O Senado adiou para amanhã a votação da Medida Provisória (MP) nº 852 sobre transferência e gestão de imóveis da União do relator, senador Dário Berger (MDB). Apesar do objetivo da MP ser descrito como “aprimorar e modernizar a gestão do patrimônio imobiliário da União”, no meio das emendas do documento está a proposta pela redução de 20% da área do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. O artifício, conhecido como emenda jabuti, consiste na adição de uma emenda não relacionada ao tema original da proposta.
Não é a primeira vez que o recurso é usado com o intuito de reduzir o parque de São Joaquim. Em 2017, uma mesma emenda similar foi feita pela bancada catarinense e incluída na Medida Provisória nº 756, que discutia a revisão dos limites da Floresta Nacional de Jamanxim, no Pará. As emendas fizeram o presidente Michel Temer vetar a MP.
O texto da emenda atual propõe exatamente a mesma alteração de limites vetada anteriormente, com redução de cerca de 10 mil hectares do parque, quase um quinto dos 49.800 totais que a unidade de conservação possui hoje. O texto da proposta questiona a Lei nº 13.273, de 2016, que alterou os limites do parque nacional, com a justificativa de que esta mudança teria incluído na área protegida locais onde vivem muitas famílias. Lê-se: “No novo traçado que propomos, excluem-se apenas pontos específicos, em que há ocupação consolidada, com escolas, igreja, casas e repartições públicas”.
Questionado sobre a validade dessa justificativa, o gestor do Parque Nacional de São Joaquim, Paulo Santi Cardoso, explica que essa é uma informação equivocada. “Não existem repartições, igrejas e escolas na área do parque. Inclusive a Lei de 2016 retirou mais propriedades do que colocou”, pontua o gestor. De acordo com informações oficiais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a redelimitação feita pela lei 13.273 provocou a inclusão de 38 edificações e a exclusão de outras 74. “Ou seja, saiu mais gente do que entrou”, reforça.
Com relação ao número exato de pessoas que vivem dentro do parque, o gestor explicou que não há nenhum levantamento socioeconômico que possa dar com exatidão essa informação. “As regiões do Cânion do Funil e dos Campos de Santa Bárbara, que fazem parte da proposta de exclusão, são áreas de baixa densidade populacional, consideradas remotas dentro do contexto catarinense”, explica. Além disso, a redução irá retirar áreas de grande beleza cênica, essenciais à categoria parque, e pontos importantes para o adensamento de fauna, especialmente aves, como o rio Alagados, na região sul do parque.
Tanto o Ministério do Meio Ambiente quanto o ICMBio, órgãos responsáveis pelo parecer técnico do lado ambiental, discordaram da alteração dos limites. A Coalizão Pró Unidades de Conservação da Natureza (Pró UC), composta por diversas ONGs que atuam na defesa do patrimônio ambiental como a SOS Mata Atlântica, a Fundação Grupo Boticário e a Conservação Internacional do Brasil, já se posicionou publicamente contra a proposta.
De acordo com a Constituição Federal, as unidades de conservação não podem ser extintas ou terem seus limites alterados e/ou reduzidos através de Medida Provisória. Tais ações podem ser feitas apenas por Lei.
A sessão do Senado que irá votar a MP e suas emendas está marcada para amanhã (12/12) às 9h30.
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