
Com o objetivo de abrir 10% das Unidades de Conservação de proteção integral à exploração mineral, o projeto de lei 3.682/2012causou reboliço entre os ambientalistas ano passado após o relatório do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-Minas Gerais) alterar a lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), que dá base a todo o sistema de áreas protegidas do país.
O projeto, que estava pronto para ser votado na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, acabou não sendo apreciado no ano passado. Como a composição das comissões muda todo ano, os projetos que ficam sem apreciação de um ano para o outro são redistribuídos entre os novos ocupantes do colegiado.
Foi assim que o PL 3.682/2012 caiu no colo do deputado ruralista Marcos Montes, do PSD de Minas. No último dia 18 de março, o parlamentar foi designado relator. De acordo com sua assessoria parlamentar, ainda não há uma data prevista para a apresentação do seu relatório.
Na comissão, o deputado terá 3 opções: pode apresentar o parecer pedindo a aprovação do projeto de lei sem modificação, o que significa que o projeto de autoria do deputado Vinícius Gurgel (PR-Amapá) se mantém intacto; com substitutivo, que na linguagem do Legislativo significa com modificação ou pela rejeição do projeto de lei.
Relembre o caso
O projeto de lei do deputado Gurgel tem como objetivo permitir a exploração mineral em 10% das Unidades de Conservação de proteção integral. Em contrapartida, os mineradores seriam obrigados a doar áreas com o dobro do tamanho das abertas à exploração comercial e com as mesmas características ecológicas e biológicas.
Na tramitação, o projeto sofreu modificações na mão do relator Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-Minas Gerais), que além da permissão da mineração, alterou completamente a lei do SNUC. Entre as modificações, ele acrescentou um artigo que não existe na lei atual e que lista situações que proibiriam a criação de Unidades de Conservação, retirou parágrafos que regulavam as atividades permitidas às populações tradicionais dentro das UCs de Uso Sustentável e dispensou a obrigatoriedade de lei específica para alterar – aumentar ou reduzir – o tamanho ou limites das Unidades de Conservação, contra o que dispõe o Inciso III do artigo 225 da Constituição Federal.
Como o antigo parecer do deputado Bernardo Santana foi descartado, o que está valendo agora é o projeto original, que poderá ser modificado pelo novo relator.
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