A crise ambiental contemporânea não resulta apenas de eventos naturais ou do avanço aparentemente inevitável do desenvolvimento econômico. Ela decorre, em grande medida, de escolhas políticas que se manifestam tanto por ameaças ambientais evidentes quanto por mecanismos dissimulados. Estes últimos, embora menos perceptíveis, revelam-se igualmente – e muitas vezes mais – destrutivos.
Exemplo disso foi a argumentação pífia que levou à edição da Lei 15.190/2025, que altera drasticamente o licenciamento ambiental e que entrou em vigor no início de fevereiro, ferindo princípios de essência que deram origem à Política Nacional de Meio Ambiente do Brasil.
Nicolau Maquiavel demonstrou que o exercício do poder raramente se apresenta de forma transparente, sustentando que governar envolve estratégia, cálculo e, frequentemente, a dissimulação de interesses (MAQUIAVEL, 2004). Aplicada à questão ambiental, essa perspectiva permite compreender como ameaças ecológicas podem surgir tanto de ações diretas quanto de mecanismos ocultos de decisão política, por exemplo, desmantelando as salvaguardas ambientais do licenciamento, com justificativas pífias de modernização e agilização.
Os riscos explícitos antiambientais são facilmente identificáveis, consistindo em decisões políticas que produzem impactos ambientais diretos, como incentivos ao desmatamento, flexibilização de normas ambientais e exploração intensiva de recursos naturais sem planejamento sustentável. Tais ações tornam-se visíveis porque seus efeitos emergem rapidamente na forma de degradação dos ecossistemas, perda de biodiversidade e intensificação de eventos climáticos extremos (IPCC, 2023; ROCKSTRÖM et al., 2009).
Já os perigos dissimulados apresentam maior complexidade e, frequentemente, maior potencial destrutivo, pois operam de maneira silenciosa e estrutural, dificultando o controle social e institucional. Manifestam-se, por exemplo, por meio da redução orçamentária de políticas ambientais e científicas, do desmonte progressivo de órgãos técnicos e da disseminação de desinformação científica. Tais processos configuram formas sofisticadas de captura regulatória e enfraquecimento gradual da governança ambiental (BURSZTYN; BURSZTYN, 2012).
Esses mecanismos produzem ilusória sensação de segurança democrática, corroendo lentamente os instrumentos de proteção ambiental e dificultando a mobilização social. A superação desse quadro exige ampliação da transparência, fortalecimento da participação social e consolidação das instituições públicas de fiscalização ambiental, bem como a valorização do conhecimento científico e dos saberes tradicionais (LEFF, 2015).
A análise da atuação dos governantes revela que a proteção ambiental frequentemente é tratada como prioridade apenas quando reforça a estabilidade política ou econômica. Caso contrário, tende a ser relativizada ou instrumentalizada, confirmando a dimensão estratégica do exercício do poder descrita por Maquiavel.
O uso do tempo político constitui um instrumento clássico de poder. Ele se manifesta, por exemplo, na adoção de medidas ambientais superficiais destinadas a responder pressões imediatas, enquanto soluções estruturais são sistematicamente postergadas. A natureza gradual da degradação ambiental favorece essa estratégia, permitindo que seus custos reais se tornem evidentes apenas em gestões futuras, o que dialoga diretamente com o conceito de sociedade de risco desenvolvido por Ulrich Beck (BECK, 2011).
Em contraposição, torna-se essencial promover uma prudência política orientada pela sustentabilidade. A noção maquiaveliana de virtù – entendida como habilidade estratégica e capacidade adaptativa – pode ser reinterpretada como fundamento para a construção de políticas ambientais robustas. Governantes que reconhecem os limites ecológicos demonstram prudência ao antecipar crises e assegurar estabilidade social e econômica de longo prazo (LEFF, 2015).
A tradição do pensamento político moderno oferece instrumentos teóricos indispensáveis para compreender a dissimulação ambiental. Maquiavel, Hobbes, Rousseau e Hannah Arendt formularam interpretações fundamentais acerca do poder, da legitimidade e da relação entre verdade e política.
A contribuição de Hannah Arendt torna-se particularmente relevante no contexto contemporâneo, marcado por disputas em torno da legitimidade do conhecimento científico. Para Arendt, a destruição da verdade factual compromete as bases da política democrática, abrindo espaço para a manipulação da realidade social (ARENDT, 2016). Quando fatos ambientais se tornam objeto de disputas ideológicas, a sociedade perde a capacidade de construir consensos racionais sobre riscos ecológicos. O Brasil tem sido palco da desinformação proposital e da inserção da dúvida apesar de comprovações científicas, o que ainda ocorre nas redes sociais de forma induzida por agentes políticos que notadamente agem de má fé para defender interesses privados contrários à sustentabilidade ambiental.
Thomas Hobbes concebe o Estado como resposta ao medo e à insegurança inerentes ao estado de natureza, no qual os indivíduos transferem poder ao soberano em troca de proteção e ordem (HOBBES, 2003), fato que hoje seria inaceitável diante das conquistas democráticas. O Estado pode restringir o conceito de segurança às dimensões econômica e territorial, negligenciando a segurança ecológica. Nesse cenário, o silenciamento de riscos ambientais pode funcionar como mecanismo de preservação da estabilidade política, tática usada amiúde pelo governo de Donald Trump e que também ficou evidente no Brasil com a exploração de petróleo na região da foz do rio Amazonas.
Jean-Jacques Rousseau oferece importante chave interpretativa para compreender a captura do interesse público por interesses econômicos. Para o filósofo, a legitimidade política depende da expressão da vontade geral, que deve prevalecer sobre interesses particulares (ROUSSEAU, 2006). No contexto ambiental brasileiro, pressões corporativas frequentemente distorcem processos democráticos, transformando interesses privados em decisões públicas formalmente legitimadas, como vem ocorrendo com as decisões antiambientais do Congresso Nacional, nos estados e especialmente nos processos de uso e ocupação do solo legitimados por planos diretores insuficientes aprovados pelos governos municipais.
Dessa forma, a crise ambiental brasileira não representa apenas um problema ecológico, mas também uma crise da representação democrática. A superação da dissimulação ambiental exige reconstrução institucional, ampliação da participação social e do conhecimento científico e, sobretudo, do reconhecimento da sustentabilidade, que é constitucional, como fundamento estratégico para a segurança da população, das espécies vivas e para os ecossistemas naturais.
Referências bibliográficas
ARENDT, Hannah. Verdade e política. São Paulo: Perspectiva, 2016.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.
BURSZTYN, Marcel; BURSZTYN, Maria Augusta. Fundamentos de política e gestão ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2012.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
IPCC. Climate Change 2023: Synthesis Report. Geneva: Intergovernmental Panel on Climate Change, 2023.
LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis: Vozes, 2015.
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. São Paulo: Martin Claret, 2004.
ROCKSTRÖM, Johan et al. A safe operating space for humanity. Nature, v. 461, 2009.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2006.
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