Nesta segunda-feira (11), uma ação de reintegração de posse, executada pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) com apoio da prefeitura de Mangaratiba, desmobilizou acampamento dos indígenas instalado em área vizinha à sede do Parque Estadual Cunhambebe. A ocupação, que começou na madrugada do dia 12 de maio, intitulou-se “Retomada Cunhambebe” e pedia justamente para que o território da área protegida fosse cedido aos indígenas, seus donos originários. O movimento é liderado pela União Nacional Indígena (UNI).
A ação é decorrente do julgamento favorável de uma petição judicial feita pela prefeitura em 25 de maio, em que pede a reintegração do imóvel de sua titularidade frente à inação dos órgãos competentes – entre eles a própria Funai.
Através de uma página no Instagram, organizada para relatar os desdobramentos da Retomada, os indígenas acusam os policiais envolvidos na ação de truculência. Já segundo nota do prefeito de Mangaratiba, Alan Costa (PP), “durante a ação, que aconteceu de forma pacífica, apenas uma pessoa foi detida por desacato a autoridade policial e um flagrante de crime ambiental registrado”.
De acordo com uma verificação feita por um oficial de justiça antes da reintegração, havia 30 pessoas e três crianças no acampamento da Retomada. Apesar da retirada do acampamento, um grupo deles permanece próximo ao local, em uma estrada de terra, à espera de uma decisão judicial favorável à sua causa. A apelação foi feita ao Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 54.544) no dia 12 de julho e está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
A decisão da reintegração foi emitida pelo juiz titular Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, na própria segunda-feira (11). Em sua sentença, o juiz reconhece que o imóvel ocupado pelos indígenas é propriedade do município de Mangaratiba, apesar de ter sido assinado um termo de cessão de uso ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA-RJ), órgão gestor do parque, para construção e funcionamento da sede da área protegida, que fica próxima.
Na decisão, o juiz declara ainda que não há legitimidade na reivindicação dos ocupantes já que, “como se verifica pelo documento emitido pela FUNAI, juntado à inicial, os ocupantes são capazes e plenamente adaptados à sociedade, não gozando de tutela orfanológica prevista no Estatuto do Índio. Ademais, não há terra indígena demarcada no Município de Mangaratiba”.
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Estão falando da invasão na reserva Ecológica em Sahy – Mangaratiba, ouçam a população residente, quem tem casa na região, esta invasão ilegal esta acabando com a reserva, moradores sofrem dia a dia com a falta de sossego, a região e um parque ecológico e funcionava muito bem até essas pragas invadirem e devastarem tudo, estamos sendo coagidos dia a dia com ameaças veladas, e são mantidos por instituições que ganham para fazer invasões e provocar a desordem, o Brasil inteiro é indigena, mas o que tem a ver povos do parana, bahia, vim para o Rio onde por mais de 300 anos não há indios na região invadida, sempre foi fazenda Santa Barbara antes do parque ser criado
isso é mais covardia dos governantes pq a gente votou pra isso..tá na hora de fazer alguma coisa pelo povo..e seu direito é d ever seus governantes..o povo votou no Senhor isso é muita covardia o povo já tá 3 cansado de tantas promessas..pq o senhor não vai lá e passa uma noite com a galera que ya bancando PO NA GUARITA PRA RLES NAO INVADIREM A CASA DE ALGUEM..ISSO E DECER DA POLICIA AFINAL PAGAMOS NOSSOS IMPOSTOS PRA ISSO..