Às vésperas do aniversário de 10 anos da mudança do Código Florestal, a Comissão de Agricultura do Senado colocou em pauta para esta quinta-feira (05) um projeto de lei que muda o marco temporal de um dos pontos já pacificados do Código Florestal: o que anistiou os desmatamentos irregulares ocorridos na reserva legal antes de 22 de julho de 2008.
O objetivo do projeto, proposto pelo senador Irajá Abreu (PSD/TO) em 2020, é de mudar a data da anistia de 22 de julho de 2008 para 25 de maio de 2012, quando o Código Florestal foi sancionado. Além de beneficiar desmatadores ilegais aumentando o prazo em quatro anos, a mudança ameaça a implementação da lei no país, por dar mais uma sinalização que o desrespeito ao Código será tolerado com futuros perdões.
O Projeto de Lei nº 2374 foi apresentado em maio de 2020 e encaminhado para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde tramita em caráter terminativo, ou seja, se aprovado ali, vai direto para a Câmara, sem precisar passar pelo plenário do Senado. A senadora Soraya Thronicke é a relatora do projeto na comissão e já publicou seu parecer pela aprovação.
As pesquisadoras Cristina Leme Lopes e Joana Chiavari, do Climate Policy Initiative/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio), analisaram o PL nº 2374/2020 e consideraram que além de promover mais anistias, o projeto causa impacto negativo para a “implementação do Código Florestal nos estados”. “Caso aprovado, o PL seria capaz de premiar tão somente um seleto grupo de médios e grandes produtores rurais, tendo em vista que 96% dos imóveis rurais já cumprem com os requisitos de Reserva Legal. Por outro lado, o PL implicaria na revisão, pelos Estados, de cerca de 378.000 cadastros já analisados ou que se encontram atualmente em fase de análise, mas com alguma pendência de regularização ambiental, ignorando os esforços e recursos já aplicados e retardando ulteriormente a implementação do Código”.
A análise das pesquisadoras sobre o Projeto de Lei nº 2374 pode ser lida aqui.
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Ótima reportagem. A sociedade deve estar atenta aos prejuízos do referido Projeto de Lei (PL 2374). Não haveria este lamentável projeto se o STF tivesse declarado inconstitucional a primeira anistia de 2008…É torcer para o PL não ser aprovado.