Ao contrário do que esperavam os ambientalistas, após a aprovação por unanimidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o governador Romeu Zema (NOVO) decidiu pelo veto total ao projeto que amplia a Estação Ecológica de Fechos. Situada na região metropolitana de Belo Horizonte, a área protegida é fundamental no abastecimento de água da capital mineira. Em clara defesa aos interesses das mineradoras, a justificativa de Zema afirma que a ampliação proposta dos limites da estação ecológica “avançaria sobre área de grande potencial econômico (…) uma vez que se trata de área com potencial de lavra de 7 milhões de toneladas de minério de ferro por ano”.
A decisão foi publicada no último sábado (13), no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. O governador cita geração de empregos, o valor médio da tonelada de minério de ferro e a receita que viria para o estado, e alega que é necessário “que seja avaliado o risco de esvaziamento econômico e os consequentes prejuízos sociais”.
Em contrapartida, a ampliação de 222 hectares protegeria mais nascentes, além de resguardar um remanescente de vegetação nativa pressionado cada vez mais pela mineração e pela ocupação humana.
“Em plena Emergência Climática, imediatismo de Zema despreza o presente e futuro, a qualidade de vida, o meio ambiente e privilegia, mais uma vez, seus amigos mineradores”, denuncia nota do Movimento Fechos Eu Cuido, publicada nas redes sociais.
De forma contraditória, o próprio Zema admite a importância dos mananciais de água da região. A ampliação da estação ecológica, porém, teria que ser proposta de outra forma, de acordo com o governador, para possibilitar “o aproveitamento do potencial econômico da área ao mesmo tempo em que ampliará a proteção ambiental local”.
Caberá à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – que em dezembro havia aprovado o projeto de lei por unanimidade – avaliar se mantém ou não o veto.
“A manutenção desse veto absurdo e impositivo representará a expansão da mineração e o fim de uma rica biodiversidade que abriga nascentes conhecidas como “a caixa d’água” da região”, continua a nota do Movimento Fechos Eu Cuido.
A proposta pela ampliação da Estação Ecológica de Fechos (atual Proposição de Lei Nº 25.628) é da deputada Ana Paula Siqueira (Rede-MG). Com o acréscimo, a unidade de conservação, criada em 1994, passaria a ter 825 hectares.
A Estação Ecológica de Fechos está localizada no município de Nova Lima e resguarda uma vegetação de Mata Atlântica, com áreas de campos rupestres, quartzíticos e ferruginosos, assim como espécies ameaçadas de extinção, tal qual o lobo-guará e o mutum-do-sudeste.
Além disso, de acordo com o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas), a unidade de conservação protege 14 nascentes e o Córrego Fechos, principal manancial de água do abastecimento para a região Centro-Sul de Belo Horizonte. Ao todo, as águas de Fechos abastecem 30 bairros na capital mineira e oito no município de Nova Lima.
Na Estação Ecológica de Arêdes, veto parcial
Na mesma sessão em que foi aprovada a ampliação da Estação Ecológica de Fechos, os deputados mineiros aprovaram outra alteração de limites de unidade de conservação. No caso da Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito, a situação foi diferente desde o princípio, com a exclusão de 27 hectares e, em contrapartida, o acréscimo de 61 hectares. Com o novo desenho, a unidade passa a ter 1.220 hectares e a área removida pode ser explorada pela Minar Mineração, que pretende retomar a extração de minério de ferro no local.
Até aí, o governador Zema estava de acordo, como se pode imaginar. Os artigos 3, 4 e 5 da proposição de lei, entretanto, que diziam respeito à criação do Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, para conectar a Estação Ecológica de Arêdes com o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda, foram vetados pelo governador.
Em sua justificativa, Zema usa os mesmos argumentos de risco de “esvaziamento econômico” e “prejuízos socioeconômicos” para vetar o corredor ecológico.
O veto parcial foi publicado ainda em dezembro do ano passado, no dia 28, e transformado na Lei nº 24.631/2023.
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