Notícias

Lembrete

De acordo com o Código Florestal (que ainda está em vigor), são consideradas áreas de preservação permanente, entre outras, as faixas marginais de cursos d’água. Para córregos de até 10 metros de largura, é proibido fazer qualquer alteração na vegetação num raio de 30 metros a partir de cada margem.

Redação ((o))eco ·
18 de fevereiro de 2008 · 18 anos atrás

Leia também

Reportagens
5 de fevereiro de 2026

Lei Geral do Licenciamento em vigor trará prejuízos econômicos, alertam ambientalistas 

Especialistas analisam o cenário de insegurança jurídica com o desmonte de uma legislação fundamental ao desenvolvimento do país em quatro décadas de redemocratização

Notícias
4 de fevereiro de 2026

Indígenas mantêm ocupação do acesso ao porto da Cargill em protesto contra hidrovias

Povos do Baixo Tapajós ocupam há mais de duas semanas a entrada do terminal da Cargill em Santarém, em Santarém, contra dragagem do rio Tapajós

Salada Verde
4 de fevereiro de 2026

Sociedade civil reivindica participação no Mapa do Caminho para fim dos combustíveis fósseis

Mais de 100 organizações enviam carta a embaixador Corrêa do Lago pedindo que criação do roteiro seja “processo político real e inclusivo”

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.