Não tenho conclusões definitivas sobre as desapropriações de hotéis e casas que o Ibama quer fazer no Parque Nacional de Itatiaia. Mas o que levantei me leva a crer que é um desperdício ir adiante e gastar o que deverá ser uma pequena fortuna, para reaver (acrescentar, diriam alguns) de 1% a 2% da área do parque.
Antes de prosseguir, gostaria de dizer que tenho a melhor das impressões do gestor de Itatiaia, Walter Behr, e da sua equipe. Em parte, toda essa controvérsia deriva do fato de que esse grupo está tentando andar para frente em várias áreas importantes, incluindo a regularização fundiária. Se Behr ganhou desafetos no processo foi por excesso de zelo, e não por omissão.
Existem duas perguntas básicas em torno da questão. A lei brasileira obriga o Ibama a fazer as desapropriações? A segunda é mais visceral: para a boa administração ecológica e turística do parque, as áreas privadas devem ser desapropriadas?
Após ouvir alguns juristas de peso, minha conclusão é que a maioria acredita que a lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) obriga o Ibama a fazer as desapropriações. Mas existe dúvida. Uma interpretação possível diz que o governo perdeu a chance de incorporar os 300 hectares em questão quando deixou de comprá-los na década de 30, na criação do parque. Se eles não são parque, a lei do SNUC não obriga nada.
Essa linha de argumentação tem chance de ser bem-sucedida e prevalecer nas cortes. Se isso acontecer, o Ibama ainda pode ir em frente e fazer as desapropriações. Mas essa ação já não decorrerá de uma imposição legal, e sim de um desejo, motivado pelas necessidades do parque. Nesse caso, existiriam alternativas às desapropriações? Pelo que entendi, sim. As principais reclamações da equipe do Ibama são:
1. Casas e hotéis têm privilégios de entrada no parque. Seus hóspedes não são obrigados a pagar ingresso. Solução: Essa é fácil. A regra existe por um acordo de cavalheiros. Nada impede que o Ibama comece imediatamente a cobrar o ingresso desses hóspedes.
2. Dentro das áreas privadas ficam cachoeiras e outros atrativos importantes. Seus donos podem barrar a entrada do Ibama e dos turistas nesses locais. Solução legal: O acesso poderia ser obtido por leis como a que garante acesso a rios federais ou a patrimônio paisagístico.
3. Problemas ecológicos como cercas, iluminação noturna e criação de espécies exóticas. Solução legal: O Plano de Manejo do parque pode proibir essas práticas.
4. Loteamentos e construções irregulares dentro das áreas privadas. Solução legal: Embargar e demolir o que foi construído ilegalmente. Fora os custos processuais, não é preciso pagar um tostão.
Exemplo americano
Ouvi também outro argumento norteando a desapropriação. Os parques nacionais brasileiros deveriam obedecer padrões internacionais. Por exemplo, nos EUA, país berço do conceito de parques nacionais, todos eles seriam 100% públicos.
Não consegui encontrar nenhum acordo internacional que determine que a propriedade pública é uma característica necessária a um parque nacional. E se esse acordo existe, a lei brasileira não nos obrigaria a segui-lo.
Também descobri um parque nacional americano que convive com terras privadas no seu interior, o Cape Cod National Seashore, localizado em Massachusetts. Na época em que foi criado, os proprietários locais receberam três opções do governo: vender imediatamente; vender com um deságio grande, embolsar o dinheiro, mas sair em 30 anos; e, por último, não sair nunca, mas aceitar severas restrições de uso da sua propriedade. A maioria preferiu a escolha intermediária. Vender com deságio e sair mais tarde. Passado o prazo, boa parte desses proprietários ainda estava vivo. O governo americano aceitou modificar o contrato e transformá-lo em direito vitalício não transferível.
Benditos pragmatismo e flexibilidade legal dos americanos. Seria muito saudável se o Brasil cultivasse mais essas qualidades. É o famoso “o ótimo é inimigo do bom”.
Sinto-me muito inclinado a concluir que as desapropriações em Itatiaia não se justificam. Implicarão um gasto grande dos parcos recursos financeiros e humanos do Ibama. Não sei qual o montante necessário para levá-las a cabo. Mas deve ser um múltiplo do orçamento do parque. Em 2005, esse valor foi de R$ 800 mil para gastos operacionais e de menos de R$ 100 mil para investimentos em melhorias.
Qual a melhor alternativa para os recursos que podem ser usados para fazer as desapropriações? A maior fração do parque já é pública. Lá falta tudo, de estradas bem pavimentadas a equipamentos e fiscalização adequada. Deveriam ter prioridade caso o parque venha a dispor de uma bolada.
Espero que a disputa legal mostre que as desapropriações são opcionais, abrindo caminho para soluções mais baratas e menos agressivas, como as sugeridas acima.
Contribuições
Nas últimas semanas, colhi muitos depoimentos ricos sobre a administração de parques nacionais, um assunto cativante. Espero explorá-lo mais neste espaço. Como sempre, todas as contribuições dos engajados e sagazes leitores de O Eco, na seção de comentários ou na Caixa Postal, serão muito bem-vindas.
P.S.: No momento em que fechava esta coluna, falei por telefone com um administrador do Ibama. Ele me garantiu que todo o processo de regularização fundiária de Itatiaia obedecerá ao critério implícito no que acabo de escrever: o de buscar a melhor relação benefício-custo e as soluções mais amigáveis.
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