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Uma liminar para ninguém botar defeito

O juiz federal Osni Cardoso Filho, autor da liminar que barrou a hidrelétrica de Barra Grande, deu uma aula de direito ambiental em menos de 900 palavras.

29 de outubro de 2004 · 20 anos atrás

O Direito, considerado como um todo, está sujeito a constantes mudanças. Por ser um instrumento destinado a regular fatos sociais, deve sempre se adaptar às novas situações que a sociedade, com a sua mania de inventar moda, insiste em se meter. Por isso as normas legais mudam. Algumas caem em desuso, outras surgem no seu lugar, em uma constante e forçada renovação.

Não faz muito tempo, nossas leis não tinham que disciplinar coisas como engenharia genética, contratos eletrônicos e direitos autorais na internet. Com o meio ambiente, não é muito diferente. Apesar de sua importância não ser novidade, só há algumas décadas nos demos conta dela. Começaram, então, a surgir as primeiras ações judiciais com objetivos de proteção ambiental.

Mas não basta que o Legislativo se mantenha atualizado. É necessário que o Judiciário, a quem cabe a interpretação e a aplicação das normas legais, o acompanhe. Senão, de nada servem as leis, certo? Mas atualizar-se não é tarefa tão simples. Muitas vezes os juízes, ao se depararem com alguma situação que fuja à sua rotina forense, acabam proferindo decisões baseados em suas velhas idéias, que não servem para resolver os novos problemas.

Uma vez acompanhei de perto, como estagiário num escritório de advocacia, uma causa que envolvia a propriedade industrial sobre um medicamento. A patente do nosso cliente fora violada, e tudo o que pedíamos no processo – ao contrário do que às vezes ocorre – era mais do que justo. Mesmo assim, por se tratar de uma causa de propriedade intelectual, que caiu nas mãos de um jovem magistrado paulista, com nenhuma intimidade com a matéria, coisa que ele mesmo fez questão de confessar, conseguir uma decisão liminar foi um verdadeiro sufoco.

Não é o caso, ainda bem, do Dr. Osni Cardoso Filho, juiz federal da Seção Judiciária de Santa Catarina. Ainda bem porque, nas suas mãos, foi parar a ação civil pública movida pela Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica e pela Federação das Entidades Ecologistas de Santa Catarina contra a construção da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, no Rio Pelotas.

Como se sabe, até porque saiu aqui neste site, a ação foi motivada pelo fato de os responsáveis pela obra da usina terem produzido um Relatório de Impacto Ambiental fraudulento, que omitia a presença de enormes áreas de mata atlântica praticamente intocada na área a ser inundada pelo enchimento do reservatório. Com isso, conseguiu-se do IBAMA a Licença Prévia e a Licença de Instalação, e levaram adiante a obra. A barragem estava praticamente pronta quando a descoberta da fraude impediu seu funcionamento.

Com o fato aparentemente consumado, o IBAMA, a Energética Barra Grande S.A., o MInistério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e os Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia sentaram-se para fazer um Termo de Ajustamento de Conduta que pôs os remédios de praxe no que era irremediável. A perda de valiosa biodiversidade parecia inevitável, o que não há dinheiro, banco de genes ou de mudas e obras sociais capazes de compensar.

Como se pode notar, o embate, nesse caso, é entre o meio ambiente e milhões de dólares aplicados em nome de um suposto desenvolvimento regional. É muita responsabilidade para qualquer juiz. Mas o Dr. Osni não se intimidou. Ao contrário, concedeu uma liminar para impedir a derrubada das árvores no local a ser inundado pelo reservatório e impedir o IBAMA de emitir para a obra a necessária Licença de Operação. Ainda ameaçou o IBAMA uma multa de meio milhão de reais caso descumpra a ordem judicial.

Na decisão se nota claramente que o juiz fez o que todos os membros do Poder Judiciário deveriam fazer. Em vez de assumir uma postura de dono da verdade, muito comum no meio forense, procurou a fundo em alguns dos livros de Direito Ambiental e na legislação específica a melhor solução para o impasse. Também nesse caso, o resultado não poderia ser diferente. Em quinze páginas muito bem fundamentadas, em que cita, inclusive, diversas resoluções do CONAMA – o Conselho Nacional de Meio Ambiente – dá uma aula de como se leva a sério a legislação ambiental brasileira. Graças à modéstia, acabou mostrando profundo conhecimento do tema e dos princípios que regem a matéria.

As medidas liminares devem ser concedidas sempre que, solicitadas por uma das partes litigantes, houver a aparência de que o direito por ela alegado encontra respaldo legal e o perigo de que, esperando o julgamento final da causa, que costuma levar anos, não haja mais direito algum por que brigar. É justamente o caso. Se esperássemos mais tempo, as árvores seriam derrubadas, o reservatório seria cheio e nada mais haveria no local a proteger. Seria a coroação da atitude de má-fé dos que fraudaram o Relatório de Impacto Ambiental e da postura conivente e desleixada dos órgãos que deveriam existira para proteger o meio ambiente.

Para nossa sorte, no meio do caminho dos construtores da Usina Hidrelétrica de Barra Grande não tinha só uma pedra, mas quatro mil hectares de mata atlântica, patrimônio nacional e, acima de tudo, o Dr. Osni.

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