O governo do Espírito Santo instituiu, na última semana, o Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa. Publicado no Diário Oficial no dia 27 de janeiro, o Decreto nº 6.298-R definiu objetivos, diretrizes, instrumentos e a governança da política estadual voltada à recomposição de florestas e demais formas de vegetação nativa em território capixaba. A ideia do governo é que o plano estadual esteja em alinhamento com o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (PLANAVEG).
De acordo com o decreto de criação do PERVN Capixaba, como foi batizado, o programa tem como objetivos articular e integrar políticas e ações federais e estaduais de recuperação da vegetação nativa; impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais nos termos do Código Florestal; e contribuir para o alcance das metas climáticas do estado. A implementação ficará a cargo do Poder Executivo estadual, em regime de cooperação com os municípios e com organizações da sociedade civil e do setor privado.
Assinado pelo governador José Renato Casagrande (PSB), a norma adota uma definição ampla de recuperação da vegetação nativa, que abrange desde a regeneração natural até a restauração ecológica, a recuperação produtiva e o reflorestamento.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a adaptação às mudanças climáticas, a mitigação de seus efeitos, a prevenção de desastres naturais, a proteção dos recursos hídricos, a conservação dos solos, o estímulo à biodiversidade e a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RL) e Áreas de Uso Restrito, inclusive com aproveitamento econômico e benefício social.
O decreto detalha também um conjunto de diretrizes operacionais que orientam a execução do plano, incluindo ações de comunicação voltadas à disseminação de informações sobre a recuperação da vegetação nativa, estímulos à estruturação de cadeias de insumos e serviços ligados à restauração, ampliação da assistência técnica e da extensão rural, reforço da capacidade de fiscalização para coibir o desmatamento ilegal e incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação. O texto prevê ainda o mapeamento e a articulação com fundos e investidores, nacionais e internacionais, como estratégia para viabilizar o financiamento contínuo das ações de restauração no território capixaba.
A norma também cria a Comissão Estadual para Recuperação da Vegetação Nativa, responsável por coordenar, monitorar e avaliar a implementação do programa e do PERVN Capixaba. O colegiado será presidido pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e contará com representantes de outros órgãos estaduais, municípios, instituições de pesquisa, setor produtivo e entidades ligadas à agricultura familiar, povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais. A comissão deverá revisar o plano a cada quatro anos e deliberar sobre suas diretrizes financeiras.
O Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa deverá operar de forma integrada a instrumentos já existentes, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental (PRA), o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), o Programa Estadual de Monitoramento e Combate ao Desmatamento Ilegal, políticas de biodiversidade, de educação ambiental e de mudanças climáticas, além do Plano de Descarbonização e Neutralização das Emissões de Gases de Efeito Estufa (NetZeroES 2050).
O decreto de criação da política prevê ainda que, em até 180 dias, uma portaria conjunta das secretarias estaduais estabelecerá formalmente o PERVN Capixaba e instituirá sua instância de governança.
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