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Dois pesos, duas medidas

A exploração de produtos madeireiros e não madeireiros em florestas públicas segue dois modelos. Em um, o Serviço Florestal Brasileiro disciplina e conduz processos de concessão do direito de uso da floresta por licitação a pessoas jurídicas por um tempo determinado. Em outro, o governo federal concede áreas gratuitamente a populações tradicionais e “outros grupos humanos que, por gerações sucessivas, caracterizam um estilo de vida relevante para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica local”, segundo descrito no próprio plano. Nesse caso, a concessão é por tempo indeterminado.

Redação ((o))eco ·
10 de julho de 2007 · 17 anos atrás

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