regulamenta pesca esportiva em APAs, RDS e Reservas Extrativistas

Portaria autoriza a pesca esportiva nas unidades de conservação de uso sustentável, caso a atividade seja compatível com o plano de manejo 

Reportagens
25 de junho de 2019

Brasil segue brincando de cabra cega com a pesca

Números e impactos da atividade são desconhecidos há uma década. Única política pesqueira foi a imposta pela lista vermelha de espécies ameaçadas. Vigilância eletrônica engatinha

Análises
23 de junho de 2020

Estamos comendo golfinhos, tartarugas e aves marinhas?

A pesca acidental e suas consequências são problemas tão graves quanto complexos, mas a atenção que lhes é dada está longe de ser proporcional

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Comentários 6

  1. RODRIGO CRIPPA AMARAL diz:

    Única maneira de preservar os animais, floresta e rios é colocar valor neles, gerar emprego, turismo por si só fiscaliza a área, coisa que os órgãos públicos não fazem, o que adianta ter parque seja sustentável ou integral, se não houver fiscalização? E qual parque tem? Nem o parque de foz do Iguaçu tem fiscalização adequada, aja vista que 9 onças foram colocados coleira eletrônica e 7 delas firam mortas por caçadores, repito, dentro do parque, e aí? Vão continuar com essa hipocrisia de preservação sem turismo? Acorda enquanto resta alguma área preservada e alguns animais vivos.


  2. cosmopolita diz:

    O MUNDO inteiro valoriza e incentiva pesca esportiva, aliás, até caça manejada (vide o site do U.S.FWS…o Ibama gringo)


  3. Jorge Alcântara diz:

    O ICMBio vem rasgando e desconsiderando o SNUC a tempos.
    Nas gestão Maretti foi elevado à décima potência. Um monte de instrumentos infra legais se sobrepondo à lei.


  4. jtruda diz:

    O artigo é muito bom e e concordo com as suas conclusões. Entretanto, assim como o "movimento" brada contra a caça esportiva e se recusa a mover um dedo contra a "caça de subsistência" que está esvaziando nossas florestas de fauna, inclusive nas RESEX, também fazem um imenso auê com o tema da pesca esportiva e fingem não ver o imenso estrago da "pesca artesanal" desenfreada que está destroçando nossa biodiversidade costeira, INCLUSIVE EM UCs DE PROTEÇÃO INTEGRAL com o beneplácito do ICMBio e o silêncio cúmplice dos ecochatos. A fauna se esborracha igual se o a pesca ou caça indiscriminada vier de milionários ou de "comunitários", e se não houver controle, o desastre é garantido. Parem com demagogia e hipocrisia e vamos discutir o que acontece AGORA no Brasil com fauna terrestre e marinha, enquanto se combate, neste caso com razão, propostas pra piorar a situação ainda mais.


    1. Absalon Picanço diz:

      Falou verdades, agora aguente o eco-socio-mimimi…


    2. Carlos diz:

      Excelente e lúcido comentário. Essa gente fica esgrimindo leis e portarias, enquanto o buraco é MUUUUUITO mais embaixo.