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Pano pra manga

O ministro Herman Benjamin chegou a dizer que é incabível o afastamento da proteção legal com base no argumento de que se trata de simples “veio d`água”. Ele lembrou que a supressão da vegetação em áreas de preservação permanente só é aceitável em caráter excepcional e se for comprovada “utilidade pública” ou “interesse social” no empreendimento – o que, aliás, é pra lá de discutível.

Redação ((o))eco ·
18 de fevereiro de 2008 · 18 anos atrás

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