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Valor justo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou três decisões que têm tudo para agilizar a implementação de Unidades de Conservação. A primeira versa sobre casos de desapropriação. A partir de agora, não serão mais aceitos pedidos de indenização para áreas de preservação permanente (APPs), como margens de rio e entornos de nascentes. O tribunal raciocinou que se o uso econômico dessas áreas é proibido, quem aproveita a zona irregularmente não deve contabilizá-la para fins de compensação. Antonio Herman Benjamin, ministro do STJ, qualificou a decisão de extraordinária. “Ela reduz os valores estratosféricos das indenizações no processo de regularização fundiária de Unidades de Conservação”, afirmou.

Felipe Lobo ·
18 de junho de 2007 · 18 anos atrás
  • Felipe Lobo

    Sócio da Na Boca do Lobo, especialista em comunicação, sustentabilidade e mudanças climáticas, e criador da exposição O Dia Seguinte

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