Pessoas físicas em todo o país poderão ter a guarda provisória de animais silvestres, quando os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama não tiverem condições de cuidar do animal apreendido. Foi o que decidiu Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), durante reunião ordinária do órgão.
A medida aprovada ontem (22) ainda passará pelo Conselho Jurídico do Ministério do Meio Ambiente para depois ser publicada no Diário Oficial. Após a publicação, os órgãos terão 180 dias para se adequar a nova medida.
Os Cetas terão a prioridade da guarda e serão responsáveis pela recuperação e reintrodução da espécie silvestre na natureza. Pessoas cadastradas junto ao órgão ambiental receberão os animais se apresentarem condições de abrigar os espécimes recolhidos. O abrigo será provisório, até o Ibama encontrar um local mais adequado, uma vez que a reintrodução ao habitat é uma prioridade, inclusive prevista em lei.
Caso haja necessidade, a guarda do animal ficará com a pessoa encontrada em posse do animal. A pessoa ainda será responsabilizada judicialmente pela posse ilegal mas, caso não haja condições de transporte e abrigo do animal, continuará com o bicho em casa.
O efeito prático da resolução é desafogar a demanda sobre os centros do Ibama, carentes de recursos e incapacitados para lidar com animais específicos. Em Minas Gerais, por exemplo, parceria do Ibama com a Associação Mineira de Falcoaria (AMF) ajuda o órgão ambiental nos casos envolvendo aves de rapinas apreendidas. As aves machucadas ficam aos cuidados de falcoeiros experientes, que ajudam na recuperação dos animais. No centro de triagem, não haveria profissional capacitado para cuidar da recuperação das aves.
Os casos de falta de recursos do Cetas se espalham pelo país. Em matéria publicada aqui em ((o))eco, Márcio Isensee narra as dificuldades dos dois Centros de Triagem de Manaus. Apenas um veterinário para atender a demanda de animais feridos na capital do maior estado da Amazônia.
Em conjunto com a nova resolução do Conama, o Ibama deverá publicar, em 90 dias, a chamada “lista pet”, lista de animais silvestres passíveis de serem comercializados. A lista pet relacionará as espécies abrangidas pela resolução do Conama.
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