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Foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa número 145 do Ibama que detalha todos os passos e (principalmente) prazos para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, popularmente conhecidas por sua sigla RPPNs. A nova regra visa sanar a demora na análise dos processoso, principal problema na criação destas áreas de proteção. De acordo com o texto publicado, depois de aprovado os laudos técnicos, o Ibama tem 10 dias para decretar a criação da reserva.

Redação ((o))eco ·
9 de janeiro de 2007 · 19 anos atrás

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