Sem quórum na noite de ontem, no Senado, a Medida Provisória 452 não foi votada. O prazo para que ela “caia” se esgota na segunda, 1º de junho. A medida foi apresentada pelo governo em 24 de dezembro do ano passado, véspera de Natal. Sua função inicial é alterar as legislações do Fundo Soberano do Brasil e a que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes a executar obras nas rodovias transferidas aos estados. No entanto, relatório favorável a vários pontos da MP elaborado pelo deputado federal José Guimarães (PT/CE), irmão de José Genoíno (PT/SP), sustenta a dispensa de licenciamento ambiental para “obras rodoviárias de melhoramentos, recuperação e ampliação de capacidade no âmbito das faixas de domínio de rodovias federais que constam do Plano Nacional de Viação”. A polêmica BR-319, que cruza porções preservadas da Amazônia, pode driblar o licenciamento com base nesse tipo de medida.
Saiba mais:
Liberando geral nas rodovias
BR-319 pode driblar licenciamento
Da selva de pedra à Amazônia
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