A batalha judicial envolvendo a lista vermelha de espécies de peixes ameaçados está longe de terminar. Dessa vez, quem entrou na briga foi o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), que pediu, em caráter de urgência, a suspensão da portaria nº 445/2014, do Ministério do Meio Ambiente, na parte onde proíbe a pesca de peixes das espécies garoupa verdadeira, garoupa, cherne-verdadeiro, badejo amarelo, peixe-batata, caranha, pargo e cação-noturno no litoral do Estado.
Segundo o MP capixaba, a lista foi elaborada a partir de dados insuficientes, de abrangência nacional, e argumenta que não é possível verificar como está a situação das espécies no Sudeste e, em particular, no Espírito Santo. Desde 2008 não há estatística pesqueira no país. Não se sabe o que é pescado, quanto e como.
“Se os próprios estudos admitem insuficiência de dados e a presença de características diferenciadas de ocorrência de cada espécie no litoral, como se elabora lista nacional que abrange, de forma indistinta, todas as regiões?”, questiona o pedido do procurador da República André Pimentel Filho.
A ação já corre na Justiça e foi proposta pela Colônia de Pescadores Z-2 e Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz. Os procuradores, por sua vez, entendem que a portaria prejudica a atividade pesqueira do Estado, especialmente os pescadores artesanais. O Ministério Público também segue o argumento do setor pesqueiro — que entrou na Justiça contra a portaria 445 assim que ela foi editada –, por considerar que a norma não deveria ter sido editada unilateralmente pelo Ministério do Meio Ambiente, sem a colaboração do Ministério da Pesca.
“O poder público não pode, ainda que seja com a nobre intenção de proteger o meio ambiente, utilizar-se de instrumento normativo que simplesmente atropela atividades legítimas e tradicionalmente exercidas, ainda mais quando não estão evidentes e bem postas as razões técnicas que justificam a restrição e a adequação dessa restrição ao fim a que se destina”, justifica a petição do MPF.
O Ministério do Meio Ambiente foi procurado para responder sobre a petição do MP-ES, mas até o fechamento desta nota, não havia retornado.
Entenda o caso
A portaria 445 estabeleceu a proteção para 475 espécies de peixes ameaçados de extinção. Durante quase dois anos, a vigência da portaria foi derrubada e restabelecida pela Justiça inúmeras vezes. O último round ocorreu em dezembro de 2016, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu a vigência.
No final de abril deste ano, o Ministério do Meio Ambiente publicou uma portaria adiando para 30 de abril de 2018, a proibição da pesca, captura, transporte, armazenamento e comercialização de 15 espécies de peixes e invertebrados aquáticos: Cardisoma guanhumi (guaiamum), Lutjanus purpureus (pargo), Sciades parkeri (gurijuba), Genidens barbus (bagre-branco); Scarus zelindae (peixe-papagaio-banana); Sparisoma axillare (peixe-papagaio-cinza); Sparisoma frondosum (peixe-papagaio-cinza); Scarus trispinosus (budião-azul); Leporacanthicus joselimai (acari, cascudo, onça); Parancistrus nudiventris (acari, cascudo, bola azul); Scobinancistrus aureatus (acari-da-pedra); Scobinancistrus pariolispos (acari-da-pedra); Teleocichla prionogenys (joaninha-da-pedra), Peckoltia compta (acari, cascudo, picota ouro), Peckoltia snethlageae (acari, cascudo).
*Com informações do Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Espírito Santo.
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O excelentíssimo senhor procurador deveria saber que apesar dos limites políticos dos Estados e regiões, não existe fronteira no mar, então não tem como afirmar que uma espécie marinha está ameaçada em um local e não em outro, por conta de limites que foram feitos pelos homens.
Parabéns ao ilibado e sacro Poder Judiciário novamente. Este nosso país está entre a cruz, a espada e a besta. Onde está o princípio da precaução? A verdade ninguém fala publicamente: "melhor ter espécies extintas que a espécie humana extinguir-se" – máxima da qual discordo veementemente.