O Refúgio de Vida Silvetre (REVIS) é uma unidade de conservação que tem por objetivo a proteção de ambientes naturais para garantir as condições de existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora da localidade e da fauna residente ou migratória. Ele é instituído por um ato do poder público (federal, estadual ou municipal) mediante prévios estudos ambientais e consultas públicas.
Como acontece nos monumentos naturais, o REVIS pode ser ser constituído por áreas particulares, seguindo as mesmas exigências legais: compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Se não houver essa sintonia ou o proprietário negar as condições propostas pelo órgão responsável pela administração do REVIS, a área deve ser desapropriada de acordo com o que dispõe a lei (ou seja, com a devida indenização ao antigo proprietário).
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão ambiental responsável, e ao regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia e, assim como a vistação, está sujeita às restrições da unidade.
A categoria de refúgio da vida silvestre foi criada pelo artigo 13 da Lei do SNUC (Lei 9.985/2000). A sua administração fica a cargo do órgão ambiental ligado à esfera do poder público que a criou. REVIS federais são administrados pelo ICMBio, enquanto que nas esferas estadual e municipal, a administração fica a cargo dos respectivos órgãos ambientais.
De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até junho de 2015, existem 32 refúgios de vida silvestre no país: 7 na esfera federal, 25 na esfera estadual e 1 na municipal. Exemplos de REVIS são: Refúgio de Vida Silvestre da Ventania, Refúgio da Vida Silvestre Mata do Junco e Refúgio Estadual da Vida Silvestre do Rio Pandeiros.
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Qual a área da zona de amortecimento de uma unidade de proteção integral, REVIS, que ainda não possua plano de manejo e em que lei ou norma se baseia?
Obrigado,
André Costa Nunes
Olá Andrea , saudações. Verificando o perímetro da UC que será definida, o primeiro passo será a definição do seu uso, a definição de suas áreas de uso extensivo ( ou não ), de uso intensivo ( ou não), áreas de uso temporário, zonas primitivas, zonas intangíveis, por exemplo. Esses indicadores vão nos ajudar o desenvolvimento parcial do Zoneamento da UC que será a base fundamental para a verificação de suas áreas de entorno. Dessa forma poderemos inferir definições apropriadas para a sugestão da Zona de Amortecimento. Sugestão apenas. Abraço