“Política Nacional de Incentivo à Visitação de Unidades de Conservação entra em vigor” e mais
em 28 de julho de 2025 entrou em vigor a lei nº 1.180/2025, que instaura a Política Nacional de Incentivo à Visitação de Unidades de Conservação. A norma estabelece diretrizes para ampliar o acesso público a parques e reservas — classificando os níveis de intervenção (baixo, médio e alto) e limitando em até 50% as áreas com restrição total — e cria um fundo privado, abastecido por doações, convênios e rendimentos financeiros, destinado exclusivamente à infraestrutura de recepção dos visitantes. Ao mesmo tempo em que prevê gratuidade e tarifas reduzidas para populações locais e de baixa renda, a lei ressalta a necessidade de compatibilizar turismo e educação ambiental com os planos de manejo, garantindo que o aumento do fluxo de público seja acompanhado de fiscalização e medidas mitigatórias.
Boa leitura!
Equipe ((o))eco
29 de julho de 2025
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