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Revogado

As zonas de amortecimento tinham sido regulamentadas pela Lei de Biossegurança, aprovada em 2005, e garantiam uma distância mínima de 10 km entre o plantio de transgênicos e as unidades de conservação. A MP revogou o artigo que regulamentava essa distância, e o primeiro decreto presidencial, número 5950/06, publicado junto com a MP, trata de duas variedades já aprovadas no Brasil: a soja e o algodão. De acordo com as novas regras, fica estabelecida uma distância de 500 metros para a soja transgênica Resistente ao Roundup (RR) e 800 metros para o algodão transgênico inseticida (Bt). Quando houver parentes silvestres do algodão na unidade de conservação, a distância aumenta para 5 km.

Redação ((o))eco ·
1 de novembro de 2006 · 19 anos atrás

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