O Código Florestal é a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada. Ele determina as áreas que devem ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural.
O primeiro Código data de 1934, e, desde então, sofreu modificações importantes como em 1965, que o tornaram mais exigente. Sua última encarnação foi aprovada em maio de 2012 e objeto de intensa batalha no Congresso, que reduziu a proteção ambiental das versões anteriores.
Mecanismos de proteção
Para atingir o seu objetivo de preservação, o código estabeleceu dois tipos de áreas: a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP). A Reserva Legal é a parcela de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, por isso, necessária à manutenção da biodiversidade local. A exploração pelo manejo florestal sustentável se dá nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade.
As Áreas de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade destas áreas. As APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente.
Histórico
O primeiro Código Florestal do país surgiu em 1934, em meio à forte expansão cafeeira que ocorria à época, principalmente na região Sudeste. As florestas sofriam com o avanço das plantações, sendo empurradas para cada vez mais longe das cidades, o que dificultava e encarecia o transporte de lenha e carvão – insumos energético de grande importância nessa época.
O Decreto 23.793/1934 visava, então, enfrentar os efeitos sociais e políticos negativos causados pelo aumento do preço e eventual falta da lenha e carvão, e garantir a continuidade do seu fornecimento. Para isso, o “Código Florestal Brasileiro” obrigou os donos de terras a manterem a chamada “quarta parte” (25%) da área de seus imóveis com a cobertura de mata original, uma espécie de “reserva florestal”.
Um esboço de preservação ambiental também estava presente na lei, que introduziu o conceito de florestas protetoras, para garantir a saúde de rios e lagos e áreas de risco (encostas íngremes e dunas), muito embora não previsse as distâncias mínimas para a proteção dessas áreas. Este conceito deu origem às Áreas de Preservação Permanente (APPs), também localizadas em imóveis rurais.
Com a chegada de novos combustíveis e fontes de energia a lenha passou a ter menos importância na economia. Ao mesmo tempo, cresceu a consciência do papel do meio ambiente e das florestas, e da função desta em terrenos privados. Neste contexto surgiu o Código Florestal de 1965, a Lei 4.771/65, que atualizou a lei anterior.
Os conceitos de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APPs) são firmados na legislação. Com o objetivo de preservar os diferentes biomas, a “quarta parte” dos imóveis rurais se transforma na Reserva legal. Na Amazônia, no código de 1965, metade (50%) de todos os imóveis rurais deveria ser reservada para estes fins. No restante do país o percentual era de 20%. Nesta versão da lei, As APPs são melhor definidas com distâncias mínimas e orientação sobre qual parte das terras deveria ser protegida.
O Código Florestal de 1965 e as posteriores alterações estabelecem, entre outros pontos, as limitações ao direito de propriedade no que se refere ao uso e exploração do solo e das florestas e demais formas de vegetação. Em 1986, a Lei 7.511/86 modificou o regime da reserva florestal que permitia o desmatamento de 100% da mata nativa, desde que substituída por plantio de espécies, inclusive exóticas. A partir de então o desmatamento das áreas nativas não foi mais permitido. Os limites das APPs foram expandidos, dos originais 5 metros para 30 metros (contados da margem dos rios) e, para rios com 200 metros de largura ou maiores, o limite passou a ser equivalente à largura do rio.
Três anos mais tarde, a Lei 7.803/89 determinou que a reposição das florestas nas reservas legais fosse feita prioritariamente com espécies nativas. O limite das APPs nas margens dos rios voltou a ser alterado, com a criação de áreas protegidas ao redor de nascentes, bordas de chapadas ou em áreas em altitude superior a 1.800 metros.
A partir de 1996, o Código Florestal passou a ser modificado por diversas Medidas Provisórias, a última em 2001, MP 2166-67 no ano de 2001. Neste período, o Código também foi modificado por um dispositivo relacionado, a Lei de Crimes Ambientais (lei n.º 9.605/98). Diversas infrações administrativas ali contidas viriam a se tornar crimes e a lei permitiu a aplicação de pesadas multas pelos órgãos de fiscalização ambiental, além de criar novas infrações.
Desde a década de 1990, houve uma forte e continuada pressão pela flexibilização do Código Florestal de 1964 por parte das entidades de classe representantes dos grandes proprietários rurais. As discussões levaram à proposta de reforma do Código Florestal, que tramitou por 12 anos na Câmara dos Deputados e suscitou polêmica entre ruralistas e ambientalistas.
A trajetória da aprovação do atual Código pode ser vista aqui no ((o))eco. O Código Florestal, Lei 12.651/12, está em vigor desde maio de 2012, mas a sua implementação ainda dá os primeiros passos. Muitos dos seus dispositivos ainda dependem de regularização e a criação dos instrumentos para que sejam eficazes.
Por exemplo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais, deveria estar disponível em 2013, um ano após a entrada em vigor do Código. No entanto, o prazo de um ano foi prorrogado por mais um, e apenas a partir de maio de 2014, os proprietários de imóveis rurais do país puderam começar a fazer o registro.
Outro entrave: o Código também prevê que os Estados criem, aprovem, monitorem e fiscalizem Planos de Regularização Ambiental (PRA) para que as propriedades recuperem ou compensem áreas de preservação. Até maio de 2014, dois anos após a promulgação do Código Florestal, nenhum estado havia criado o seu PRA.
Como fazer referência a este artigo: O que é o Código Florestal. Dicionário Ambiental. ((o))eco, Rio de Janeiro, ago. 2014. Disponível em: <http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28516-o-que-e-um-ecossistema-e-um-bioma/>. Acesso em: XX (dia) xxx. (mês) XXXX (ano).
Saiba mais
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28289-entenda-a-lei-de-crimes-ambientais
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27492-o-que-e-reserva-legal
http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente
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muito bom
muito bom cara mano
Muito bom, posso referenciar o post ou tem alguma restrição?
Muito bom, só faltou comentar sobre as áreas consolidadas.
como posso citar esse texto?
Olá, Amanda
Foi incluído no artigo uma caixa explicativa. Esperamos que ajude.
do caralho ! parabens aos envolvidos me dei bem em geografia por suas causa !! tmj !
boa garoto
Não geografia e ciências
Excelente site
excelente
obrigado
muito bom
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