O Ibama revogou o edital que previa a compra de 10 mil litros de retardantes químicos para apoio à prevenção e combate aos incêndios. A licitação foi aberta no dia 18 de junho e originalmente a sessão de abertura das propostas seria no dia 30 do mesmo mês, mas foi adiada para o dia 7 de julho. Durante a sessão, houve participação de apenas duas empresas e a decisão foi prorrogada para análise das propostas até o dia 12. Nesta terça (13), entretanto, foi publicado no Diário Oficial da União que a licitação estava revogada, sem apresentar explicações. De acordo com o Ibama, as propostas enviadas não atenderam aos requisitos do edital.
O único motivo disponibilizado veio como um aviso no sistema que acompanhava o pregão, e listava uma série de três despachos internos do Ibama, um do PrevFogo (nº 10351110), um Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro nº 10356517) e um da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan nº 10361562). Em resposta ao questionamento feito por ((o))eco, o Ibama informou que “ o despacho do PrevFogo serve para comunicar internamente que compareceu à licitação apenas um participante e que o mesmo teve a proposta inabilitada por não atender aos requisitos para participar. O segundo despacho encaminha o pedido à Coordenação de Licitações de revogação da licitação por falta de participantes”. ((o))eco apontou o equívoco sobre o real número de participantes do pregão – que eram dois e não apenas um –, e o Ibama corrigiu a informação, porém reiterando que as propostas de ambos não atenderam aos requisitos do edital.
O edital estava dividido em dois lotes: um maior, para compra de 8.478 litros, e outro para compra de apenas 1.522 litros, que juntos totalizam os 10 mil litros pretendidos pelo Ibama. A Mefa Consultoria, que produz o retardante Mefa, apresentou a proposta para o lote maior (item 1) e a Ecoplus Company, que produz o Fertil Fire, se candidatou para o menor (item 2). Ambos os retardantes constam na lista dos cinco produtos analisados preliminarmente em parecer técnico elaborado pelo Ibama em 2018, no qual é feita a ressalva para falta de regulamentação no Brasil e de maiores estudos sobre os retardantes existentes, para ampliação do seu uso no combate e prevenção de incêndios.
((o))eco também procurou as duas empresas envolvidas no certame e nenhuma delas havia sido informada ainda sobre o motivo da revogação e foram, inclusive, surpreendidas com a decisão.
A assessoria do Ibama esclareceu que ainda não há decisão sobre a realização de um novo pregão para compra de retardantes. O edital, agora revogado, previa um contrato com duração de 12 meses e um valor total estimado em R$525.500,00 pela compra dos 10 mil litros.
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